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ID
2873599
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e a esse período pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Isso significa que a contabilidade do orçamento público adota o regime

Alternativas
Comentários
  • A).

     

    6.2.4.2. Enfoque orçamentário
    Sob o enfoque orçamentário, o registro da receita atende ao disposto no art. 35 da Lei no 4.320/1964, que determina o reconhecimento da receita sob a ótica de caixa: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”
    Para a Lei no 4.320/1964, o fato gerador da receita ocorre no momento da arrecadação, quando o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A adoção do regime de caixa para as receitas orçamentárias tem como objetivo evitar que a execução das despesas ultrapasse a arrecadação efetiva.
    ATENÇÃO  O reconhecimento da receita no momento da arrecadação, embasado na Lei no 4.320/1964, é também denominado “regime orçamentário da receita”.
    6.2.5. Regime para as Receitas Públicas
    De acordo com o Manual de Receita Nacional, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.
    O referido manual afirma que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a contabilidade é tratada em título específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
    Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.
    Não obstante esse posicionamento, o regime da receita, embasado na Lei no 4.320/1964, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.
    ATENÇÃO  Apenas se o assunto abordar exclusivamente receita orçamentária é que pode ser considerado “regime de caixa” para as receitas – qualquer outra afirmação deverá ser considerada regime de competência.

  • Gab:A Receitas são contabilizadas de acordo com a efetiva entrada. Despesas são contabilizadas com o fato gerador, independente da efetiva saída dos recursos do caixa.
  • REGIME DE COMPETÊNCIA PARA

    a) receitas: CAIXA

    b) despesas: COMPETÊNCIA

    c) administração pública: MISTO

  • O Brasil adota o regime de caixa para receitas e o de competência para despesas.   

     

    REGIME DE COMPETÊNCIA: o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido). A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.

    REGIME DE CAIXA: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".

  • De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e a esse período pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Isso significa que a contabilidade do orçamento público adota o regime 

    a) de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

    O entendimento de que, no Brasil, as receitas são reconhecidas sob o regime de caixa e as despesas registradas de acordo com o regime de competência, é extraído do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 (Título IV – Do Exercício Financeiro), verbis:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele empenhadas.”

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20120206/AC_0158_03_12_P.doc

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    GAB. LETRA “A”

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Contabilização do Orçamento Público

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    De acordo com o art. 35 da Lei n.º4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; e II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    Nesse sentido, podemos dizer que a administração pública, ao registrar as suas informações orçamentárias, utiliza-se do regime orçamentário (que é um regime misto). E o que isso quer dizer? Quer dizer que as receitas serão reconhecidas quando arrecadadas (o que reflete o regime de caixa); e que as despesas são reconhecidas pelo fato gerador, que é o empenho (isso traduz o regime de competência).

    O regime de caixa informa que as receitas e despesas serão reconhecidas quando do efetivo recebimento (receita) ou pagamento (despesa), ou seja, quando o dinheiro de fato entrar ou sair.

    Já o regime de competência, independe de entrada ou saída efetiva de dinheiro. Por esse regime as receitas e despesas serão reconhecidas quando ocorrer o fato gerador.

    Concluindo o raciocínio: na Administração Pública, o regime de contabilização das receitas é o de caixa (grana entrando, arrecadação); e o regime de contabilização da despesa é o de competência (quando houver o empenho, que é o fato gerador da despesa).

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base nas informações acima expressas, podemos concluir que a contabilidade do orçamento público adota o regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”