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ID
287176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos crimes contra as relações
de consumo.

Por ausência de previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, não é possível a punição na modalidade culposa pela prática de crimes contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Alguns crimes no CDC admitem a modalidade culposa, por exemplo:

    art. 66. fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (...)
    § 2° se o crime é culposo:
    Pena (...)
  • LEI Nº 8.137/90 DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

     

      III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    (...)


    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte. 

  • A resposta pode ser dada como uma questão do próprio CESPE, considerada correta pela banca:

    "Os tipos penais da lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo são, de regra, dolosos; todavia, em sede de crimes contra a ordem tributária, não se cogita da existência da modalidade culposa, encontrada na referida legislação apenas em alguns tipos relativos aos crimes contra as relações de consumo".

    PROVA - PGE/ES - 2008
  • “Art. 7°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.”

  • Ô pessoal, vcs não podem confundir o CDC com a Lei dos Crimes contra as Relações de Consumo. A resposta do Rafael abordou corretamente a questão. Muito cuidado com as questões que falam sobre crimes do CDC e crimes da Lei 8.137.

  • Amigos, no CDC, modalidade culposa, somente nestes: 

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas, sobre a periculosidade do serviço prestado.

    § 2º Se o crime é culposo:

    Pena: Detenção de um a seis meses e multa.

     

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1.º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2.º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Lei nº 8.137/90 O art 7º II , III , IX que mencionam a palavra mercadoria, admitem a modalidade culposa.

  • Gaba: ERRADO.

    CDC - Art. 66. fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir ...

    § 2° se o crime é culposo:

  • CRIMES CULPOSOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO NA 8.137/90

    (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA AS R. DE CONSUMO)

    --> Art. 7º, II - VENDER ou EXPOR À VENDA MERCADORIA cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    --> Art. 7º, III - MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo;

    --> Art. 7º, IX - VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR à venda ou, de qualquer forma, ENTREGAR MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA, em condições impróprias ao consumo; 

    CRIMES CULPOSOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO PREVISTOS NA 8.078/90 (CDC)

    -->Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou PUBLICIDADE:

    --> Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, DURABILIDADE, preço ou garantia de PRODUTOS ou SERVIÇOS:

  • Gabarito Errado.

    A culpa precisa de previsão expressa para que tenha relevância (regra da excepcionalidade do crime culposo). Dolo é regra, e a culpa é exceção.

     CDC. Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:  Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.§ 2° Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    CDC. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 2º Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • modalidade culposa: V M V

    II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja ...

    III - Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes ...

    IX - Vender, ter em depósito para vender ou ...

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.