SóProvas


ID
2874319
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > art. 22, CP. Para se ter a justificante do estrito cumprimento do dever legal é necessário que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    ALTERNATIVA B - CORRETA > art. 24, §2º, CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA >  Art. 24, CP. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA > as excludentes de ilicitude não estão apenas no art. 23 CP. Há também excludentes em legislação específica ou até mesmo em legislação de outras áreas, logo trata-se de rol meramente exemplificativo.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA > Art. 25 CP. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    GABARITO B

  • Se não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, por que então se fala em pena?

  • É complicado isso, a questão simplesmente pegou um parágrafo, que sequenciava OUTRO e colou.

  • Questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está certa segundo parte da doutrina, e o enunciado não pediu à luz do código penal.

    “Apesar do silêncio da lei, está igualmente abrangido o perigo iminente.” – Essa primeira corrente passa da premissa que ninguém está obrigado a aguardar o perigo a se tornar real, atual, concreto para poder salvar o seu bem jurídico. Adeptos: Luiz Flávio Gomes"

    Ex.: Um navio bate em um iceberg causando-lhe um pequeno dano, mas é certo que em algumas horas irá naufragar, sendo assim, não é preciso esperar de fato que venha a naufragar, podendo ser invocado o estado de necessidade (matar por um único colete salva-vidas) antes mesmo do resultado.

  • Bem sacrificado ser de valor maior que o bem protegido a pena poderá ser reduzida de um a dois

    terços.

  • É uma parte do código penal que eu nunca entendi, apenas decorei. Não sou da área, portanto, se alguém puder e souber, estarei acompanhando os comentários.

  • É uma parte do código penal que eu nunca entendi, apenas decorei. Não sou da área, portanto, se alguém puder e souber, estarei acompanhando os comentários.

  • GABARITO: B

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito letra B

    Para quem ficou com dúvida:

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Trata-se da situação de estado de necessidade que o bem jurídico sacrificado possui valor SUPERIOR ao bem jurídico preservado. Ou seja, o agente praticou um fato típico para resguardar um bem jurídico que valia MENOS e acabou sacrificando um bem jurídico que valia MAIS, agindo, dessa maneira, de forma desproporcional. O que o Art. 24, §2º quis dizer (de forma não muito clara) é que seria razoável que o agente tivesse sacrificado o seu próprio direito ameaçado (ou de terceiros) que era INFERIOR ao direito que foi sacrificado, e como não o fez, responderá pelo crime com redução de pena de um a dois terços.

    Ex.: Marcos, com inveja de Júlio, usando um martelo, começa a amassar o carro de Júlio. Este, para evitar tal conduta, pega uma arma e atira em Marcos, vindo este a óbito. O bem sacrificado (a vida) é SUPERIOR ao bem resguardado (patrimônio).

    O CP adota a teoria unitária sobre a natureza do estado de necessidade: O estado de necessidade só irá excluir a ilicitude se o bem jurídico sacrificado for de valor IGUAL ou INFERIOR ao bem jurídico preservado.

  • Uma conduta enquadrada como fato típico pode não ser ilícita, nesse caso deve provar uma causa de exclusão de ilicitude que podem ser:

    GENÉRICAS: aplicam a todo e qualquer crime;

    ESPECÍFICA: próprias de determinados crimes, não se aplicando a outros.

    As causas genéricas são:

    i) estado de necessidade;

    ii) legítima defesa;

    iii) exercício regular de um direito;

    iv) estrito cumprimento de um dever legal.

    Portanto, conforme já dito pelos colegas, o código penal traz as causas genéricas, porém tem causas específicas em leis próprias.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • GABARITO B

    1.      Teorias sobre o Estado de Necessidade:

    a.      Teoria Unitária – adotado pelo Código Penal brasileiro, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual do que o bem jurídico sacrificado. Para essa teoria, todo estado de necessidade é justificante, e não exculpante.

    OBS – quando o bem jurídico protegido for de valor inferior ao sacrificado, ter-se-á causa legal obrigatória de diminuição (um a dois terços) de pena, a ser analisada na terceira fase de aplicação penal – art. 24, §2º.

    b.     Teoria Diferenciadora – diferencia o estado de necessidade em:

                                                                 i.     Justificante/afasta a ilicitude – quando o bem jurídico protegido é de valor maior do que o bem jurídico sacrificado

                                                                ii.     Exculpante/afasta a culpabilidade – quando o bem jurídico protegido é de valor igual ou menor do que o bem sacrificado, desde que seja inexigível comportamento diverso. Tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora nos artigos 39 a 43.

    OBS – no entanto, pode ser usada como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento

    Ex: Cezar Bitencourt cita o exemplo de "um terceiro estranho e um filho do agente, onde somente um pode ser salvo, e o terceiro está em melhores condições. Como proceder: deixar o próprio filho morrer para não matar o terceiro? E se preferir matar o terceiro para salvar o filho? Pode não ter agido de acordo com os fins ideais do Direito, mas se impõe a pergunta: seria exigível, nas circunstâncias, um comportamento diverso? Poderá, razoavelmente, invocar estado de necessidade exculpante. Na verdade, embora não previsto em lei, caracteriza, perfeitamente, a inexigibilidade de outra conduta, que exclui culpabilidade, pela falta desse elemento estrutural". 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio

  • a) Só haverá a justificante se a ordem for não manifestamente ilegal.

     

    b) Correta -  Art. 24  §2º - Trata-se do estado de necessidade Exculpante, que ocorre quando o bem sacrificado é de MAIOR valor que o bem poupado.

     

    c) Misturou estado de necessidade com legÍtima defesa -> O estado de necessidade é de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Já A legÍtima defesa repele a injusta agressão atual ou iminente.

     

    d) O rol do art. 23, CP (excludentes de ilicitude) não é taxativo. Temos, por exemplo, o consentimento do ofendido, que só pode ser aplicado quando envolver bem jurídico disponível.

     

    e) Atual ou IMINENTE.

     

    Sigam : @gigica.concurseira

    Força guerreiros!!

  • Letra de lei:

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Alternativa D não poderia ser, pq o roll não é tão taxativo assim. Na verdade não é.

    O código expõe as causas de excludentes, GENÉRICAS. que são: Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Porém existem espalhadas Outras!!

    Mente aberta para erros e acertos! Força e Foco!

  • Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Higo Soares,vá fazer propaganda lá na cadeia!

  • Sobre o estado de necessidade

    >CP adota a teoria unitária

    >Bem sacrificado menor ou igual-->exclui a ilicitude

    >Bem sacrificado maior--->reduz de 1 a 2\3

    As causas excludentes de ilicitude não estão exclusivamente na parte geral do CP.Trata-se de um rol exemplificativo.Ex: consentimento do ofendido,causa supra legal excludente de ilicitude.

  • Para que a assertiva possa ser considerada correta, não estaria faltando um NÃO, nesta frase?

    C: Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora NÃO seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços EM ALGUM CASO.

    A falta de contexto obsta a continuidade da interpretação textual na citação do Art. 24 § 2º, pois a simples menção ´´embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado´´ não é motivo para diminuição de pena, e sim causa de excludente de antijuridicidade na falta de um contexto fático.

  • QUESTÃO MEIO CONFUSA...

  • Só marquei a B porque é a que não oferece qualquer margem de interpretação contrária, todavia, a letra C, considerando a Doutrina majoritária, também está correta, conforme texto extraído do livro do Rogério Greco, V1:

    "Entendemos que a razão se encontra com a maioria dos autores, que concluem que na expressão perigo atual também está incluído o perigo iminente. Somente afastará a referida causa de exclusão da ilicitude o perigo passado, ou seja, o perigo já ocorrido, bem como o perigo remoto ou futuro, em que não haja uma possibilidade quase que imediata de

    dano".

  • O Erro na alternativa "C" está na palavra PROXIMO .... o perigo é apenas atual e não vindouro ou por perspectiva.

  • A letra D, diz que o codigo penal trouxe rol exaustivo, nao disse especificamente que o art 24 trouxe rol exaustivo. Ninguem trouxe ate agora um exemplo de excludente fora do CP, so falaram que existem mas nao trazem o fundamento legal...

  • "COPS-UÉU" É CARRASCA! CUIDADO AQUI NO PR!

  • Sobre a letra C: acredito que também esteja certa, pois na questão não foi cobrada a letra da lei, e o perigo iminente é sim considerado pela jurisprudência.

  • ué, agora questão errada é certa? sinceramente não entendi o porquê do gabarito.

    Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora NÃO seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO.

  • Acredito que a ''C'' está errada mesmo sob a luz da doutrina que traz o ''iminente'', previsto para o instituto da Legitima Defesa, ao instituto do Estado de Necessidade, visto que ''perigo iminente'' não é igual a ''perigo próximo''.

  • Eu marquei C, pois a doutrina considera o perigo iminente para o estado de necessidade. Apesar de não restar explícito no CP, a alternativa não dizia "conforme o Código Penal...".

    Porém, depois verifiquei que a B é letra da lei:

     Art. 24, § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Por isso, entendo que há duas alternativas corretas.

  • E - CASO DE LEGITIMA DEFESA SITUAÇÃO ATUAL E IMINENTE. (ERRADA)

  • Essa gabarito não condiz com a realidade. "Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora SEJA razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."

    Seria NÃO razoável....

    A mais próxima de se considerar correta vejo que seria a letra C. "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Se considerar-mos os sinônimos de iminente e próximo como uma mera substituição.

  • Questão deveria ser Anulada. Na dúvida peçam o comentário do Professor.

  • Sobre a alternativa D, que inclusive foi a que eu marquei:

    "Estado de necessidade

    Ocorre quando o agente está numa situação de perigo atual e, para proteção de direito próprio ou alheio, ele tem de violar um bem jurídico alheio. Exemplo: ser atacado por um cão. Note que legítima defesa só pode ocorrer contra ataque de pessoas humanas. Também em situação de calamidade, em que o sujeito pode estar com fome, então vai ao mercado da quadra e pega um toddynho, um pedaço de bacalhau, etc. Sobre este assunto, convém ler o livro O Caso dos Exploradores de Cavernas.

    A doutrina propõe outras excludentes que não estão no Código: são as excludentes “supralegais” de ilicitude. Em geral, os autores propõem, por exemplo, o consentimento do ofendido. Isso é questionável. Mas os autores mais recentes alegam que tais coisas são excludentes não de ilicitude, mas da própria tipicidade. Também está em discussão a classificação do que seria a violência desportiva.

    Não é um rol taxativo, mas meramente exemplificativo. Diz que é possível imaginar outras causas de ilicitude que não estejam no Código Penal. Difícil, na verdade, é imaginar uma excludente que não se encaixe em nenhum dos quatro tipos.".

    Fonte: Direito Penal. Disponível em: . Acesso em 09 de dezembro de 2019. Grifo meu.

  • sem lenga lenga... letra B está correta!

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • A) Age sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade. INCORRETA

    No estrito cumprimento do dever legal a ação é praticada em razão de um dever imposto POR LEI, e não em razão de cumprimento de ordem de superior hierárquico. A obediência hierárquica (art. 22), quando a ordem não for manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade, ao passo que o estrito cumprimento do dever legal exclui a tipicidade/antijuridicidade.

    B) Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. CORRETA art. 24, §2º.

    C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. INCORRETA. O perigo deve ser necessariamente ATUAL (art. 24, caput)

    D) O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude. INCORRETA. Rol não exaustivo.

    E) Para o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou. INCORRETA. A agressão pode ser ATUAL ou IMINENTE. (art. 25)

  • PÉSSIMA QUESTÃO. EXTREMAMENTE MAL ELABORADA.

  • Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.       

  • Age sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade.Negativo,se o agente cumpre uma ordem de superior hierárquico manifestamente ilegal ele ira responder pois não exclui a culpabilidade,para que possa excluir a culpabilidade do agente tem que cumprir uma ordem manifestamente legal.   Coação moral irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.o erro da alternativa esta em afirmar perigo próximo,tem que ser para salvar de perigo atual.

  • Para o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou.negativo,a legitima defesa pode ser iminente,ainda que não tenha sido inciado,mais esta prestes a acontecer.O agente pode sim ser beneficiado pela legitima defesa mesmo que ela não tenha iniciado pois o preceito primário do artigo 25 cp afirma injusta agressão atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro.

  • O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.As excludentes de ilicitude normativas são exemplificativas(rol exemplificativo),pois temos a excludente de ilicitude prevista em outras legislações especias,podendo citar uma excludente de ilicitude que encontra-se na doutrina definida como excludente supra legal.

  • A questão trata do:

    estado de necessidade Exculpante, que ocorre quando o bem sacrificado é de MAIOR valor que o bem poupado.

    Resulta: Redução da pena

  • CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3 -

    TENTATIVA;

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR;

    ESTADO DE NECESSIDADE COM SACRIFÍCIO EXIGÍVEL;

    SEMI-IMPUTÁVEL;

    EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR** >> cuidado pois pode levar a INIMPUTABILIDADE

    CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/6 A 1/3

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

    ERRO EVITÁVEL SOBRE A ILICITUDE DO FATO.

  • Letra B, trata-se do estado de necessidade exculpante que, segundo a teoria dualista ou diferenciadora objetiva, possui a natureza jurídica de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Em tal hipótese pode ser razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado”. Deste modo, há previsão no artigo, da redução de um a dois terços da pena (causa especial de diminuição de pena).

  • Questão C, por vias doutrinárias, também é aceita.

  • B) Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. CORRETA art. 24, §2º.

  • gabarito B

        Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • Art. 24, CP. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Art. 24, §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • No codigo penal militar, não prevalece a teoria unitária, caso o bem jurídico sacrificado tenha mais valor que o bem j. Protegido, será excluída a culpabilidade!
  • C) - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Uma palavra muda "tudo"

  • Art. 24§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Alternativa mal feita pois NÃO há que se falar em estado de necessidade quando há o sacrifício do bem jurídico de MAIOR valor, tanto é que o §2º do art 24 menciona a incidência de PENA então é porque houve UM CRIME, mesmo que essa pena seja passível de redução. O estado de necessidade SEMPRE será causa de exclusão de ilicitude (EN Justificante) conforme a Teoria Unitária adotada pelo Código Penal.

  • letra E LEMBREI-ME da legítima defesa putativa

  • O cargo é de escrivão. Porém, o teor das questões assemelha ao cargo de Delegado de polícia.

  • Alternativa "D": O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.

    Ao comentar as causas de exclusão de ilicitude, Rogério Greco afirma que "também existem causas de exclusão de ilicitude na Parte Especial do Código Penal, a exemplo dos arts. 128 [aborto realizado por médico] e 146, § 3º [hipóteses que não constituem constrangimento ilegal], que, como se percebe, não deixam de se amoldar às quatro causas previstas na Parte Geral".

  • O Brasil adotou a Teoria unitária para o estado de necessidade. O bem jurídico deve ser de igual ou maior valor para se sacrificar um outro bem jurídico. Podendo ser causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, caso o bem jurídico sacrificado seja de menor valor.

    Ex:

    Vida x Vida = Excludente de ilicitude/ excludente de antijuridicidade

    Vida x patrimônio = Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

    Quando não podia exigir o sacrifício (iguais valor ou superior) = Excludente de ilicitude

    Quando podia exigir o sacrifício (menor valor) = Diminuição de pena 1/3 a 2/3

  • amigos que estão achando as questões difíceis ...minha dica é treinem pelas questões das provas de Delegado...a tendência das bancas é apertar cada vez mais devido a gigante concorrência...

  • PC-PR 2021

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > art. 22, CP. Para se ter a justificante do estrito cumprimento do dever legal é necessário que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    ALTERNATIVA B - CORRETA > art. 24, §2º, CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA >  Art. 24, CP. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA > as excludentes de ilicitude não estão apenas no art. 23 CP. Há também excludentes em legislação específica ou até mesmo em legislação de outras áreas, logo trata-se de rol meramente exemplificativo.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA > Art. 25 CP. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Excludentes de Ilicitude --- > ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Gabarito B

    A- ERRADA

    Para agir sob a causa justificante do estrito cumprimento de dever legal, o agente deve estar de acordo com a lei.

    B-CERTA

    O art. 24, §2º, do CP admite que, em caso de ser razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, há diminuição da pena.

    C-ERRADA

    Estado de necessidade >>> "perigo atual".

    D-ERRADA

    As causas excludentes de ilicitude podem ser :

    • genéricas (do art. 23 do CP) ;ou
    • específicas (espalhadas pelo CP e legislação esparsa).

    E- ERRADA

    A agressão injusta na legítima defesa pode ser atual ou iminente.

  • GAB B!

    ]

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.    

  • Para agir sob a causa justificante do estrito cumprimento de dever legal, o agente deve estar de acordo com a lei. O art. 24, §2º, do CP admite que, em caso de ser razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, há diminuição da pena. Lembre-se de que a expressão chave do estado de necessidade é "perigo atual". As causas excludentes de ilicitude podem ser genéricas (do art. 23 do CP) ou específicas (espalhadas pelo CP e legislação esparsa). A agressão injusta na legítima defesa pode ser atual ou iminente

  • Causas justificantes: Excludentes de ilicitude;

    Causas esculpantes: Excludentes de culpabilidade;

  • Toda questão dessa banca tem que fazer por eliminação, prefiro mil vezes a FGV. Só dá pra ter certeza lendo apenas uma questão quando lembra da fração