SóProvas


ID
2873878
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como forma de moralizar o serviço público, a Constituição Federal proibiu a cumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. Considerando essas exceções, é possível a cumulação de:

Alternativas
Comentários
  • ART. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

     

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • ja pensou , o cara ser gov e pref simultaneamente kkkkkkkk

  • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
    disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     


    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda
    Constitucional nº 34, de 2001)

     

    Letra B

  • Para acrescentar os estudos :

    CUMULAÇÃO

     

    • Mandato FEDERAL e ESTADUAL → ❌NÃO acumula, remuneração do CARGO ELETIVO

     

    • PREFEITO → ❌NÃO acumula, ✅ESCOLHE a remuneração

     

    • VERADOR (sem compatibilidade de horário) → ❌NÃO acumula, ✅ESCOLHE a remuneração

     

    • VERADOR (com compatibilidade de horário) → ✅ ACUMULA

     

     

    *Afastamento ► tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por MERECIMENTO

    instagram: @chico_concurseiroo

  • ESSA A BANCA IMPLOROU PRA VC ACERTAR! KKKKKK

    PENALTI PARA O BRASIL: GOL DA ALEMANHÃ

    KKKKK

    ESSA QUESTÃO ME FEZ RECORDAR  UMA PIADA DE DUAS BICHINHAS  QUE ESTAVAM ANDANDO NA RUA VAZIA DURANTE À NOITE, QUANDO DERRENTE SURGE UM HOMEM VINDO EM SUAS DIREÇÕES. ELAS FICARAM INQUEITAS, ALEGRES E GANANCIOSAS! - É MEU ! É MEU! É MEU!

    BEM! PRA RESOLVER O IMPASSE, UMA DAS BICHINHAS DIZ: 

     - VOU TE FAZER UMA PERGUNTA. SE VC ACERTAR O HOMEM É MEU. E  SE VC ERRAR O HOMEM É SEU!

    A BICHINHA CONCORDA E FALA PRA OUTRA FAZER LOGO A PERGUNTA.

    - QUAL O NOME DAQUELE BICHINHO QUE TEM 4 PATAS, TEM CALDA E ANDA NAS PAREDES?

    - A BICHINHA RAPIDAMENTE RESPONDE: - É JACARÉ! 

    A OUTRA DE PRONTO DIZ: - VC ACERTOU!

    KKKKKK

    SÓ PRA QUEBRAR ESSA TENSÃO DE PROVAS!!!

    BONS ESTUDOS!!! 

  • ZERO VIDA SOCIAL PARA A ALTERNATIVA "E"...KKKK

  • exemplo. cargo de delagado e um cargo de professor..

  • Essa alternativa "E" é muito comedia. Os caras já estão milionários com um cargo politico, imagina dois kkkkkkkkkk

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando

    houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científco;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profssionais de saúde, com profssões regulamentadas;(Dois Médicos)

    ARGOS ACUMULÁVEIS

    PROF       +   PROF

    PROF       +   TÉCNICO / CIENTÍFICO

    SAÚDE    +   SAÚDE

    GABARITO B

  •  de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Só eu que não entendi a piada do colega abaixo? Sem contar que ler textos em caixa alta é cruel...rs

  • Complementando os colegas. Hoje, após as inúmeras reformas nas questões previdenciárias, temos a emenda 101/19 que diz o seguinte:

    "§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." Tal artigo 37, XVI é justamente o referido de acúmulo de cargos públicos.

    Vocês podem procurar como interpretar essa nova adição no Google "EC 101/19 - Acumulação de cargos para militares dos estados e DF" e cair no site do Estratégia. Eles contêm uma explicação bem simples sobre o assunto.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • gabarito letra=B

    COMPLEMENTANDO...

     a Emenda Constitucional (EC 101/2019) que permite o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, mas desde que haja compatibilidade de horários.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Art. 38 da CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.