ID 28732 Banca CESGRANRIO Órgão Caixa Ano 2008 Provas CESGRANRIO - 2008 - Caixa - Escriturário Disciplina Conhecimentos Bancários Assuntos Prestação de Serviços Bancários Produtos e Serviços Bancários Tipos de Contas Bancárias A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por meio dela são movimentados os recursos dos clientes. Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes documentos: Alternativas documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência. documento de identificação, como cédula de identidade (RG) ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor com comprovante da última votação. documento de habilitação com foto com o número do CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e certificado de reservista. cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), comprovante de residência, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso. cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor com comprovante da última votação, certificado de reservista, e comprovante de residência. Responder Comentários DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA - PESSOA FÍSICA: O cliente e seus representantes ou procuradores legais, se existirem, devem apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional (OAB, CREA, CRM, etc) ou outro documento oficial com fotografia e assinatura(Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista etc); CIC/CPF (fica dispensada sua apresentação caso o número de Inscrição conste do documento de identidade) e comprovante recente de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, telefone ou outra aceita pelo banco). Os documentosoriginais devem ser apresentados para simples conferência e são devolvidos ao cliente. As cópias permanecem na agência.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA - PESSOA JURÍDICA: Razão Social ( Contrato Social) / Data da Constituição da Empresa / Atividade / Cartão do CGC /Endereço completo logradouro, bairro, CEP, cidade, estado, número de telefone, código DDD, fax, E-mail, fontes de referências e; Documentos para a autorização de representantes, mandatários ou procuradores, para que osmesmos possam fazer a movimentação da conta ou outras ações devidamente outorgadas.Sendo assim, a resposta é a letra (A). Para pessoas físicas (e maiores de idade)são necessários:-Identidade : onde serão encontrados CPF e RG (para saber quem você é)-Comprovante de residencia(para saberem onde você se localiza)SimplesOBS: Menor de iade e pessoa jurídica não se enquadram nesta explicação. Para a prova, é suficiente marcar a letra A: Identidade [RG, CNH...], CPF e Comprovante de residência. Mas na prática, sabemos que não é simples assim. :D Para abrir uma conta simplificada não é obrigatório o comprovante de residência! Basta fazer uma declaração de endereço, de próprio punho. Fonte: Resolução Bacen 3.211 de 30/06/2004.Obs.: Mesmo assim eu assinalei a alternativa "A", pois, como diz o prof Oberg (do Curso Aprovação): "...marque a alternativa que estiver menos errada!". Conforme o art.2º e inciso I da resolução 3.211 do bacen de 30 de junho de 2004, para abrir uma conta é obrigatorio a identificação do proponente. Nesse deve ser apresentado um documento que o identifique, seja RG ou outro documento correspondente,e mais o CPF. Quanto o endereço. comprovação de endereço são apenas dados complementares. A questão está incompleta, visto também ser necessário comprovante de renda! Duvido que alguém consegue abrir uma conta corrente sem comprovar a renda! Simone,Existem várias espécies de contas, e um exemplo que não é preciso comprovar renda é a modalidade:Conta Universitária Abertura de conta corrente de pessoa física Para abertura de conta os bancos pedem que o cliente apresente, no mínimo, originais e cópias dos seguintes documentos: Documento de identificação - cédula de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam legalmente, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, Corecon, CRM, Federação Nacional dos Jornalistas etc; Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF); Comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação). Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, que ficarão com o banco. http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp Para abertura de conta em qualquer banco não é necessario TITULO DE ELEITOR e nem RESERVISTA.No caso elimina a letra B,C,D e EBasicamente, exigi-se RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDENCIA. No caso da pessoa quiser solicitar cartão de crédito, cheque... o BANCO pode pedir COMPROVANTE DE RENDA para disponibilizar o serviço mais apropriado para o "fututo cliente".Espero ter ajudado Bons estudos Discordo sobre o comentário da Simone,pois ao se tratar de uma questão de concurso,o que vale é o que esta na lei.Fica facultado ao banco a exigência do comprovante de renda O comprovante de endereco nao é mais necessario, cuidado Segundo o professor Rezende, hoje em dia fica a critério do banco pedir os documentos necessários para abrir uma conta. Nada a ver título de eleitor, assim fica fácil fazer por eliminação, é só pensar: o que o título de eleitor tem a ver com bancos?