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ID
287206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A
    Fundamento legal - art. 2º da Lei 4717/65 - lei da ação popular
     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência 



     

  •  A letra a) corresponde a transcrição do art. 2 paragrafo unico alinea "b" da L. 4717/65 (Lei de Ação Popular) que descreve os vicios dos elementos do Ato Administrativo.

    Pessoal vale a pena dar uma lida nesse artigo Ok.
  • Resposta Correta: a)

    De acordo com a Lei 4.717/65 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

          a) incompetência;

          b) vício de forma;

          c) ilegalidade do objeto;

          d) inexistência dos motivos;

          e) desvio de finalidade.

          Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

          a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

        b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

         c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

          d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

         e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    A letra d) estaria correta se fosse suprimida a palavra "apenas" do texto.

  • Na item d) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que: "É interessante observar que a motivação - declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação fosse obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma ( nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato). Por isso, a palavra apenas do item o deixou errado.
  • B) nesse caso não é objeto e sim finalidade; C) não apenas; E) desvio de finalidade.

  • Ao contrário de colegas anteriores, acredito que a opção B descreva vício de motivo, e não desvio de finalidade (muito menos ilegalidade do objeto), porque o fundamento é que é juridicamente inadequado.

  • GABARITO: LETRA A

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • a) Há vício de forma quando há omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    b) Há ilegalidade do (objeto) MOTIVO quando a matéria de direito em que se fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido.

    c) Há vício de forma (apenas) quando há omissão de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    d) Há vício de forma (apenas) quando há observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    e) Há (incompetência) VÍCIO DE FINALIDADE quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, (na regra de competência).

  • Quando tiver "apenas" nas alternativas, desconfie!

  • Já marquei de primeira,nem li o resto kkkk

  • A motivação integra a FORMA, pois, se a motivação for ilegal, há vício de forma.