-
CORRETO LETRA C
É o que reza o texto constitucional:
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
CESPE dando uma de FCC, copiando e colando lei.
-
As erradas:
a) CF, art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
b) O prazo não é de 120 dias, mas sim, 180. Além disso, o processo não será arquivado. CF, art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
d) Não é "infração penal", mas sim, atos estranhos ao exercício de suas funções. CF, art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) STJ não! Só STF ou Senado podem receber a denúncia, caso se trate, respectivamente, de crime comum ou de responsabilidade.
-
Na letra A) a suspensão diz respeito se RECEBIDA a denuncia ou queixa crime pelo STF,
Na letra B) o prazo é de 180 dias art 86 § 2 CF/88,
Na letra C) correto art. 86 § 3 CF/88,
Na letra D) não responderá por atos estranhos ao exercicio de suas funções,
Na letra E) o orgão não é o STJ e sim o STF art. 86 § 1, inciso I da CF/88
-
Pessoal,
Quanto à alternativa "d", ele responderá, mas não poderá ser preso enquanto no mandato estiver. É isso? Alguém poderia ajudar? Grato!
-
Caro renato Cascon
referente a letra "d" vc tem de levar ao pé da letra ATOS ESTRANHOS, tais atos devem estar realacionados a Função que exerce, e correta sua afirmação, ele será responsabilizado somente ao término do mandato! responsabilizado por crime comum
-
LETRA C!
===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CRIME COMUM -STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)
O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME
CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
-
Cuidado, já vi questão se referindo à necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de fazer muito sentido, este requisito não está expresso na constituição. Assim, entende-se, ao menos em questões texto de lei, que o transito em julgado é prescindível.
Lumus!
-
LETRA C!
===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CRIME COMUM -STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)
O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME
CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
-
GABARITO = C
PM/SC
-
GABARITO LETRA =C
PM/SC
DEUS
-
a) pelo STF, por se tratar de infração penal comum.
b) prazo de 180 dias
d) Responderá pela infração penal cometida que tiver relação com a função de presidente.
Não responderá por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) pelo STF.
-
Depois de 60 questões resolvidas 'STJ vira STF' :/
atenção sempre!
-
O presidente ficará suspenso de suas funções, se oferecida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
-
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas
infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato,
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
-
Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, é correto afirmar que: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o presidente da República não estará sujeito à prisão.
-
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.