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ID
2873425
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação para:

Alternativas
Comentários
  • Inciso XXXV, Artigo 24, da presente lei:


    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que

    configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.


    Resposta: Letra e

  • GABARITO E


    As outras alternativas são possibilidades de inexigibilidade.


    Lei 8.666/93


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. (INEXIGÍVEL)

    Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada o certame para serviços de publicidade e divulgação. (INEXIGÍVEL)

    Contratação de serviços técnicos cuja competição é inviável. (INEXIGÍVEL)

    Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGÍVEL)

    Construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (DISPENSÁVEL)

  • A - possibilidades de inexigibilidade de Licitação.

    B - possibilidades de inexigibilidade de Licitação.

    C - possibilidades de inexigibilidade de Licitação.

    D - possibilidades de inexigibilidade de Licitação.

    E - possibilidades de Licitação Dispensável.

  • GABARITO E.

    Construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (DISPENSÁVEL)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  

     

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

  • GABARITO:E



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Da Licitação


    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


     

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.                     (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.                  (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

     

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.                 (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)


    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.                  (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  [GABARITO]             (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)


     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV -  para  a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais,desde   que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    A. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    B. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    C. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    D. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    E. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XXXV - para  a  construção, a  ampliação, a reforma  e  o  aprimoramento  de  estabelecimentos penais, desde  que  configurada  situação  de  grave  e iminente risco à segurança pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.