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É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/853/Crime-permanente
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É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Fundamentação:
Art. 148 do CP
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GABARITO letra A
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Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro, cárcere privado, etc. A relevância prática de se constatar a permanência é estabelecer o início da contagem do prazo prescricional, que só ocorre após a cessação da ofensa ao bem jurídico (artigo 111, inciso III, do Código Penal), além da possibilidade, em qualquer momento, da prisão em flagrante.
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Para complementar
CRIMES de efeitos permanentes
Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo”
https://noticias.cers.com.br/noticia/o-que-se-entende-por-crime-instantaneo-permanente-e-instantaneo-de-efeitos-permanentes/
Fonte: Trecho retirado do livro Manual de Direito Penal (parte geral) – Rogério Sanches Cunha
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art 70 cp
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crime permanente ou continuado e aquele na qual a consumação se prolonga no tempo,ou seja,no crime de carcere privado ou sequestro enquanto a vitima estiver sob o poder do agente o crime esta consumando-se.
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Vale ressaltar que nos crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei penal mais grave, se a vigência e anterior a cessação da continuidade ou permanência.
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GABARITO "A"
CRIME PERMANENTE: por vontade do agente, a consumação prolonga-se no tempo;
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O crime se protrai, prolonga no tempo.
A situação de flagrante delito, pode acontecer em qualquer momento e ainda, pode-se aplicar a lei penal mais gravosa, visto que sua cessação pode acontecer somente após a vigência da mesma, ainda que iniciada sob a égide de uma lei menos gravosa.
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Crimes permanentes = a execução se protrai no tempo. Ex: carcere privado
X
Crimes de efeitos permanentes = os efeitos decorrentes são duráveis, são permanentes. Ex: Homicídio
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Permanente: crimmmmmmeeeeeee
Continuado: crime crime crime crime
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Complementando...
O roubo é crime instantâneo, entretanto, o crime de furto que em regra também é instantâneo poderá ser permanente em alguns casos como, por exemplo, furto de energia elétrica.