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ID
2871715
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.              

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

  • SISTEMATIZANDO


    -> Qual o prazo para elaboração do laudo pericial?


    R = 10 dias


    -> Há possibilidade de prorrogação?


    R = Sim.


    -> Em que casos pode se dá a prorrogação?


    R = Em casos Excepcionais.


    -> Quem pode requerer a prorrogação?


    R = Os peritos.


  • CPP : ARTIGO 160

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    PMGO\PCGO



  • Falou em perícia, no assunto provas, já lembra de prazo de 10 dias.

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    GABARITO C

  • O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    GB/ C

    PMGO

  • É só os " PERITO"

  • C

    #ODONTOLEGISTA

  • letra da lei, paragrafo único do artigo 160 do CPP.

  • Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

  • Código de Processo Penal.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    Letra C

  • CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    Momento para a juntada do laudo pericial:

    Em regra, o laudo pericial não funciona como condição de procedibilidade da ação penal, o que significa dizer que o laudo pericial não é peça indispensável para o início do processo. Contudo, o laudo pericial deve ser juntado aos autos antes da audiência una de instrução e julgamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Mesmo que o laudo pericial seja juntado extemporaneamente, prevalece o entendimento de que se trata de mera nulidade relativa, daí por que imprescindível a comprovação do prejuízo.

  • EXCELENTE GB C

    PMGOOOO

  • CPP..Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.       

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    Por imposição legal, o prazo para a conclusão do laudo é de 10 dias. Nada impede, para melhor evolução dos trabalhos, que os peritos tenham acesso aos autos da persecução penal. Em circunstâncias excepcionas, admite-se a prorrogação do prazo, havendo requerimento do perito e autorização da autoridade (juiz ou delegado). O tempo da prorrogação será decidido pelo juiz (ou delegado), nada impedindo, sendo necessário, que ocorra mais de uma prorrogação. O desrespeito ao prazo de conclusão do laudo é mera irregularidade, não acarretando nulidade da peça.

    Fonte: CPP para concursos- Nestor Távora e Fábio Roque Araújo.   

    • GAB. C 
    • CPP ART.160
    • Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
  • Parágrafo único. O LAUDO PERICIAL

    • será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
    • podendo este prazo ser prorrogado,
    • em casos excepcionais,
    • a requerimento dos peritos.
  • O laudo pericial deve ser elaborado no prazo de 10 dias, mas o juiz pode prorrogar o prazo a requerimento do perito.