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Sobre a letra E. (a letra E não fala de ciumes, mas a fundamentação do caso pratico é cabível)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. MOTIVO TORPE. CIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
2. "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009).
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Resposta: a).
Motivo fútil é o motivo sem importância, absolutamente banal, conforme ensina Emerson Castelo branco. Ex: matar a mulher porque essa permitiu que o feijão queimasse; tirar a vida de alguém por causa de R$ 1,00, conforme o item da questão.
Para parte da doutrina, a ausência de motivo não caracteriza o motivo fútil. Outra corrente defende que deve ser considerado fútil. Não existe posição majoritária acerca do tema.
O motivo do crime pode ser injusto (ex: vingança), mas não ser fútil.
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Letra E - O rapaz que, inconformado com o fim do relacionamento, obriga a ex-namorada a ingerir veneno causando sua morte comete homicídio qualificado
pela torpeza pelo meio cruel
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Apenas ratificando:
Letra E
Será MEIO CRUEL o uso de veneno se a vítima tem conhecimento do uso da substância, ao contrário, será simplesmente USO DE VENENO.
Definição de veneno:
Qualquer substância que possa matar alguém
EX:Ministrar Açúcar para um diabético
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Prezado Hugo,
Homicídio político é aquele praticado, somente, contras as seguintes aautoridades:
- Presidente da República;
- Presidente do Senado;
- Presidente da Camara dos Deputados; e
- Presidente do STF.
Logo, homicício contra todos os demais políticos será considerado, em regra, homicídio simples.
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Valeu pela explicação, Ernandes. De fato, a lei n. 7170-83 diz:
"Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos."
Grande abraço e bons estudos.
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A alternativa a) está correta, vez que matar alguém em razão de uma dívida não paga de apenas R$ 1,00 é, sem dúvidas, motivo homicídio por motivo fútil. Lembrando que é fútil o motivo insignificante, ou seja, a dívida de R$ 1,00 é insignificante.
Quanto à alternativa b), o herdeiro que mata o testador para apressar a posse da herança comete o crime movido por motível torpe. É torpe o motivo desprezível, como quem mata os pais para receber herança ou seguro de vida, ou quem mata mediante paga ou promessa de recompensa.
Na alternativa c), o pai responderia pelo crime de homicídio culposo, mas poderia ser beneficiado pelo perdão judicial, previsto no Art. 121, § 5º, do CPB.
No caso da alternativa d), caso alguém agisse por tais motivos, cometeria o crime impelido por relevante valor social ou moral.
Por fim, no caso da alternativa e), o crime seria, na realidade, qualificado pelo meio cruel, vez que, sem dúvida, é muita crueldade forçar alguém ingerir veneno, sabendo a vítima que, de fato, se trata de veneno.
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Perfeito o comentário acima. Só acrescento quanto à alternativa D que, no caso em tela, trata-se de relevante valor SOCIAL.
Relevante valor moral é quando, por exemplo, um pai mata o estuprador de sua filha.
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MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.
MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do "homo medius" e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081202135935146
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Em pensar que estudando, nao tem duas semanas, meu livro. direito penal esquematizado-parte especial, ele explicou a diferença de torpe pra futil, mas eu pensei "ah, que diferença faz? isso nao vai cair em prova!"
ops...!
nem preciso dizer que errei a questão, ne
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Segundo ensina Aníbal Bruno, motivo fútil é aquele pequeno demais para que na sua insignificância possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta. O que acontece é uma desconformidade revoltante entre a pequeneza da provocação e a grave reação cirminosa que p sujeito lhe opõe.
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PORQUE A LETRA "D" NÃO É CORRETA?????
FALTOU A BANCA DIZER QUE O AGENTE SERÁ ISENTO DE PENA.
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Vc matar uma pessoa por R$ 1,00 não é motivo abjeto, desprezível? Errei a questão pr pensar assim...
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A) cvorreta
B)errada,qualificadora por motivo torpe
C)errada, é crime culposo; nota-se culpa imprópria ou comissiva omissiva, passível de perdão judicial.
D)errrada, não existe mais LD da honra
E)errda, homicídio qualificado pele impossibilidade de defesa
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SERIA MUITO BOM SE A LETRA D FOSSE A CORRETA, RESOLVERIA O CÂNCER DO BRASIL!
SÓ PRA DESCONTRAIR GALERA...
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a) O cobrador que mata a pessoa que lhe deve, porque não quitou, na data prometida, a dívida de R$ 1,00 comete homicídio qualificado por motivo fútil.
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não adianta dar Ctrl + C e Ctrl + V nas questões. Isso ja conseguimos ver qdo respondemos as questoes.
Vamos usar este espaço para debater! ;)
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MOTIVO TORPE: É UM MOTIVO IMUNDO, SEM JUSTIFICATIVA (EU VOU MATAR MEU PAI PARA FICAR COM O DINHEIRO)
MOTIVO FÚTIL: É DESPROPORCIONAL (PISOU NO MEU PÉ, VOU E MATO A PESSOA)
INDO POR ESSE PENSAMENTO NÃO HÁ ERRO!
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Questão muito boa, cobra do candidato todos os conceitos do artigo 121.
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ALTERNATIVA A --> CORRETA. O motivo fútil, uma das causas qualificadoras do crime de homicídio, nos termos do §2º do art. 121 do CP, é a desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado, conforme o caso citado.
ALTERNATIVA B --> ERRADA. Aqui, temos o motivo torpe, pois decorre de uma sentimento ignóbil, vil, repugnante. A dissimulação não é um motivo do crime, mas um meio para se praticar o crime.
ALTERNATICA C --> ERRADA. O pai foi apenas negligente, mas não se pode dizer que assumiu o risco de ver a morte do próprio filho, donde se conclui que não há que se falar em dolo eventual, mas culpa, decorrente da negligência.
ALTERNATIVA D --> ERRADA. A legítima defesa da honda é tese que já não é mais admitida, há muito tempo, como causa excludente de ilicitude no crime de homicídio.
ALTERNATIVA E --> ERRADA. Nessa caso, não há necessariamente torpeza, pois a torpeza é um motivo do crime. No caso, a afirmativa traz um "meio", que é a utilização do veneno. Entretanto, como a vítima sabia que estava ingerindo veneno, a Doutrina entende que o crime é QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL.
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A letra D seria uma boa rsrs
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Essa D ai, se a moda pega, CN não sobra um!
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LETRA E – ERRADA –
a} Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.
MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno:
"Pois roda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concreto."27•
Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quan- do a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento.
FONTE: ROGÉRIO SANCHES
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Se não fosse a 1, juro que largaria de mão.
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Qto a letra "C" - assertiva errada - aborda o CRIME de RESULTADO com fulcro na NEGLIGÊNCIA (omissão).
O pai (que por lei tem a obrigação de cuidado, proteção e vigilância) foi omisso (negligenciou em não fazer algo que a diligência normal impunha; contudo, apesar de ter o compromisso de EVITAR o RESULTADO "queda da criança", o mesmo não detivera a intenção de CAUSAR ou PERMITIR a ocorrência MORTE (requisitos que condenam o agente por omissão imprópria no homicídio), logo, responderá por homicídio culposo, entretanto, será agraciado pelo PERDÃO JUDICIAL .
CP. arts.13, §2º, "a" c/c 121, §5º.
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A letra D NÃO está errada. rsrsrs
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desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado,
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Motivo Torpe ► Motivo Sujo ► Ex.: Matar meu pai para ficar com o dinheiro.
Motivo Fútil ► Desproporcional ► Ex.: Pisou no meu pé, vou e mato a pessoa.
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FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito
TORPE – motivo repugnante, desprezível.
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O motivo fútil, uma das causas qualificadoras do crime de homicídio, nos termos do §2° do art. 121 do CP, é a desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado, conforme o caso citado;
FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito
TORPE – motivo repugnante, desprezível.
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Letra E:
É homicídio, não é instigação a suicídio, uma vez que o agente obriga a vítima a beber, logo, a vítima está sob coação moral irresistível, nesse caso, responde o autor da coação.
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Sobre forçar o uso do veneno:
"A qualificadora prevista no inciso III, do §2º, do artigo 121 utiliza-se da expressão insidioso, que segundo o dicionário Houaiss, quer dizer: que arma insídias; que prepara ciladas; enganador, traiçoeiro, pérfido. Não confundir com meio ardil, pois por esse meio requer um mínimo de astúcia e habilidade. De posse desses significados e lendo o CP, toma-se por necessário que a vítima não saiba que está ingerindo o veneno sob pena de haver uma mudança no tipo penal. CUIDADO: Caso a obrigação em tomar o veneno seja forçosa, e a vitima saiba que é veneno, poderá ser usada a qualificadora de meio cruel e não mais o de meio insidioso."
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alguém pode me explicar pq não seria torpe na A?
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Gabarito Letra E
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O rapaz que, inconformado com o fim do relacionamento, obriga a ex-namorada a ingerir veneno causando sua morte comete homicídio qualificado pela torpeza.
Se a vítima
1) Não sabe que está ingerindo veneno - meio insidioso;
2) Sabe que está, de forma forçada, ingerindo veneno - pode ser considerado meio cruel
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Contestável
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Segundo Rogério Sanches:
- torpe: ganância
- fútil: pequenez
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Letra E n seria feminicidio juntamento com a qualificadora de meio cruel já que ela sabe q é veneno?