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Letra C
Características das P.P.P
A definição sobre o que seja a parceria público-privada é contida na própria lei instituidora, em seu art. 2º, da Lei nº 11.079/04 estabelece que: “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Assim, é um modelo de gestão administrativa segundo o qual o Estado se une a outro órgão ou a um particular para a realização de determinados serviços.
- É uma espécie de concessão especial, podendo ser : patrocinada e a administrativa
1 - Concessão Patrocinada: contrato no qual a remuneração do parceiro privado será realizada por meio da cobrança de tarifas dos usuários do serviço público, complementada por uma contraprestação da Administração Pública. (Ex: construção e operação de uma rodovia).
2 - Concessão Administrativa: contrato em que a Administração Pública é usuária direta ou indireta do serviço público, e, portanto, a remuneração do parceiro privado se dá somente por meio de contraprestação paga por ela. (Ex: construção e manutenção de uma unidade prisional).
- Não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos (somando as prorrogações)
obs: Não será, porém, objeto de parceria-público privada a denominada concessão comum, que é aquela concessão de serviços públicos ou de obras públicas em que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (§ 3º). Desta feita, temos que a contraprestação pecuniária é elemento característico para a realização da parceria.
- os riscos serão compartilhados entre o parceiro público e o privado
- Remuneração do parceiro privado variável, vinculada ao desempenho na execução do contrato e após a disponibilização da obra ou serviço.
- A contratação de Parceria Público-Privada será precedida de licitação na modalidade concorrência
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O comentário da Gisele Canto está perfeito, parabéns Gisele, aprendo demais com esse tipo de comentário.
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Gisele Canto, obrigado.
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Gabarito: LETRA C
Parceria-Público-Privado: Breves apontamentos!
-> Conceito: vide comentário da colega Gisele;
-> Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos (incluindo eventuais prorrogações);
-> Valores: o valor do contrato não pode ser inferior à cifra de 10 milhões de reais (obs.: Este limite era de 20 milhões, mas em 2017 teve alteração legislativa e reduziu esse valor para 10 milhões);
-> Vedado: celebração de contrato de ppp que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública;
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Gabarito C
Lei 11.079/2004.
A) o tempo de duração dessa parceria é variável e dependente da taxa interna de retorno do empreendimento, mas sempre inferior a 5 anos. ERRADA
Art. 5º I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Art. 2º. § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
B) ocorre em contratos de pequeno porte, sobretudo em serviços e em setores em que o governo não possui recursos orçamentários. ERRADA
Art. 2º
§ 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
C) o Estado e a iniciativa privada firmam contratos para a realização de serviços de grande porte, e o governo detém a propriedade dos bens. CORRETA
D) o serviço público torna-se privado e o Estado participa com parte do financiamento, de forma a estimular a vinda de recursos do mercado. ERRADA
Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
E) trata-se de uma transferência definitiva do serviço para a iniciativa privada, e quem paga o serviço são os cidadãos. ERRADA
Existem duas categorias de PPPs: patrocinada e a administrativa. Na administrativa, o pagamento ao parceiro privado é feito somente pelos cofres públicos. Já na patrocinada uma parte dos pagamentos vem do Poder Público e a outra parte dos cidadãos que utilizam aquele serviço. Ademais, não há uma transferencia definitiva do serviço para a iniciativa privada, mas sim uma concessão feita mediante contrato com prazo determinado.
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o Estado e a iniciativa privada firmam contratos para a realização de serviços de grande porte, e o governo detém a propriedade dos bens. ???
Do que se trata a parte final?
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Vamos pedir para o professor comentar a parte final da questao: "e o governo detém a propriedade dos bens". É sempre assim ou somente no caso de aporte de recursos?
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Respondendo á dúvida, caso haja me equivocado, corrijam-me.
"e o governo detém a propriedade dos bens"
Bem questionável essa parte final da afirmativa da questão. Acredito que o examinador queria que o candidato soubesse a origem dos recursos para os investimentos, se públicos, ou privados e não propriamente se a propriedade é, ou não do ente privado.
Nas concessões comuns, o contratado não recebe recursos do Poder Público para aquisição dos bens reversíveis, mas se a concessão for extinta, ele receberá uma indenização pelos investimentos vinculados aos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, conforme se extrai do artigo 36 da Lei 8987/95:
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Ou seja, nas concessões comuns, os bens reversíveis vinculados à prestação de serviços ou obras são pertencentes ao ente privado e esses bens serão indenizados pela administração pública qdo ocorrer o fim do prazo e se não houver retorno suficiente ao ente privado dos investimentos que fez.
Já nos contratos de PPPs, conforme o artigo 6° §°2 da 11.079, poderão prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e AQUISIÇÃO de bens reversíveis, Logo, a origem do dinheiro para aquisição de bens reversíveis PODE ser do poder público, nesses casos, obviamente não haveria direito à indenização por parte do poder público relativo à depreciação ou amortização do investimento realizado, já que a origem do dinheiro é público e, portanto, nesses casos, a propriedade seria pública, mas até ai, presumir que o governo detém a propriedade de todos os bens é uma interpretação bem forçada.
Resumo das semelhanças/distinções de todas as concessões:
- possibilidade de cobrança de tarifa do usuário pela utilização do serviço público, tanto na concessão comum, COMO na concessão patrocinada. Não há tarifa na concessão administrativa.
- possibilidade do poder público aportar recursos na obra, para aquisição de bens reversíveis, nas parcerias público-privadas, o que não encontra previsão legal nas concessões comuns.
- possibilidade do parceiro privado, na concessão patrocinada, na concessão administrativa e na concessão comum, efetuar desapropriações.
- na concessão patrocinada, na concessão administrativa e na concessão comum não há a transferência da titularidade, mas somente da execução.
- na contratação de parceria público-privada será observada a repartição objetiva de riscos entre as partes. Na concessão comum, corre por conta e risco do contratado.
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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A alternativa menos errada é a C :/
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Pessoal só cagando resumo/esquemas ao invés de responder a questão. #facepalm
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A questão aborda as parcerias público-privadas e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 3º, § 4º, II, da Lei 11.079/04 estabelece que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
Alternativa "b": Errada. Os contratos de parceria devem ser celebrados no valor mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), não sendo admitidas contratações de valores mais baixos.
Alternativa "c": Correta. O art. 6º, §
2º, da Lei 11.079/04 indica que o contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro
privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis.
Alternativa "d": Errada. As parcerias público-privadas são espécies de concessão de serviço
público. Trata-se de acordos firmados com o objetivo de prestação de
serviços públicos de forma menos dispendiosa que o normal, podendo,
ainda, admitir-se o fornecimento de bens ou execução de obras. Estes contratos se caracterizam pela existência de contraprestação pecuniária do ente estatal, além da existência de compartilhamento dos riscos da atividade executada.
Alternativa "e": Errada. As parcerias públicio-privadas são espécies de contratos de concessão de serviços públicos de natureza especial (concessão administrativa e concessão patrocinada), em que ocorre a delegação de serviço público. Em tal hipótese é transferida somente a execução do serviço, ou seja, não ocorre a transferência da titularidade.
Gabarito do Professor: C