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Decreto 9.412
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c ) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Meus bebês, 8.666 é a famigerada lei de licitação. Ou lei do cão(entendedores entenderão)
Muito presente em concursos!!!!
Memoriza ou leva um papel anotado pra prova com as decorebas dela! hahahaha'
Os valores foram alterados recentemente, mas se vc memorizou os valores antigos, basta multiplicar por 2,2!
Pois bem, nessa lei cai muito a diferença entre as modalidades! Falam as características de uma e nas opções colocam as outras!
Se vc ta fazendo concurso para engenharia, memorize:
CONVITE - TOMADA DE PREÇOS - CONCORRENCIA
SENDO CONVITE ATE 330K
CONCORRENCIA ACIMA DE 330.000K
A tomada de preços esta entre eles.
#SEMCHORO
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Os limites sofreram alteração recentemente. Basta multiplicar todos os valores antigos por 2,2!
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Gabarito B
I ? Obras e serviços de engenharia, até R$ 330.000,00.
Obs.1: Nos casos que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Obs.2: No caso de consórcios públicos, esses limites dobram ou triplicam (§ 8o)
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A nova lei de licitações não comtempla mais a modalidade carta convite
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A licitação
consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a
contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar
propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi
promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova
Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002
e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas
para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade
de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Existem diversas
modalidades de licitação. Nesse contexto, o Decreto n.º 9.412/18, estabelece
que:
“Art. 1º Os valores
estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e
serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de
preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade
concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e
serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite -
até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de
preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade
concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil
reais)."
Portanto, para obras e
serviços de engenharia, o valor da contratação é de R$ 330.000,00. Logo, a
alternativa B está correta.
Gabarito do professor:
letra B.
BRASIL. Lei nº 14.133, de
1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os valores
das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. Diário
Oficial da União,
Brasília, DF, 18 jun. 2018.