SóProvas


ID
2871730
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da lei penal no tempo.

Alternativas
Comentários
  • A) Extra-atividade: possibilidade da lei penal movimentar-se no tempo para beneficiar o réu.

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    D) Gabarito, Art. 3º, CP

    E) Ultratividade: lei anterior (+benéfica) continua em vigor pra fatos que ocorreram durante a sua vigência.

  • Art. 3º. - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    GABARITO: D

  • A - ERRADA - A lei penal não admite retroatividade, tampouco em benefício do réu.

    Exceto nos casos de lei excepcional e temporária, segue o Art 5, XL, CRFB: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"


    B - ERRADA - A pena prevista por lei posterior se aplica a crime anteriormente praticado, desde que a conduta já fosse legalmente prevista como crime ao tempo da sua prática.

    Redação truncada, portanto a questão quis dizer o seguinte: um determinado fato foi praticado e após isso veio uma lei definindo uma pena. A questão afirma que essa nova lei sempre retroagirá se aquele fato já se tratar de um crime. Está errado, uma vez que não sendo esta nova lei mais benéfica, não há que se falar em retroação. Art 5, XL, CRFB: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"


    C - ERRADA - A lei posterior que descriminaliza uma conduta não favorece o condenado criminalmente por sentença já transitada em julgado.

    Art 2º, CP: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Art 5, XL, CRFB: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"


    D - CORRETA - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, não ocorrendo, nesse caso, a retroatividade de lei mais favorável.

    Pode ocorrer uma certa confusão quanto a retroatividade da lei mais favorável, pois não se encontra ipsis litteris, mas a definição é perfeita. A lei excepcional ou temporária é exatamente a exceção à retroatividade da lei mais benéfica e aos fatos praticados durante sua vigência haverá, portanto, a ultratividade da lei para aplicação dos seus efeitos.


    E - ERRADA - A ultratividade da lei anterior que favorece o agente só ocorrerá se ainda não iniciada a execução da pena.

    Tal ultratividade estará em vigor desde o primeiro momento e não apenas após iniciada a execução da pena. Art 5, XL, CRFB: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"




    A dificuldade é para todos!

    Bons estudos!

  • NÃO RETROAGEM!

    São leis prejudiciais ao réu, uma exceção da retroatividade benéfica. Aqui o relevante é o fato que no período ou circunstâncias o determinaram como ilícito.

    Pense que ao tempo normal (sem lei excepcional ou temporária) tal fato não é ilícito ( é algo comum).


    Não sei se ficou bem explicado, mas foi por essa análise que conseguir resolver lei penal no tempo/retroatividade, anterioridade, excepcional ou temporária.

    Bom irei estudar mais, abraços e bons estudos!

  • Gab D


    Bizu


    Lei mais branda e nova: retroatividade;

    Lei mais punitiva e nova: irretroatividade;

    Lei mais branda e velha: ultratividade

  • Para quem vai fazer concurso com questão discursiva e/ou prova oral, é importante ver que há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, previsto no artigo 3º do CP.

  • Um glória a Deus para essa questão.

  • Acertei a questão por eliminar as demais, pois se encontravam bem óbvias. Todavia, fiquei com um grande receio em marca a letra D, haja vista ter deixado meio que mal explicado a parte ", não ocorrendo, nesse caso, a retroatividade de lei mais favorável.". Entendi que ele quis dizer que a lei mais benéfica não retroagirá para beneficiar, porém não é bem assim. Por eliminação, você consegue matar a questão. Todavia, como dito, se existe outra alternativa melhor trabalhada, talvez, erraria a questão pelo fato da letra D não ter sido muito bem elaborada. Bom, meu ponto de vista. Então, concurseiros, cui-da-do!!!

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • dois casos em que a lei benefica nao podera retroagir !

  • Mesmo que o agente já esteja cumprindo pena, será beneficiado pelas mudanças de lei que o beneficiem. (retroatividade)

    Se ele cometeu um fato criminoso em determinado periodo que estava vigente uma lei penal com uma pena de 2 a 5 anos, mas alguns dias depois entra em vigor uma nova lei mais gravosa com uma pena de 6 a 10 anos para o mesmo crime, sua sentença será considerada a lei anterior (ultraatividade).

    Qualquer erro podem me comunicar

  • a) A lei penal não admite retroatividade, tampouco em benefício do réu.

    (em regra não retroage, no entanto é permitido para beneficiar o reu)

    b) A pena prevista por lei posterior se aplica a crime anteriormente praticado, desde que a conduta já fosse legalmente prevista como crime ao tempo da sua prática.

    desde que beneficie o reu

    C) A lei posterior que descriminaliza uma conduta não favorece o condenado criminalmente por sentença já transitada em julgado. (abolitions criminis)

    ainda que já transitado em julgado

    D) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, não ocorrendo, nesse caso, a retroatividade de lei mais favorável.

    caso contrario não haveria razão da existência e garantia da sua observancia das leis temporarias, pois pela morosidade da justiça e pelo carácter temporário dessas normas penais, antes mesmo do réu ser condenado já existiria aplicação de outra lei

    E)A ultratividade da lei anterior que favorece o agente só ocorrerá se ainda não iniciada a execução da penal.

  • SOBRE A LETRA E- Súmula 611 STF – Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benéfica.

  • OBSERVEI QUE A RESPOSTA CERTA É O (D) MAS OBSERVE O É E QUASE IDÊNTICA A PERGUNTA .

  • R.: NÃO ADMITE RETROATIVIDADE, SALVO, PARA BENEFÍCIO DO RÉU.

    R.: SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU

    R.: FAVORECE SIM SENHOR KKK,

    GABARITO

    R.: KI NADA, ATÉ APÓS A EXECUÇÃO DA PENA FAVORECE.

  • A LEI EXCEPCIONAL OU LEI TEMPORÁRIA -ARTIGO 3º CP

    É UMA EXCEÇÃO A RETROATIVIDADE BENÉFICA.

    SE, APÓS A CESSAÇÃO DAS LEIS TEMPORÁRIAS, VIER UMA LEI B MELHOR E O FATO FOI PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI TEMPORÁRIA , ESTA SERÁ APLICADA, MESMO A LEI B SENDO BENÉFICA.

  • GABARITO D

    1.      No tocante ao princípio da extra-atividade retroatividade e ultra-atividade – da lei penal:

    a.      Ultratividade – é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência – Leis Temporárias, Excepcionais e os Crimes Continuados ou Permanentes (aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência);

    b.     Retroatividade – retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    2.      Leis excepcionais e leis temporárias (CP, art. 3º). Trata-se da existência de situações anômalas, extraordinárias, que demandam trato específico:

    a.      Lei temporária – é aquela que tem prazo predefinido de vigência.

    b.     Lei excepcional – é aquela destinada a viger enquanto houver uma situação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A resposta correta é a letra D, porém vai contra o que preceitua a constituição brasileira de 88, que prevê que a lei só retroagirá para beneficio do reú.

    Regra geral: Irretroatividade in pejus

    Exceção: retroatividade in mellius.

  •    essa banca é difícil

  • Gab: D

  • O erro da letra B é que para uma conduta ser típica e punível é necessário o preceito primário que é a tipificação da conduta e o preceito secundário que é a pena cominada a ela....

  • A redação da alternativa D, embora dada como correta o final está errado. Se surgir a abolitio criminis ela alcança às temporárias e às excepcionais.

  • Não existe "Abolitio Criminis" de Lei Temporária ou Excepcional

  • QUESTÃO POSSÍVEL DE RECURSO.

  • acho que a letra D não fala e Abolitius criminis, uma vez que as leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.

    As características principais das leis excepcionais e temporárias são:

    A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para

    revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma

    B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.

    Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!

  • Pessoal da pesca vai entender melhor....

    E só lembra da piracema 07 a 02 (Setembro fevereiro)

    Durante esse período a lei vigora após esse período ela é revogada mais aqueles que

    praticarem o crime em sua vigência ainda permanece respondendo pelo ato !!

    Vocês são fera não parem seja orgulho de sua família.

  • Artigo 3° CP galera, sem complicações.

  • Questão ridícula! Uma vez que a Constituição não recepciona a extra-atividade in pejus.

  • O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu ainda responde - e mesmo já esteja cumprindo pena - pelo crime tipificado pela referida modalidade legal. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está correta.

  • A assertiva traz em sua redação o artigo 3º do Código Penal.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    É correto dizer que a lei excepcional e a lei temporária serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência, ainda que já tenham sido revogadas. Portanto, não se aplica a retroatividade da lei mais favorável, nesse caso.

    LETRA A: Errado, pois de acordo com o artigo 5º, XL da CF é permitida a retroatividade de lei em benefício do réu.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LETRA B: A redação correta seria “A pena prevista por lei posterior se aplica a crime anteriormente praticado, desde que seja mais benéfica”. Isso se explica porque mesmo que a conduta fosse prevista como crime, não poderia haver aplicabilidade da lei posterior se ela trouxesse uma pena mais gravosa. Portanto, questão errada.

    LETRA C: Incorreto, uma vez que a redação contraria o artigo 2º e seu parágrafo único do CP.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Ou seja, o trânsito em julgado não é impedimento (óbice) para a aplicação da lei penal mais benéfica.

    LETRA E: Errado. A ultra-atividade é a aplicação da lei já revogada (vigente ao tempo do crime) em virtude de a lei revogadora ser mais gravosa. O início do cumprimento da pena em nada interfere na ultra-atividade.

    Gabarito: Letra D

  • a) - ERRADO - Artigo 2 º parágrafo único CP: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    b) - ERRADO - Pena de lei posterior não se aplica a crime praticado anterior, salvo, para benefício do réu. A segunda afirmativa esta correta.

    BIZU. EM DÚVIDA, PROCURE A ALTERNATIVA MAIS CORRETA.

    c) - ERRADO - Mesma justificativa da alternativa a).

    d) - CORRETO. Artigo 3 º CP.

    e) - ERRADO - Vide súmula 611 STF: Onde delibera que lei mais benéfica será aplicado pelo juiz de execução.

  • ART 3º CP- A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO,OU CESSADAS AS CIRCUNTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

    LEI EXCEPCIONAL( PRAZO INCERTO)

    LEI TEMPORÁRIA(PRAZO DETERMINADO)

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, não ocorrendo, nesse caso, a retroatividade de lei mais favorável. (FUNCAB)

    - A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.

  • Artigo 3º do CP==="a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinam, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"

  • Artigo: 3 CP

    assertiva: D

  • Cuidado, A letra (B) está correta mas incompleta, considerando que situação da assertiva declina informações.

    A pena prevista por lei posterior se aplica a crime anteriormente praticado, desde que a conduta já fosse legalmente prevista como crime, MAIS GRAVE, ao tempo da sua prática.

    Ps. Assertiva poderia, perfeitamente, ser o gabarito caso as outras estivessem completamente erradas, na duvida, leia todas.

    Bons estudos.

  • “Artigo 4° – Lei excepcional ou temporária: A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram.

    Bons Estudos!

  • A assertiva traz em sua redação o artigo 3º do Código Penal.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    É correto dizer que a lei excepcional e a lei temporária serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência, ainda que já tenham sido revogadas. Portanto, não se aplica a retroatividade da lei mais favorável, nesse caso.

    LETRA A: Errado, pois de acordo com o artigo 5º, XL da CF é permitida a retroatividade de lei em benefício do réu.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LETRA B: A redação correta seria “A pena prevista por lei posterior se aplica a crime anteriormente praticado, desde que seja mais benéfica”. Isso se explica porque mesmo que a conduta fosse prevista como crime, não poderia haver aplicabilidade da lei posterior se ela trouxesse uma pena mais gravosa. Portanto, questão errada.

    LETRA C: Incorreto, uma vez que a redação contraria o artigo 2º e seu parágrafo único do CP.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Ou seja, o trânsito em julgado não é impedimento (óbice) para a aplicação da lei penal mais benéfica.

    LETRA E: Errado. A ultra-atividade é a aplicação da lei já revogada (vigente ao tempo do crime) em virtude de a lei revogadora ser mais gravosa. O início do cumprimento da pena em nada interfere na ultra-atividade.

    Gabarito: Letra D

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • A assertiva traz em sua redação o artigo 3º do Código Penal.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    É correto dizer que a lei excepcional e a lei temporária serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência, ainda que já tenham sido revogadas. Portanto, não se aplica a retroatividade da lei mais favorável, nesse caso.

  • Pode ocorrer uma certa confusão quanto a retroatividade da lei mais favorável, pois não se encontra ipsis litteris, mas a definição é perfeita. A lei excepcional ou temporária é exatamente a exceção à retroatividade da lei mais benéfica e aos fatos praticados durante sua vigência haverá, portanto, a ultratividade da lei para aplicação dos seus efeitos.