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ID
2873428
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, considera-se ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a conduta consistente em:

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário



    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

  • C)

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem

    a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único

    do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • a) Receber, para si ou para outrem, bem imóvel, de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ERRADA!! É ato de Improbidade Administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    b) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ERRADA!! É ato de Improbidade Administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    c) Transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, na forma da legislação específica. ERRADA!! É ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública

    d) Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. CORRETA!!

    e) Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. ERRADA!! É ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública

  • GABARITO D

    Esta questão pode ser resolvida pela lógica, uma vez que os ATOS QUE CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO são os únicos que admitem a responsabilização por culpa. Quando utiliza-se a expressão culpa é importante lembrar de suas espécies, a saber: negligência, imperícia e imprudência.

  • GABARITO LETRA D

    Agir NEGLIGENTEMENTE ...: Lesão ao Erário.

    Basta lembrar que das modalidades de improbidade, apenas a lesão ao Erário permite a conduta culposa. Desse modo, se o agente agiu negligentemente, agiu sem dolo, razão pela qual só poderia ser configurada a lesão ao Erário.

  • Em 22/07/19 às 22:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/07/19 às 22:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 31/05/19 às 00:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 10/05/19 às 22:00, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/04/19 às 22:44, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Como que "Transferir recurso à entidade privada" não causa lesão ao erário?

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • IMPORTA LESÃO AO ERÁRIO:

    Art. 10, XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM:

    Art. 11, VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

  • A questão exige conhecimento da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. “Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, I, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    Letra C: incorreta. “Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, X, da LIA.

    Letra D: correta. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, como pedido no comando, nos termos do art. 10, XIX, da LIA. DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.

    Letra E: incorreta. “Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IX, da LIA.

    Gabarito: Letra D.

  • LEI 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração

    pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e

    lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia

    celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da

    Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

  • Novidades trazida pela Lei 14.230/21:

    -Agora só são admitidas condutas DOLOSAS;

    -A lesão ao erário deve ser COMPROVADA (não vale mais ser presumida)

    -A concessão indevida de benefício deixou de ser uma espécie separada (é hipótese de dano ao erário)

    A alternativa C "Transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, na forma da legislação específica." foi revogado!

  • Questão desatualizada!

    Artigo 11, X: Transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, na forma da legislação específica foi REVOGADO - LEI 14.230, de 2021.