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ID
2872693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de um município da Grande São Paulo quer implementar uma solução baseada em inteligência artificial para monitorar as demandas da população de forma constante e pró-ativa de forma a melhorar as políticas públicas. Em função de o projeto exigir conhecimento técnico especializado e de caráter singular e por haver prestadores de serviço com notório saber, qual é a recomendação, com base na Lei nº 8.666/93, para que esse Secretário estabeleça um contrato com base no regime jurídico de licitação?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).                      (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • LETRA D

     

     Para as inexigibilidades, há 3 hipóteses: serviço técnico especializado, fornecedores exclusivos ou profissional do setor artístico

     

    Macete: Contratei um ARTISTA EXNObe


    ARTISTA consagrado pela crítica


    EXclusivo representante comercial


    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos). -> CASO DA QUESTÃO

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • A inexigibilidade de licitação consta na lei 8.666/93 e estabelece um rol exemplificativo quanto as possibilidades de reconhecer uma situação de inexigibilidade, remetendo no caso de serviços técnicos especializados ao art 13 mencionado pelo colega acima, cujo rol é exaustivo.

  • Resposta: D

    A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.

    Assim, se a administração precisa contatar um serviço tão específico que somente seja prestado por uma determinada empresa (no mundo inteiro, no Brasil ou em determinada região, dependendo do âmbito da licitação e do valor de seu objeto), é evidente que terá que celebrar o ajuste diretamente com tal empresa, pois não há como cogitar disputa ou melhor oferta nesse caso.

    Essencialmente, os casos exemplificados nos incisos do art. 25 da Lei 8.666/1993 dizem respeito a:

    a) fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca;

    b) contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) contatação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & V/cante Paulo. 23ª ed. Pag. 701 e 702.

  • Essa questão deveria ser anulada, olha esse trecho dela:

    O Secretário de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de um município da Grande São Paulo quer implementar uma solução baseada em inteligência artificial para monitorar as demandas da população de forma constante e pró-ativa de forma a melhorar as políticas públicas. Em função de o projeto exigir conhecimento técnico especializado e de caráter singular e por haver PRESTADORES de serviço com notório saber, qual é a recomendação, com base na Lei nº 8.666/93, para que esse Secretário estabeleça um contrato com base no regime jurídico de licitação?

    Ou seja, deu a entender que existem mais de um prestador capacitado para realizar a solução referida na questão. Assim haveria competição.

    Um s fez toda diferença na questão, creio que cabia recurso. Não sei se alguém atentou-se a isso. Há alguém para contra argumentar?

  • Deveria ser anulada, mas geralmente eles não anulam, amigo, e fica por isso mesmo. Então, melhor você tentar marcar a certa (a menos errada) mesmo que seja um pouco difícil de engolir!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A recomendação para a situação relatada é a inexigibilidade de licitação.

  • Realmente questão controversa! O enunciado diz que há mais de um prestador desse serviço, o que retira a ideia de "Singular". Poderia haver concorrência, o que seria mais benéfico ao interesse público.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Em se tratando da contratação de um serviço técnico, de caráter singular, de uma empresa ou profissional de notória especialização, a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Refira-se, ademais, que a intenção descrita no enunciado da questão amolda-se ao teor do art. 13, I, da Lei 8.666/93, isto é, seria um serviço técnico especializado, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;"

    Nestes termos, a recomendação deveria ser no sentido da contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, de sorte que apenas a opção D.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D

    Veja o que diz na pergunta:

    "Em função de o projeto exigir conhecimento técnico especializado e de caráter singular."

    ---------------------------------------------------------------

    Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singularvedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.