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ALTERNATIVA D - CORRETA > Art. 28, §1º CP. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A- INCORRETA - Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.
B- INCORRETA- Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.” A natureza jurídica da coação moral irresistível é de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
C- INCORRETA- É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente INcapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
D- CORRETA - A única embriaguez que isenta o agente de pena é a embriaguez acidental e completa, prevista no artigo 28 do CP.
Art. 28: não isenta o agente de pena:
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E- INCORRETA - O critério biológico é exceção no tocante à aferição da imputabilidade. Em regra, adota-se o critério biopsicológico, segundo o qual se considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. O critério biológico, que leva em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação, é adotado na inimputabilidade em razão da idade
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Fiquei entre a B e a D, a letra B se não estiver atento cai! A árvore do crime ajudou bastante nessa questão.
Não desista! É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!
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De maneira objetiva:
A) Errado. Para menoridade, o Código Penal adotou o critério biológico (é a exceção do critério biopsicológico adotado), "o cidadão" é considerado inimputável em razão da idade, pois existe presunção absoluta de falta de capacidade de compreensão do ilícito, nesta hipótese.
B) Errado. Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por ser inexigível uma conduta diversa (não é causa de inimputabilidade como a questão disse), mas de fato isenta de pena, pune somente quem coagiu, segundo os ditames do art. 22 do CP.
C) Errado. O agente não é isento de pena, e sim tem uma redução de pena de um a dois terços, conforme art. 26, parágrafo único, do CP. A isenção só ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender a ilicitude.
D) Correto. Art. 28, §1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E) Errado. Em regra, o critério adotado é o biopsicológico, conforme disposto na letra da lei: considera-se inimputável aquele que é doente mental ou que tenha desenvolvimento mental incompleto e que, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A exceção é o critério adotado para os menores de idade, chamado de biológico, considerando inimputável tão somente em razão da idade, independente se conseguia entender "a cagada" que fez, diga-se, a ilicitude do fato.
GAB. "D".
Abraço e bons estudos.
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GABARITO - LETRA D
Bizu
Inteiramente incapaz > Isento de pena
Não era inteiramente capaz > redução da pena
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Inteiramente INcapaz...não caio mais nunca
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o não pode mudar tudo kkk
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A) ERRADO. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério BIOLÓGICO, devendo comprovar que no momento da conduta o agente tinha menos de 18 (dezoito) anos.
B) ERRADO. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.
C) ERRADO. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Se o agente NÃO for inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, terá a pena reduzida conforme o Art. 26, parágrafo único.
D) CERTO. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E) ERRADO. Sobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado BIOPSICOLÓGICO, conforme as referências dos arts. 26, 27 e 28 do CP citados nos itens anteriores.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da culpabilidade.
Letra A: Incorreta. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos. A menoridade por si só já justifica a inimputabilidade, por se tratar de uma presunção absoluta de que o agente não possui capacidade de discernir, em razão de ainda estar em formação. De outro lado, a presunção de que toda pessoa maior de 18 anos é capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com este entendimento é relativa, de forma que o critério psicológico dispõe que se deve perquirir se, no momento da prática do crime, o agente maior de 18 anos era capaz de entender e de se autodeterminar de acordo com o seu entendimento.
Letra B: Incorreta. Em casos de coação moral irresistível, o coator se utiliza de uma pessoa sem culpabilidade para praticar um crime. O coator responderá pelo crime praticado pelo coagido e pelo crime de tortura (art. 1°, I, b, da Lei 9.455/97) e o coagido será isento de pena, diante da inexigibilidade de conduta diversa (e não pela inimputabilidade).
Letra C: Incorreto. A isenção de pena se aplica àqueles que ERAM INTEIRAMENTE INCAPAZES de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar de acordo com este entendimento. Aqueles que não eram inteiramente capazes (logo, possuíam algum grau de entendimento), aplica-se a diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único, do CP.
Letra D: Certo. Art. 28, parágrafo primeiro, do CP.
Letra E: Incorreta. O Código Penal adotou o critério biopsicológico.
GABARITO: LETRA D
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Quanto a alternativa "B", o agente se encontra respaldado pela inexigibilidade de conduta diversa.
Ainda que haja isenção da pena o agente não se encontra nas hipóteses taxativas de inimputabilidade penal ( Prevista nos artigos 26 a 28, do CP)
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Difícil.
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GABARITO D
1. A teoria da actio libera in causa aplica-se à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também, por extensão, aplica-se à voluntária e à culposa. Não tem aplicabilidade, entretanto para a embriaguez fortuita ou acidental, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.
Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.
Ex: ao pretender matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, o que causa sua morte por asfixia mecânica – a mãe se colocou em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.
O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.
Aplica-se:
a. Preordenada;
b. Culposa;
c. Voluntária.
Não se aplica:
d. Fortuita;
e. Acidental.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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b) Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.
-> essa está QUASE correta.
A pessoa realmente não responderá penalmente se for coagida moralmente de forma irresistível. Porém, a coação exclui CULPABILIDADE, e a alternativa está dizendo que é causa de imputabilidade.
-> lembrar que causa de imputabilidade penal são as biopsico..(menores, doentes mentais, alcoolismo, e embriaguez em alguns casos)
d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-> Correta, letra de lei. Na dúvida escolha a que vc lembra ser a letra da lei.
Por isso é importante decorar os artigos
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Inteiramente incapaz: isenção de pena
Não era inteiramente capaz: pena reduzida
Plena capacidade: pena reduzida
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D
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Inimputabilidade:
(Rol Taxativo) 1º tópico da culpabilidade
DOENÇA mental + ERA inteiramente INcapaz = ISENTA
PERTURBAÇÃO de saúde mental + NÃO era inteiramente CApaz = REDUZ
----------Caráter Biopsicológico--------------
Menoridade: Caráter Biológico (e não psicológico)
Embriaguez Acidental, fortuita ou INvoluntária: (caso fortuito ou força maior):
Completa: ERA + Inteiramente INcapaz = ISENTA + Exclui a imputabilidade/ culpabilidade
Incompleta: Não possuía + Plena CApacidade = REDUZ ⅓ a ⅔
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INteiramente
INcapaz
Isento de pena.
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Gabarito letra D-
A) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
b) Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
c)art. 26 -É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
d)art.28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
e) Sobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado BIOPSICOLÓGICO, conforme as referências dos arts. 26, 27 e 28 do CP citados nos itens anteriores.
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Pegadinha, pois dizer que não era inteiramente capaz não é a mesma coisa que afirmar que era inteiramente incapaz.
Na letra C a pessoa que não era inteiramente capaz pode perfeitamente ser parcialmente capaz.
Já na letra D, a questão afirma um estado absoluto de incapacidade do agente.
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LETRA A - ERRADO -
2.2. Sistemas para identificação da inimputabilidade
a) Biológico: esse sistema afirma que basta uma causa mental deficiente (enfermidade/anomalia) para que se classifique
a pessoa como inimputável.
b) Psicológico: para esse sistema, não importa se a pessoa tem ou não alguma alteração mental. O importante é verificar
se a pessoa possui alguma alteração no comportamento ao tempo da conduta.
c) Biopsicológico: esse sistema é a fusão dos dois anteriores. Assim, para se tratar uma pessoa como inimputável, o agente
deve ter alguma causa mental deficiente e apresentar uma alteração no comportamento na prática da conduta.
I – O sistema biopsicológico é a regra geral, conforme art. 26, caput, CP. Ele se aplica em três causas da inimputabilidade: • Doença mental
• Desenvolvimento mental incompleto
• Desenvolvimento mental retardado.
II – O Brasil também adota o critério biológico, nesse caso, especificamente para os menores de 18 anos. Estes, conforme
o entendimento do CP, não atingiram a plena capacidade mental.
III- O sistema psicológico também é adotado no Brasil, especificamente, no caso de embriaguez completa fortuita ou
acidental.
FONTE: CLÉBER MASSON
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ERA - ISENTO DE PENA
NÃO ERA - REDUÇÃO DA PENA
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Letra A: Incorreta. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos.....
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B -- Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.
Na Coação física irresistível existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade
Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.
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Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.negativo,a menoridade penal como causa de inimputabilidade penal foi adotado o critério biológico,pois e levado em consideração a idade do individuo independentemente se no momento do fato ele tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato,pois o critério biológico em razão da idade automaticamente presume que ele não possui e nem consegue entender o caráter ilícito do fato pois esta em desenvolvimento
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Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.o erro da alternativa esta em afirmar que a coação moral irresistível exclui a inimputabilidade penal,a coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa,sendo o agente isento de pena.
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ALTERNATIVA E - ERRADO
O Código Penal adotou no artigo 26, caput, como regra o sistema biopsicológico.
EXCEPCIONALMENTE foi adotado o sistema biológico para os menores de 18 anos e o sistema psicológico em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
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GABARITO LETRA D.
A LETRA C ESTA ERRADA - O código penal utiliza-se da expressão “perturbação da saúde mental” quando se refere aos semi-imputáveis. "SENDO ASSIM OCORRE REDUÇÃO DE PENA"
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Só é isento quem é INTEIRAMENTE capaz de entender a ilicitude. O que "não era inteiramente capaz" é apenas reduzida a pena.
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GABARITO: D
No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema biopsicológico.
Contudo, em relação aos menores de 18 anos, incide o critério biológico.
CESPE-TJDFT-2013: Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos. CERTO.
Ano: 2016 Banca: IADES Órgão: PC-DF Provas: IADES - 2016 - PC-DF - Perito Criminal - Ciências Contabéis
No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema:
A) biopsicológico (GABARITO).
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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A) Errado. Para menoridade, o Código Penal adotou o critério biológico (é a exceção do critério biopsicológico adotado), "o cidadão" é considerado inimputável em razão da idade, pois existe presunção absoluta de falta de capacidade de compreensão do ilícito, nesta hipótese.
B) Errado. Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por ser inexigível uma conduta diversa (não é causa de inimputabilidade como a questão disse), mas de fato isenta de pena, pune somente quem coagiu, segundo os ditames do art. 22 do CP.
C) Errado. O agente não é isento de pena, e sim tem uma redução de pena de um a dois terços, conforme art. 26, parágrafo único, do CP. A isenção só ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender a ilicitude.
D) Correto. Art. 28, §1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E) Errado. Em regra, o critério adotado é o biopsicológico, conforme disposto na letra da lei: considera-se inimputável aquele que é doente mental ou que tenha desenvolvimento mental incompleto e que, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A exceção é o critério adotado para os menores de idade, chamado de biológico, considerando inimputável tão somente em razão da idade, independente se conseguia entender "a cagada" que fez, diga-se, a ilicitude do fato.
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Coação física = exclui o fato típico.
COação MOral = exclui a CUlpabilidade.
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Cloves Junior,
Inteiramente INCAPAZ.
É apenas um errinho material, mas pode confundir na hora da prova.
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ERRADO. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos. A menoridade por si só já justifica a inimputabilidade.
ERRADO. O coagido será isento de pena, diante da inexigibilidade de conduta diversa (e não pela inimputabilidade).
ERRADO. A isenção de pena se aplica àqueles que ERAM INTEIRAMENTE INCAPAZES de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar de acordo com este entendimento. Aqueles que não eram inteiramente capazes (logo, possuíam algum grau de entendimento), aplica-se a diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único, do CP.
CERTO. Art. 28, parágrafo primeiro, do CP.
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADO. O Código Penal adotou o critério biopsicológico.
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acho que preciso de uma ritalina.