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De acordo com o CPP:
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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SISTEMATIZANDO
-> Qual o prazo para elaboração do laudo pericial?
R = 10 dias
-> Há possibilidade de prorrogação?
R = Sim.
-> Em que casos pode se dá a prorrogação?
R = Em casos Excepcionais.
-> Quem pode requerer a prorrogação?
R = Os peritos.
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CPP : ARTIGO 160
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
PMGO\PCGO
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Falou em perícia, no assunto provas, já lembra de prazo de 10 dias.
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
GABARITO C
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O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
GB/ C
PMGO
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É só os " PERITO"
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C
#ODONTOLEGISTA
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letra da lei, paragrafo único do artigo 160 do CPP.
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Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Código de Processo Penal.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Letra C
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CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Momento para a juntada do laudo pericial:
Em regra, o laudo pericial não funciona como condição de procedibilidade da ação penal, o que significa dizer que o laudo pericial não é peça indispensável para o início do processo. Contudo, o laudo pericial deve ser juntado aos autos antes da audiência una de instrução e julgamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Mesmo que o laudo pericial seja juntado extemporaneamente, prevalece o entendimento de que se trata de mera nulidade relativa, daí por que imprescindível a comprovação do prejuízo.
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EXCELENTE GB C
PMGOOOO
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CPP..Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Por imposição legal, o prazo para a conclusão do laudo é de 10 dias. Nada impede, para melhor evolução dos trabalhos, que os peritos tenham acesso aos autos da persecução penal. Em circunstâncias excepcionas, admite-se a prorrogação do prazo, havendo requerimento do perito e autorização da autoridade (juiz ou delegado). O tempo da prorrogação será decidido pelo juiz (ou delegado), nada impedindo, sendo necessário, que ocorra mais de uma prorrogação. O desrespeito ao prazo de conclusão do laudo é mera irregularidade, não acarretando nulidade da peça.
Fonte: CPP para concursos- Nestor Távora e Fábio Roque Araújo.
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- GAB. C
- CPP ART.160
- Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Parágrafo único. O LAUDO PERICIAL
- será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
- podendo este prazo ser prorrogado,
- em casos excepcionais,
- a requerimento dos peritos.
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O laudo pericial deve ser elaborado no prazo de 10 dias, mas o juiz pode prorrogar o prazo a requerimento do perito.