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Controle Tecnológico da Execução de Aterros
O controle tecnológico é obrigatório na execução de aterros em qualquer dos seguintes casos:
• aterros com responsabilidade de suporte de fundações, pavimentos ou estruturas de contenção.
• aterros com altura superior a 1 m.
• aterros com volume superior a 1000 m³. Nesses casos, a execução dos
aterros deverá ter a orientação e fiscalização de um consultor especialista em
mecânica dos solos.
Não entendi a resposta
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aterros com volume superior a 1000 m³. Logo, 1000/1250 =0,8
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A altura máxima deverá ser: 0,8m.
Altura x área=volume, logo:
Altura x 1250=1000 (volume máximo permitido). Então:
Altura máxima = 1000 ÷1250= 0,8m
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ABNT NBR 5681/2015 - Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações.
3 Requisitos gerais
3.1 O controle tecnológico é obrigatório na execução de aterros em qualquer dos seguintes casos:
a) aterros com responsabilidade de suporte de fundações, pavimentos ou estruturas da contenção;
b) aterros com altura superiores a 1,0m;
c) aterros com volumes superiores a 1000m³.
CÁLCULO
1 - VOLUME = ÁREA X ALTURA
2 - ALTURA = VOLUME/ÁREA
3 - ALTURA = 1000m³/1250 m² = 0,8m
Gabarito B
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3 Requisitos gerais
3.1 O controle tecnológico é obrigatório na execução de aterros em qualquer dos seguintes casos:
a) aterros com responsabilidade de suporte de fundações, pavimentos ou estruturas da contenção;
b) aterros com altura superiores a 1,0m;
c) aterros com volumes superiores a 1000m³.
Questão confusa, há 2 respostas.
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Para que o controle tecnológico possa ser dispensado -> V < 1000 m³ e H < 1m.
Como o aterro tem 1250 m² de área, para que o volume seja menor que 1000 m³:
h < 1000/1250 = 0,8 m.
(Se o aterro tivesse 1m de altura, o volume seria maior que 1000m³ e os ensaios seriam obrigatórios)
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre aterros.
Primeiramente
faz-se importante conceituar que o aterro consiste numa porção de terra, ou
mesmo de entulho, utilizada para cobrir ou nivelar um terreno.
Nesse
contexto, a ABNT NBR 5681 (2015), intitulada “Controle tecnológico da
execução de aterros em obras de edificações", estabelece em seu item 3.1 que:
"3.1
O controle tecnológico é obrigatório na execução de aterros em qualquer dos
seguintes casos:
a)
aterros com responsabilidade de suporte de fundações, pavimentos ou estruturas
da contenção;
b)
aterros com altura superiores a 1,0 m;
c)
aterros com volumes superiores a 1.000 m³."
Dado que
o volume (V) consiste no produto entre a área (A) e altura (h);
e que o volume máximo para que o controle tecnológico do aterro seja dispensado
é de 1.000 m³, calcula-se a altura máxima permitida (hmáx) para não
realizar o controle tecnológico:
Portanto,
o controle tecnológico da execução do aterro será dispensado desde que a sua
altura máxima seja de 0,80 m.
Gabarito
do professor: Letra E.