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ID
2874160
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UPA-CS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Entre os princípios e as diretrizes do SUS, estão

Alternativas
Comentários
  • São princípios do SUS:

    Universalidade do acesso e serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    Integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos , individuais e coletivos , exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

    Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    Direito a informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    Divulgação de informações quanto ao potencial serviços de saúde e suas utilização pelo usuário;

    Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades , a alocação de recursos e a orientação programática;

    Participação da comunidade;

    Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo;

    Enfase na descentralização dos serviços para os municípios; Regionalização e hierarquização de rede de serviços de saúde;

    Integração em nível executivo da ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    Conjugação dos recursos financeiros , tecnológicos , materiais e humanos da união, dos estados, DF e municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência ;

    Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;

    Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento , acompanhamento psicológico e cirurgia plástica reparadora, em conformidade com a lei.


    São Diretrizes dos SUS:


    Decentralização , com direção única em cada esfera de governo;

    Atendimento integral, com prioridade para a atividades preventivas , sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    Participação da comunidade;

  • a universalidade do acesso e a integralidade do atendimento.

  • a universalidade do acesso e a integralidade do atendimento.

  • Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.           (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

    Fonte 8080/90