FONTE:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/execucao-orcamentaria
1ºEstágio: Empenho ( CRIA obrigação de pagamento)
, o empenho é o 1º estágio da despesa: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.
Todavia, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse 2º estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
2ºEstágio: Liquidação (LETRA A) RESPOSTA. (conferência da obrigação)
O 2º estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.
A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.
Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
3º Estágio: Pagamento (ENTREGA DO VALOR A SER PAGO)
O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação....
FASES DA RECEITA
(PREVISÃO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO)
PREVISÃO - 1ª FASE - É a etapa que antecede à fixação do montante de que irão constar na Lei de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
LANÇAMENTO - Ato de repetição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora.
ARRECADAÇÃO - Entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelo contribuinte ou devedores, por meio de agente arrecadadores ou instituição financeira autorizada pelo Ente.
RECOLHIMENTO - Transferência valores arredados. Vai à conta específica do Tesouro. Art. 56 lei 4320/64.
FASE DE DESPESA
(EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO)
EMPENHO - Ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condições.
É Vedada a realização de despesas sem o prévio empenho)
OBS: OS EMPENHOS SE CLASSIFICAM EM ORDINÁRIO, ESTIMATIVO E GLOBAL.
LIQUIDAÇÃO - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
PAGAMENTO - Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordem de pagamento ou crédito em conta. Só pode ser realizado após regular liquidação da despesa.