Gabarito: letra C
Resolução COFEN 564/2017
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional. DIREITO
Art. 55 Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão. DEVER
A) exercer a enfermagem com liberdade e autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos. DIREITO
B) aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação à sua prática profissional.
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnicocientíficos, éticopolíticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional - DIREITO
C) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. DEVERES
D) apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente. DIREITO