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ID
2873614
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, quais sejam, das leis do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), obedece a determinados prazos para encaminhamento do Poder Executivo para apreciação e votação do Legislativo e para devolução deste para sanção do Executivo. No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, os prazos são os seguintes:


I. O projeto de LOA deve ser encaminhado até 15 de maio de cada ano ao Poder Legislativo que, após apreciá-lo, o encaminhará ao Poder Executivo para sanção até 15 de julho de cada ano.

II. A proposta de LDO deve ser encaminhada pelo Governador, anualmente, até 15 de setembro, à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 30 de novembro do mesmo ano.

III. O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Governador até 30 de março do primeiro ano de seu mandato à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 15 de julho do mesmo ano.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com as datas para o seu concurso(este era para o estado do RS)...

    O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato.

  • Revisando os prazos no âmbito federal:

    Resumindo os prazos:

    PPA

    Encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08 do primeiro ano de mandato)

    Devolvida para sanção até: Encerramento da sessão legislativa (22/12)

     

    LDO  

    Encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04 de cada ano).

    Devolvida para sanção até: Encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07 de cada ano).

     

    LOA

    Encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08 do primeiro ano de mandato)

    Devolvida para sanção até: Encerramento da sessão legislativa (22/12)

  • De acordo com o art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 59, de 22/02/11) (constitucionalidade declarada pela ADI n.º 4629/STF), data de envio pelo executivo e de devolução para sanção pelo legislativo, respectivamente:

    PPA: 01/08 e 01/10

    LDO 15/05/ e 15/07

    LOA 15/09 e 30/11

  • Esta questão exige conhecimentos sobre prazos referentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Rio Grande do Sul

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolver esta questão, termos que conhecer a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Constituição do RS), mais especificamente, seu art. 152, §§ 8.º e 9.º:

    § 8.º Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos:

    I - o projeto de lei do plano plurianual até 1.º de agosto do primeiro ano do mandato do Governador;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 15 de maio;

    III - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 15 de setembro de cada ano.

    § 9.º  Os projetos de lei de que trata o parágrafo anterior deverão ser encaminhados, para sanção, nos seguintes prazos:

    I - o projeto de lei do plano plurianual até 1.º outubro do primeiro ano do mandato do Governador, e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano;

    II - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 30 de novembro de cada ano.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base nas disposições acima expostas, vamos analisar cada um dos itens da questão.

     

    I. O projeto de LOA deve ser encaminhado até 15 de maio de cada ano ao Poder Legislativo que, após apreciá-lo, o encaminhará ao Poder Executivo para sanção até 15 de julho de cada ano.

    Errado! Nos termos da Constituição do RS, O projeto de LOA deve ser encaminhado até 15 de setembro de cada ano ao Poder Legislativo que, após apreciá-lo, o encaminhará ao Poder Executivo para sanção até 30 de novembro de cada ano.

     

    II. A proposta de LDO deve ser encaminhada pelo Governador, anualmente, até 15 de setembro, à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 30 de novembro do mesmo ano.

    Errado! Pela Constituição do RS, a proposta de LDO deve ser encaminhada pelo Governador, anualmente, até 15 de maio, à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 15 de julho do mesmo ano.

     

    III. O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Governador até 30 de março do primeiro ano de seu mandato à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 15 de julho do mesmo ano.

    Errado! Conforme consta expresso na Constituição do RS, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Governador até 1.º de agosto do primeiro ano de seu mandato à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 1.º de outubro do mesmo ano.

     

    Com base na análise acima realizada, nenhum item está correto. Sendo assim, por não ter gabarito, esta questão deveria ser ANULADA.

     

    Analisando um pouco mais a fundo, percebi que a banca considerou o artigo 152, §§ 8.º e 9.º, da Constituição do RS, antes da Emenda Constitucional n.º 59/2011 (EC 59/2011). Antes da referida Emenda, os prazos para o PPA eram mesmo os que constam no “item III” da questão (diante disso, o item estaria certo). Porém, após a Emenda supracitada os prazos mudaram para aqueles que informei no comentário do “item III”. Portanto, considerando que a prova foi realizada em 2018, ou seja, bem depois da EC 59/2011, a questão deveria ser anulada.

     


    GABARITO DA BANCA: “LETRA C”

    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO ANULADA
  • Questão foi anulada pela banca.