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ID
2874340
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os atos atentatórios que configuram crimes de responsabilidade do Presidente da República, considere as afirmativas a seguir.


I. Que descumpram decisões judiciais.

II. Que impeçam o exercício dos direitos sociais.

III. Que se oponham à existência da União.

IV. Que contrariem os interesses do mercado financeiro.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85, CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


    GABARITO D

  • Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Art 85, CF!

  • Haja vista as explicações dadas, convém dizer que o Presidente da republica não pratica atos de improbidade adm, sendo a única exceção a regra dos agentes poliicos, visto que estes atos são tipificados na lei de responsabilidade.

  • Na prática a IV também está certa

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ROL EXEMPLIFICATIVO

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gab D

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO : D

  • Sergio Campos Jr, kkkk Não só está certa como foi a causa do mais recente golpe, maquiado como impedimento, ocorrido no país.. Ai do governante que cometer esse crime...

  • DICA : ELE FEZ PL-SC

    Existência da União;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    E xercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    FEZ

    Probidade na administração;

    Lei orçamentária;

    Segurança interna do País;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Fabiano Brum achou ruim? Dá queixa.

  • Qual a necessidade de tanto comentário igual? Ganha desconto se comentar?

  • crimes de responsabilidade do presidente atos que atentem contra

    PELCELS

    Probidade na administração;

    Existência da União;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    xercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    Lei orçamentária;

    Segurança interna do País;

  • Se o Paulo Guedes for resolver essa questão ele errará.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE

    PJ DO SUL

    . [P]robidade na Administração

    . cumprimento das leis e decisoes [J]udiciais

    . exercícios dos [D]ireitos políticos, individuais e sociais

    . lei [O]rçamentária

    . [S]egurança interna do País

    . existência da [U]nião

    . [L]ivre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

  • GABARITO: D

    Art. 85, CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • LETRA D

    Art. 85, CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra

    a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo

    e julgamento.

  • São crimes de responsabilidade os que atentem contra a CF/88 e, especialmente, contra:

    • a existência da União
    • o livre exercício do Poder legislativo, do Poder judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
    • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
    • a segurança interna do País
    • a probidade na administração
    • a lei orçamentária
    • o cumprimento da lei e das decisões judiciais
  • Sobre os atos atentatórios que configuram crimes de responsabilidade do Presidente da República, considere as afirmativas a seguir.

    I. Que descumpram decisões judiciais.

    II. Que impeçam o exercício dos direitos sociais.

    III. Que se oponham à existência da União.

    DEUS ACIMA DE TUDO...