GAB B
O SUS foi criado a partir da CF/88 com os direitos à saúde. O planejamento de ações em âmbito local dependerá de recursos próprios do município (mínimo de 15% de sua receita) e dos repassados pela União e pelo estado.
Aos governos estaduais está atribuída a gestão das políticas públicas estaduais por meio de uma secretaria. Com esse meio, devem criar suas próprias políticas de saúde, assim como apoiar a execução de políticas nacionais e municipais, utilizando seus próprios recursos – mínimo de 12% da receita. Devem, também, coordenar as ações do SUS em todo o estado e fazer o repasse de recursos da União aos municípios.
Como o Governo Federal é o órgão que mais arrecada impostos, ele é o principal responsável por financiar a saúde em todo o país. Porém, não tem a responsabilidade maior da prestação de serviços de saúde. O dinheiro pode ficar nos cofres da União para cobrir seus gastos e também ser repassado aos estados – que então passará aos municípios, os maiores responsáveis por botar em prática as políticas da área da saúde
A Prefeitura é o principal órgão responsável pela área da saúde no que tange bem mais a prestação desse atendimento e serviço através de UPAS, UBS e Hospitais por exemplo. Ou seja, o município depende muito de repasses de recursos e diretrizes para colocar em prática políticas de saúde que carecem desses repasses de recursos para serem executadas de acordo com as metas do Ministério da Saúde.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que estabelece as ações e serviços de saúde, podemos analisar cada alternativa corretamente.
Analisando a alternativa “A", com base na Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 7º, parágrafo IX, letras a) e b), nos diz que “IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;". Ou seja, a alternativa está correta.
Para a alternativa “B", com base na Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 7º, parágrafo IX, letras a) e b), nos diz que “IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;".
Ou seja, a alternativa “A" está correta.
Analisando a alternativa “B", com base na Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 7º, parágrafo XI, nos diz que “conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;".
Além disso, a CF/88 também prevê em seu Art. 198, inciso 1º que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem financiar o sistema único de saúde. Ou seja, a alternativa “B" está errada.
Analisando a alternativa “C", com base na Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 16, parágrafo XIII, nos diz que “prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional.". Ou seja, a alternativa “C" está correta.
Analisando a alternativa “D", com base na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 30 Compete aos Municípios, parágrafo VII, nos diz que “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.". Ou seja, a alternativa “D" está correta.
Analisando a alternativa “E", com base na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 24, inciso XII, nos diz que compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar concorrentemente sobre “previdência social, proteção e defesa da saúde". Ou seja, a alternativa “E" está correta.
Gabarito do Professor: Letra B.