SóProvas


ID
28732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por meio dela são movimentados os recursos dos clientes. Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA - PESSOA FÍSICA: O cliente e seus representantes ou procuradores legais, se existirem, devem apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional (OAB, CREA, CRM, etc) ou outro documento oficial com fotografia e assinatura
    (Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista etc); CIC/CPF (fica dispensada sua apresentação caso o número de Inscrição conste do documento de identidade) e comprovante recente de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, telefone ou outra aceita pelo banco). Os documentos
    originais devem ser apresentados para simples conferência e são devolvidos ao cliente. As cópias permanecem na agência.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA - PESSOA JURÍDICA: Razão Social ( Contrato Social) / Data da Constituição da Empresa / Atividade / Cartão do CGC /
    Endereço completo logradouro, bairro, CEP, cidade, estado, número de telefone, código DDD, fax, E-mail, fontes de referências e; Documentos para a autorização de representantes, mandatários ou procuradores, para que os
    mesmos possam fazer a movimentação da conta ou outras ações devidamente outorgadas.

    Sendo assim, a resposta é a letra (A).
  • Para pessoas físicas (e maiores de idade)são necessários:
    -Identidade : onde serão encontrados CPF e RG (para saber quem você é)
    -Comprovante de residencia(para saberem onde você se localiza)
    Simples
    OBS: Menor de iade e pessoa jurídica não se enquadram nesta explicação.
  • Para a prova, é suficiente marcar a letra A: Identidade [RG, CNH...], CPF e Comprovante de residência. Mas na prática, sabemos que não é simples assim. :D
  • Para abrir uma conta simplificada não é obrigatório o comprovante de residência! Basta fazer uma declaração de endereço, de próprio punho. Fonte: Resolução Bacen 3.211 de 30/06/2004.Obs.: Mesmo assim eu assinalei a alternativa "A", pois, como diz o prof Oberg (do Curso Aprovação): "...marque a alternativa que estiver menos errada!".
  • Conforme o art.2º e inciso I da resolução 3.211 do bacen de 30 de junho de 2004, para abrir uma conta é obrigatorio a identificação do proponente. Nesse deve ser apresentado um documento que o identifique, seja RG ou outro documento correspondente,e mais o CPF. Quanto o endereço. comprovação de endereço são apenas dados complementares.
  • A questão está incompleta, visto também ser necessário comprovante de renda! Duvido que alguém consegue abrir uma conta corrente sem comprovar a renda!
  • Simone,

    Existem várias espécies de contas, e um exemplo que não é preciso comprovar renda é a modalidade:

    Conta Universitária
  • Abertura  de conta corrente de pessoa física

    Para abertura de conta os bancos pedem que o cliente apresente, no mínimo, originais e cópias dos seguintes documentos:
    Documento de identificação - cédula de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam legalmente, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, Corecon, CRM, Federação Nacional dos Jornalistas etc;
    Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
    Comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação).

    Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, que ficarão com o banco.

    http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp

  • Para abertura de conta em qualquer banco não é necessario TITULO DE ELEITOR  e nem RESERVISTA.

    No caso elimina a letra B,C,D e E

    Basicamente, exigi-se RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDENCIA. No caso da pessoa quiser solicitar cartão de crédito, cheque... o BANCO pode pedir COMPROVANTE DE RENDA para disponibilizar o serviço mais apropriado para o "fututo cliente".


    Espero ter ajudado 

    Bons estudos 
  • Discordo sobre o comentário da Simone,pois ao se tratar de uma questão de concurso,o que vale é o que esta na lei.

    Fica facultado ao banco a exigência do comprovante de renda

  • O comprovante de endereco nao é mais necessario, cuidado

  • Segundo o professor Rezende, hoje em dia fica a critério do banco pedir os documentos necessários para abrir uma conta.

  • Nada a ver título de eleitor, assim fica fácil fazer por eliminação, é só pensar: o que o título de eleitor tem a ver com bancos?