SóProvas


ID
2874334
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.


I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito.

III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado.

IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inquérito Policial NÃO É indispensável

  • ITEM I - CORRETO > Art. 29, CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ITEM II - INCORRETO> Art. 38, CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ITEM III - INCORRETO > entende a doutrina que o IP é um Procedimento dispensável, podendo ser coletados os indícios de materialidade e autoria por outros tipos de peça de informação. Art. 46, §1º, CPP. Quando o Ministério Público dispensar o Inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    ITEM IV - CORRETO> Art. 51, CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    GABARITO B

  • Intelectualmente falando não estava difícil a questão.

    A pegadinha do item I, sobre o início da contagem do prazo, que só erra quem não estuda lei seca (e ai meus caros, não adianta apostila, video aula, pdf, se não ler a lei vai cair), e a do item V, que nem dá pra considerar pegadinha porque quando fala que o IP não pode ser dispensado a gente marca o item como errado e já vai pra arquibancada...

  • Aquele bug que te dá quando você vê dispensável e pensa em obrigatoriedade da ação e mistura lé com cré que não tem nada a ver e quase erra a questão...

    Inquérito é dispensável, independente de ser a ação penal pública ser condicionada ou incondicionada.

  • Estou estudando para técnico judiciário, nunca fiz faculdade de direito, e me espanta a facilidade de algumas questões de níveis superior, as de níveis médio,na maioria das vezes, são bem mais difíceis.
  • AÇÃO PENAL PRIVADA REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    - procurador com poderes especiais,

    - deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,

    - requerida no juízo criminal.


    -Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado


    Ação Penal dividi-se em pública e privada. 


    Pública: condicionada ( à representação do ofendido ou à requisição do ministro da justiça) e Incondicionada em que não precisa de representação, pois o titular é o MP Privada  Exclusiva Personalíssima Subsidiária da pública ( quando houver inercia do MP)

    Dica: Na ação penal incondicionada a policia pode iniciar o inquérito, já na ação condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial


    Dica: Na ação condicionada MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos), porém, na Incondicionada o MP é o "chefão" quando o próprio MP promover o arquivamento é irrecorrível a decisão do juiz. 



    Ações Penais

    Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: ofendido / representante legal / substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).



    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:



    Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual. 




    Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia. O CPP (Código de Processo Penal) cuida do IP a partir do seu artigo 4º. 

  • I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. (CORRETO)

    II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. (contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime)

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. (O IP NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A AÇÃO PENAL)

    IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CORRETO)

    GABARITO B!!!!

  • I Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Fundamentação : Art. 29 e 45 ,CPP (CORRETA)

    II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. (ERRADA)

    (contado do dia em que souber o autor do crime)

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado.(ERRADA)

    os Inquérito policial poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:

    -Crimes de menor potencial ofensivo

    -Abuso de autoridade

    -Provas suficiente de autoria e materialidade

    IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Fundamentação art. 51, CPP ( CORRETA)

    Gabarito: B !!

  • Sobre o item  IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

                                        

                                                     Renúncia x Perdão do ofendido

    Instituto                      RENÚNCIA                                               PERDÃO

    Momento       Antes de iniciado o processo                      Depois de iniciado o processo

    Aceitação       Não depende( ato unilateral)                     Depende de aceitação pelo infrator( ato bilateral)

    Forma              Expressa ou tácita                                    Expresso ou tácito( pode ser ainda processual ou extraprocessual

    Extensão         Oferecida a um, a todos se estende          Oferecida a um, a todos se estende

     

    Força e fé

  • I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito. [Da descoberta do autor]

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. [O IP pode ser dispensado, se junto com a representação dada ao MP for dada também todas as informações necessárias ao oferecimento da denúncia]

    IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Os Inquérito policial poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:

    -Crimes de menor potencial ofensivo

    -Abuso de autoridade

    -Provas suficiente de autoria e materialidade

  • GABARITO B

    I-Correta

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II-Errada.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29( caso de inércia do MP, onde caberá ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    III- Errada.

    Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IV- Correta.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • B)

    Decadência

    (só ação privada - direito de queixa -  e representação)

    . 6 meses

    . Do dia que vier a SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME (Conhecimento da autoria)  *não é do dia que ocorreu o delito*

  • basta eliminar o terceiro já mata a questão

  • O bom desse tipo de questão, é que geralmente uma incorreta já dá para eliminar a maioria.

  • GABRAITO B

    I - CERTO Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    II -ERRADA Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    II - ERRADA Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IV - CERTO Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Na AP no MP PODE TUDO!

    Só aí já descartava 3 alternativas.

    IP é DISPENSÁVEL!

    Mata outra alternativa. Pronto!

  • Quanto a III:

    Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    Bons estudos.

  • Gab B

  • GABARITO LETRA B-

    I) CORRETA- Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II) ERRADA- Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    III) ERRADA- Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IV) CORRETA- Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Gabarito : B .

    Em relação ao item II :

    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Bons Estudos !!!

  • Nunca entendi o porque de tantos comentários falando exatamente a mesma coisa.

  • II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia do conhecimento do autor do fato.

    III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado. ( o inquérito e dispensável quando por outros meios for apresentado indícios suficiente de autoria e prova de materialidade )

  • GABARITO LETRA B

    CORRETA

    I) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ERRADA

    II) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ERRADA

    III) Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    CORRETA

    IV) Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que souber quem foi o autor do delito.

    III. Uma das características do inquérito policial é que ele pode ser dispensável, ou seja, prescindível.

  • aquele ditado né, não leu, se fod*u

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 39.§ 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    PERDÃO DO OFENDIDO

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca prevista no título III do Código de Processo Penal, que diz respeito à ação penal, bem como do Código Penal, a partir do art. 100. A ação penal pode ser entendida como “direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Através da ação, tendo em vista a existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua pretensão de punir o infrator." (NUCCI, 2014, p. 137-138).

     A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada à representação e privada. Analisemos cada um dos itens:

    I-   CORRETO. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP. Trata-se aqui de ação penal subsidiária da pública, em que o legislador autorizou que a vítima ingressasse com ação no caso do MP não a fazer no prazo legal de acordo com o art. 46 do CPP.

    II- INCORRETO. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 ( que trata da ação penal subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    III-  INCORRETO. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias, de acordo com o art. 39, §5º do CPP. Uma das características do inquérito é a dispensabilidade, , quer dizer que o inquérito não é obrigatório para que se dê ensejo a uma ação penal, basta que haja elementos informativos suficientes para instaurar  ação penal , essa justa causa são os indícios mínimos de autoria e materialidade, veja as lições de Nucci (2014, p. 129) sobre o tema:

    “A natureza do inquérito, como já se viu, é dar segurança ao ajuizamento da ação penal, impedindo que levianas acusações tenham início, constrangendo pessoas e desestabilizando a justiça penal. Por isso, ao oferecer a denúncia, deve o representante do Ministério Público – o mesmo valendo para a vítima – ter como suporte o inquérito policial, produzido pela polícia judiciária, na sua função de Estado investigação, órgão auxiliar do Poder Judiciário nessa tarefa. Eventualmente, é possível dispensar o inquérito, desde que o acusador possua provas suficientes e idôneas para sustentar a denúncia ou a queixa, o que não deixa de ser hipótese rara. As situações em que o inquérito policial deixa de ser feito são representadas pela realização de outros tipos de investigação oficial – como sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais –, bem como pela possibilidade, não comum, de se conseguir ajuizar a demanda simplesmente tendo em mãos documentos, legalmente constituídos."


    IV- CORRETO. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar, de acordo com o art. 51 do CPP.

    Desse modo, estão corretos os itens I e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza.  Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • PC-PR 2021

  • Guerreiros, vamos lá.

    I - Ok. Ação subsidiária da pública.

    II - O representante ou ofendido só perderá seu direito de queixa crime ou representação caso no prazo de 6 meses a contar da autoria delitiva do crime não tenha exercido o direito.

    III - O Inquérito policial poderá ser dispensado para a figura do ministério público, desde que o mesmo tenha elementos de índices de autoria suficientes para propor a ação pública condicionada. O inquérito policial é indispensável somente para a figura do delegado.

    IV - A figura na qual recusar o perdão no processo poderá seguir normalmente com o mesmo para provar sua inocência na ação penal.

    PMCE 2021!

  • ~INQUERITO POLICIAL É DISPENSAVEL

    ~PRAZO DECADENCIAL APARTIR DO RECONHECIMENTO DA AUTORIA

    ~PERDÃO NÃO SE ESTENDE A TODOS

    TCHAU BRIGADO