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c)
§ 3o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Letra C
art. 41, III, Lei 4.320/04
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Créditos
Adicionais.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
A
respeito dos créditos adicionais extraordinários, vamos analisar cada uma
das alternativas a seguir.
A)
São abertos pelo Poder Executivo, mediante autorização prévia do Poder
Legislativo.
Errada! Embora os créditos extraordinários sejam abertos pelo Poder
Executivo, eles não necessitam de autorização legislativa prévia, o que
ocorre é apenas a comunicação imediata ao Poder Legislativo. Isso porque
essa espécie de crédito adicional é utilizada para despesas urgentes e imprevistas.
B)
São abertos somente quando há recursos disponíveis.
Errada! Dada a sua urgência e imprevisibilidade, os créditos extraordinários
independem da indicação de recursos disponíveis.
C)
São aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Certa! Nos termos do
art. 41, inciso III, da Lei n.º 4.320/1964, os créditos extraordinários são destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
D)
São aqueles destinados a reforço de dotação orçamentária.
Errada! Para reforço de dotação orçamentária são destinados os créditos
suplementares.
E)
São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Errada! Para despesas que não haja dotação orçamentária específica são
destinados os créditos especiais.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”