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ID
2873596
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regulamentação dos convênios a serem celebrados no âmbito dos Poderes Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, estabeleceu alguns conceitos de observância obrigatória quando da prática de tais acordos. Relativamente aos conceitos contidos no regulamento e suas definições, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Concedente.

2. Convenente.

3. Interveniente.

4. Partícipe.

5. Proponente.


Coluna 2

( ) Órgão ou entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos que participar de convênio.

( ) Órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.

( ) Pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, com a qual o órgão ou entidade venha a pactuar a execução de programa, projeto ou atividade, mediante celebração de convênio.

( ) Pessoa jurídica de direito público ou privado que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações na execução do objeto em nome próprio.

( ) Órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta, interesse em firmar convênio.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • D - 4 – 1 – 2 – 3 – 5.

    Art. 1  § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;          

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

  • Atenção para CONCEDENTE. De acordo com o decreto 6170, só quem concede é a Administração Pública FEDERAL. Na resposta consta ESTADUAL. Pode ter sido erro de digitação.

  • A presente questão trata de normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, conforme Decreto n. 6.170/07, bem como Portaria n. 426/16.


    Passemos a analisar cada um dos itens propostos:


    (4) Órgão ou entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos que participar de convênio.


    Partícipe: órgão ou entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos que participar de convênio.


    (1) Órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.


    Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.


    (2) Pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, com a qual o órgão ou entidade venha a pactuar a execução de programa, projeto ou atividade, mediante celebração de convênio.


    Convenente: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.


    (3) Pessoa jurídica de direito público ou privado que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações na execução do objeto em nome próprio.


    Interveniente: órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.


    (5) Órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta, interesse em firmar convênio.


    Proponente: órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar instrumento regulado por esta Portaria.




    Considerando a sequência 4, 1, 2, 3, 5, correta a letra D.




    Gabarito da banca e do professor: letra D.