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Inquérito Policial NÃO É indispensável
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ITEM I - CORRETO > Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
ITEM II - INCORRETO> Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
ITEM III - INCORRETO > entende a doutrina que o IP é um Procedimento dispensável, podendo ser coletados os indícios de materialidade e autoria por outros tipos de peça de informação. Art. 46, §1º, CPP. Quando o Ministério Público dispensar o Inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
ITEM IV - CORRETO> Art. 51, CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
GABARITO B
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Intelectualmente falando não estava difícil a questão.
A pegadinha do item I, sobre o início da contagem do prazo, que só erra quem não estuda lei seca (e ai meus caros, não adianta apostila, video aula, pdf, se não ler a lei vai cair), e a do item V, que nem dá pra considerar pegadinha porque quando fala que o IP não pode ser dispensado a gente marca o item como errado e já vai pra arquibancada...
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Aquele bug que te dá quando você vê dispensável e pensa em obrigatoriedade da ação e mistura lé com cré que não tem nada a ver e quase erra a questão...
Inquérito é dispensável, independente de ser a ação penal pública ser condicionada ou incondicionada.
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Estou estudando para técnico judiciário, nunca fiz faculdade de direito, e me espanta a facilidade de algumas questões de níveis superior, as de níveis médio,na maioria das vezes, são bem mais difíceis.
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AÇÃO PENAL PRIVADA REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO
REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
- procurador com poderes especiais,
- deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,
- requerida no juízo criminal.
-Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado
Ação Penal dividi-se em pública e privada.
Pública: condicionada ( à representação do ofendido ou à requisição do ministro da justiça) e Incondicionada em que não precisa de representação, pois o titular é o MP Privada Exclusiva Personalíssima Subsidiária da pública ( quando houver inercia do MP) Dica: Na ação penal incondicionada a policia pode iniciar o inquérito, já na ação condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial
Dica: Na ação condicionada MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos), porém, na Incondicionada o MP é o "chefão" quando o próprio MP promover o arquivamento é irrecorrível a decisão do juiz.
Ações Penais
Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: ofendido / representante legal / substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).
Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:
Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.
Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.
Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:
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Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia. O CPP (Código de Processo Penal) cuida do IP a partir do seu artigo 4º.
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I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. (CORRETO)
II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. (contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime)
III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. (O IP NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A AÇÃO PENAL)
IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CORRETO)
GABARITO B!!!!
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I Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Fundamentação : Art. 29 e 45 ,CPP (CORRETA)
II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. (ERRADA)
(contado do dia em que souber o autor do crime)
III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado.(ERRADA)
os Inquérito policial poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:
-Crimes de menor potencial ofensivo
-Abuso de autoridade
-Provas suficiente de autoria e materialidade
IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Fundamentação art. 51, CPP ( CORRETA)
Gabarito: B !!
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Sobre o item IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Renúncia x Perdão do ofendido
Instituto RENÚNCIA PERDÃO
Momento Antes de iniciado o processo Depois de iniciado o processo
Aceitação Não depende( ato unilateral) Depende de aceitação pelo infrator( ato bilateral)
Forma Expressa ou tácita Expresso ou tácito( pode ser ainda processual ou extraprocessual
Extensão Oferecida a um, a todos se estende Oferecida a um, a todos se estende
Força e fé
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I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. [Da descoberta do autor]
III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. [O IP pode ser dispensado, se junto com a representação dada ao MP for dada também todas as informações necessárias ao oferecimento da denúncia]
IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Os Inquérito policial poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:
-Crimes de menor potencial ofensivo
-Abuso de autoridade
-Provas suficiente de autoria e materialidade
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GABARITO B
I-Correta
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
II-Errada.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29( caso de inércia do MP, onde caberá ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
III- Errada.
Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
IV- Correta.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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B)
Decadência
(só ação privada - direito de queixa - e representação)
. 6 meses
. Do dia que vier a SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME (Conhecimento da autoria) *não é do dia que ocorreu o delito*
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basta eliminar o terceiro já mata a questão
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O bom desse tipo de questão, é que geralmente uma incorreta já dá para eliminar a maioria.
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GABRAITO B
I - CERTO Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
II -ERRADA Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
II - ERRADA Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
IV - CERTO Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Na AP no MP PODE TUDO!
Só aí já descartava 3 alternativas.
IP é DISPENSÁVEL!
Mata outra alternativa. Pronto!
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Quanto a III:
Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.
Bons estudos.
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Gab B
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GABARITO LETRA B-
I) CORRETA- Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
II) ERRADA- Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
III) ERRADA- Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
IV) CORRETA- Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Gabarito : B .
Em relação ao item II :
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Bons Estudos !!!
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Nunca entendi o porque de tantos comentários falando exatamente a mesma coisa.
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II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia do conhecimento do autor do fato.
III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. ( o inquérito e dispensável quando por outros meios for apresentado indícios suficiente de autoria e prova de materialidade )
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GABARITO LETRA B
CORRETA
I) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
ERRADA
II) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
ERRADA
III) Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
CORRETA
IV) Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que souber quem foi o autor do delito.
III. Uma das características do inquérito policial é que ele pode ser dispensável, ou seja, prescindível.
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aquele ditado né, não leu, se fod*u
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AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 39.§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
PERDÃO DO OFENDIDO
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca prevista no título III do Código de
Processo Penal, que diz respeito à ação penal, bem como do Código Penal, a
partir do art. 100. A ação penal pode ser entendida como “direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em
juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das
normas de direito penal ao caso concreto. Através da ação, tendo em vista a
existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua
pretensão de punir o infrator." (NUCCI, 2014, p. 137-138).
A ação penal pode ser
pública incondicionada, pública condicionada à representação e privada.
Analisemos cada um dos itens:
I- CORRETO.
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa,
repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do
processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no
caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo
com o art. 29 do CPP. Trata-se aqui de ação penal subsidiária da pública, em
que o legislador autorizou que a vítima ingressasse com ação no caso do MP não a
fazer no prazo legal de acordo com o art. 46 do CPP.
II- INCORRETO. Salvo disposição em contrário, o
ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do
dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 ( que trata da ação penal
subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento
da denúncia.
III- INCORRETO.
O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a
representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação
penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias, de acordo
com o art. 39, §5º do CPP. Uma das características do inquérito é a
dispensabilidade, , quer dizer que o inquérito não é obrigatório
para que se dê ensejo a uma ação penal, basta que haja elementos informativos
suficientes para instaurar ação penal ,
essa justa causa são os indícios mínimos de autoria e materialidade, veja as
lições de Nucci (2014, p. 129) sobre o tema:
“A natureza do inquérito, como já se
viu, é dar segurança ao ajuizamento da ação penal, impedindo que levianas
acusações tenham início, constrangendo pessoas e desestabilizando a justiça
penal. Por isso, ao oferecer a denúncia, deve o representante do Ministério
Público – o mesmo valendo para a vítima – ter como suporte o inquérito
policial, produzido pela polícia judiciária, na sua função de Estado
investigação, órgão auxiliar do Poder Judiciário nessa tarefa. Eventualmente, é
possível dispensar o inquérito, desde que o acusador possua provas suficientes
e idôneas para sustentar a denúncia ou a queixa, o que não deixa de ser
hipótese rara. As situações em que o inquérito policial deixa de ser feito são
representadas pela realização de outros tipos de investigação oficial – como
sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos
parlamentares, incidentes processuais –, bem como pela possibilidade, não
comum, de se conseguir ajuizar a demanda simplesmente tendo em mãos documentos,
legalmente constituídos."
IV- CORRETO.
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza,
todavia, efeito em relação ao que o recusar, de acordo com o art. 51 do CPP.
Desse
modo, estão corretos os itens I e IV.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências
bibliográficas:
NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de
Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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PC-PR 2021
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Guerreiros, vamos lá.
I - Ok. Ação subsidiária da pública.
II - O representante ou ofendido só perderá seu direito de queixa crime ou representação caso no prazo de 6 meses a contar da autoria delitiva do crime não tenha exercido o direito.
III - O Inquérito policial poderá ser dispensado para a figura do ministério público, desde que o mesmo tenha elementos de índices de autoria suficientes para propor a ação pública condicionada. O inquérito policial é indispensável somente para a figura do delegado.
IV - A figura na qual recusar o perdão no processo poderá seguir normalmente com o mesmo para provar sua inocência na ação penal.
PMCE 2021!
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~INQUERITO POLICIAL É DISPENSAVEL
~PRAZO DECADENCIAL APARTIR DO RECONHECIMENTO DA AUTORIA
~PERDÃO NÃO SE ESTENDE A TODOS
TCHAU BRIGADO