SóProvas


ID
287242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E. (a letra E não fala de ciumes, mas a fundamentação do caso pratico é cabível)

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1072952 RN 2008/0151300-0

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. MOTIVO TORPE. CIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
    2. "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009).
  • Resposta: a).
    Motivo fútil é o motivo sem importância, absolutamente banal, conforme ensina Emerson Castelo branco. Ex: matar a mulher porque essa permitiu que o feijão queimasse; tirar a vida de alguém por causa de R$ 1,00, conforme o item da questão.

    Para parte da doutrina, a ausência de motivo não caracteriza o motivo fútil. Outra corrente defende que deve ser considerado fútil. Não existe posição majoritária acerca do tema.

    O motivo do crime pode ser injusto (ex: vingança), mas não ser fútil.
  • Letra E - O rapaz que, inconformado com o fim do relacionamento, obriga a ex-namorada a ingerir veneno causando sua morte comete homicídio qualificado pela torpeza  pelo meio cruel

  • Apenas ratificando:

    Letra E
    Será MEIO CRUEL o uso de veneno se a vítima tem conhecimento do uso da substância, ao contrário, será simplesmente USO DE VENENO.

    Definição de veneno:
    Qualquer substância que possa matar alguém
    EX:Ministrar Açúcar para um diabético
  • Prezado Hugo,

    Homicídio político é aquele praticado, somente, contras as seguintes aautoridades:
    - Presidente da República;
    - Presidente do Senado;
    - Presidente da Camara dos Deputados; e
    - Presidente do STF.

    Logo, homicício contra todos os demais políticos será considerado, em regra, homicídio simples.


  • Valeu pela explicação, Ernandes. De fato, a lei n. 7170-83 diz:

    "Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.

    Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

    Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos."

    Grande abraço e bons estudos.

  • A alternativa a) está correta, vez que matar alguém em razão de uma dívida não paga de apenas R$ 1,00 é, sem dúvidas, motivo homicídio por motivo fútil. Lembrando que é fútil o motivo insignificante, ou seja, a dívida de R$ 1,00 é insignificante.
    Quanto à alternativa b), o herdeiro que mata o testador para apressar a posse da herança comete o crime movido por motível torpe. É torpe o motivo desprezível, como quem mata os pais para receber herança ou seguro de vida, ou quem mata mediante paga ou promessa de recompensa.
    Na alternativa c), o pai responderia pelo crime de homicídio culposo, mas poderia ser beneficiado pelo perdão judicial, previsto no Art. 121, § 5º, do CPB.
    No caso da alternativa d), caso alguém agisse por tais motivos, cometeria o crime impelido por relevante valor social ou moral.
    Por fim, no caso da alternativa e), o crime seria, na realidade, qualificado pelo meio cruel, vez que, sem dúvida, é muita crueldade forçar alguém ingerir veneno, sabendo a vítima que, de fato, se trata de veneno.
  • Perfeito o comentário acima. Só acrescento quanto à alternativa D que, no caso em tela, trata-se de relevante valor SOCIAL.
    Relevante valor moral é quando, por exemplo, um pai mata o estuprador de sua filha.
  • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.
    MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do "homo medius" e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.
    Fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081202135935146

  • Em pensar que estudando, nao tem duas semanas, meu livro. direito penal esquematizado-parte especial, ele explicou a diferença de torpe pra futil, mas eu pensei "ah, que diferença faz? isso nao vai cair em prova!"

    ops...!

    nem preciso dizer que errei a questão, ne
  • Segundo ensina Aníbal Bruno, motivo fútil é aquele pequeno demais  para que na sua insignificância possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta. O que acontece é uma desconformidade revoltante entre a pequeneza da provocação e a grave reação cirminosa que p sujeito lhe opõe.
  • PORQUE A LETRA "D" NÃO É CORRETA?????

    FALTOU A BANCA DIZER QUE O AGENTE SERÁ ISENTO DE PENA.
  • Vc matar uma pessoa por R$ 1,00 não é motivo abjeto, desprezível? Errei a questão pr pensar assim... 
  • A) cvorreta

    B)errada,qualificadora por motivo torpe

    C)errada, é crime culposo; nota-se culpa imprópria ou comissiva omissiva, passível de perdão judicial.

    D)errrada, não existe mais LD da honra

    E)errda, homicídio qualificado pele impossibilidade de defesa

  • SERIA MUITO BOM SE A LETRA D FOSSE A CORRETA, RESOLVERIA O CÂNCER DO BRASIL!

    SÓ PRA DESCONTRAIR GALERA...

  • a) O cobrador que mata a pessoa que lhe deve, porque não quitou, na data prometida, a dívida de R$ 1,00 comete homicídio qualificado por motivo fútil.

  • não adianta dar Ctrl + C e Ctrl + V nas questões. Isso ja conseguimos ver qdo respondemos as questoes.

    Vamos usar este espaço para debater! ;)

  • MOTIVO TORPE: É UM MOTIVO IMUNDO, SEM JUSTIFICATIVA (EU VOU MATAR MEU PAI PARA FICAR COM O DINHEIRO)

    MOTIVO FÚTIL: É DESPROPORCIONAL (PISOU NO MEU PÉ, VOU E MATO A PESSOA)

    INDO POR ESSE PENSAMENTO NÃO HÁ ERRO!

     

  • Questão muito boa, cobra do candidato todos os conceitos do artigo 121.

  • ALTERNATIVA A --> CORRETA. O motivo fútil, uma das causas qualificadoras do crime de homicídio, nos termos do §2º do art. 121 do CP, é a desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado, conforme o caso citado. 

     

    ALTERNATIVA B --> ERRADA. Aqui, temos o motivo torpe, pois decorre de uma sentimento ignóbil, vil, repugnante. A dissimulação não é um motivo do crime, mas um meio para se praticar o crime. 

     

    ALTERNATICA C --> ERRADA. O pai foi apenas negligente, mas não se pode dizer que assumiu o risco de ver a morte do próprio filho, donde se conclui que não há que se falar em dolo eventual, mas culpa, decorrente da negligência.

     

    ALTERNATIVA D --> ERRADA. A legítima defesa da honda é tese que já não é mais admitida, há muito tempo, como causa excludente de ilicitude no crime de homicídio.

     

    ALTERNATIVA E --> ERRADA. Nessa caso, não há necessariamente torpeza, pois a torpeza é um motivo do crime. No caso, a afirmativa traz um "meio", que é a utilização do veneno. Entretanto, como a vítima sabia que estava ingerindo veneno, a Doutrina entende que o crime é QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL.

  • A letra D seria uma boa rsrs

  • Essa D ai, se a moda pega, CN não sobra um!

  • LETRA E – ERRADA –

     

    a} Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.

    MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno:

    "Pois roda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concreto."27•

    Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quan- do a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento. 

     

     

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • Se não fosse a 1, juro que largaria de mão.

  • Qto a letra "C" - assertiva errada - aborda o CRIME de RESULTADO com fulcro na NEGLIGÊNCIA (omissão).

    O pai (que por lei tem a obrigação de cuidado, proteção e vigilância) foi omisso (negligenciou em não fazer algo que a diligência normal impunha; contudo, apesar de ter o compromisso de EVITAR o RESULTADO "queda da criança", o mesmo não detivera a intenção de CAUSAR ou PERMITIR a ocorrência MORTE (requisitos que condenam o agente por omissão imprópria no homicídio), logo, responderá por homicídio culposo, entretanto, será agraciado pelo PERDÃO JUDICIAL .

    CP. arts.13, §2º, "a" c/c 121, §5º.

  • A letra D NÃO está errada. rsrsrs

  •  desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado,

  • Motivo Torpe ► Motivo Sujo ► Ex.: Matar meu pai para ficar com o dinheiro.

    Motivo Fútil ► Desproporcional ► Ex.: Pisou no meu pé, vou e mato a pessoa.

  • FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, desprezível.

  •  O motivo fútil, uma das causas qualificadoras do crime de homicídio, nos termos do §2° do art. 121 do CP, é a desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado, conforme o caso citado; 

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, desprezível.

  • Letra E:

    É homicídio, não é instigação a suicídio, uma vez que o agente obriga a vítima a beber, logo, a vítima está sob coação moral irresistível, nesse caso, responde o autor da coação.

  • Sobre forçar o uso do veneno:

    "A qualificadora prevista no inciso III, do §2º, do artigo 121 utiliza-se da expressão insidioso, que segundo o dicionário Houaiss, quer dizer: que arma insídias; que prepara ciladas; enganador, traiçoeiro, pérfido. Não confundir com meio ardil, pois por esse meio requer um mínimo de astúcia e habilidade. De posse desses significados e lendo o CP, toma-se por necessário que a vítima não saiba que está ingerindo o veneno sob pena de haver uma mudança no tipo penal. CUIDADO: Caso a obrigação em tomar o veneno seja forçosa, e a vitima saiba que é veneno, poderá ser usada a qualificadora de meio cruel e não mais o de meio insidioso."

  • alguém pode me explicar pq não seria torpe na A?

  • Gabarito Letra E

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  • O rapaz que, inconformado com o fim do relacionamento, obriga a ex-namorada a ingerir veneno causando sua morte comete homicídio qualificado pela torpeza.

    Se a vítima

    1) Não sabe que está ingerindo veneno - meio insidioso;

    2) Sabe que está, de forma forçada, ingerindo veneno - pode ser considerado meio cruel

  • Contestável

  • Segundo Rogério Sanches:

    • torpe: ganância
    • fútil: pequenez
  • Letra E n seria feminicidio juntamento com a qualificadora de meio cruel já que ela sabe q é veneno?