SóProvas


ID
2874355
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as guardas municipais, considere as afirmativas a seguir.

I. São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

II. Têm por competência o policiamento ostensivo.

III. Têm por atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes.

IV. São constituídas conforme previsão constitucional.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 144 CF/88 disciplina a SEGURANÇA PÚBLICA, e em seu §8º traz algumas considerações sobre a GUARDA MUNICIPAL, ou seja, tem previsão constitucional:

    art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    A atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes é de competência da Polícia Federal ( art. 144, §1º, II, CF). Já o policiamento ostensivo fica a cargo das polícias militares (art. 144, §5º, CF)

    GABARITO B

  • Lei 13.022/2014 - Capítulo I Disposições Preliminares: 

    Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • A segurança pública é composta pelos seguintes órgãos:

     

    Polícia federal 

    Polícia rodoviária federal 

    Políciaferroviária federal 

    Polícias civis

    Polícias militares e corpo de bombeiros militares 

     

    O rol é numerus clausus (TAXATIVO)

     

    Entretanto, a CF permite aos municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações. Porém ela não irá integrar formalmente a estrutura da segurança pública constitucionalmente estabelecida.

     

     

  • Somando aos colegas:

    Nunca é demais relembrar que As guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. Esse é o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que, por maioria e em conclusão de julgamento, reconheceu a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito. Veja também que para alguns doutrinadores o flagrante feito pela guarda amolda-se em Facultativo..

    #Nãodesista!

  • Gabarito B

    Os guardas municipais estão previstos na CF, mas não são orgãos da segurança publica!

  • CORRETA, B

    Apenas a titulo de complementação:

    Poder de Polícia das Guardas Municipais:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     [...]

     § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Jurisprudência: A lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

     

    Informativo 793, STF:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

     

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • Putz, a ROMU (RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL da Guarda Municipal) não curtiu essa questão. ;D

    Brincadeiras a parte. São grandes guerreiros na batalha diária contra o crime.

    TMJ

  • GB B

    PMGO<<<

  • GB B

    PMGO<<<

  • Fiquei bem na dúvida quanto essa questão, pois a Constituição delega à LEI a criação da Guarda, portanto não decorre diretamente da CF, como é o caso de outros órgãos...

    Além disso, a doutrina entende que a Lei 13.022/14 concedeu à Guarda poderes equivalentes aos da Polícia Militar, passando a ter atribuição de fiscalização ostensiva contra o crime...

  •  GABRAITO B

    art. 144 CF/88 disciplina a SEGURANÇA PÚBLICA, e em seu §8º traz algumas considerações sobre a GUARDA MUNICIPAL, ou seja, tem previsão constitucional:

    art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • É engraçado que em outra questão,São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. CONFORME DISPUSER Á LEI. ASSIM ESTAVA CERTO.

    AGORA NESTA QUESTÃO ESTA CERTO FALTANDO ESTE COMPLEMENTO?

    SACANAGEMMMMMMMM.

  • COPS SENDO COPS.. BEM VINDOS AO PR SRS!

  • Previsão constitucional e regulamentado por lei.

  • Em 12/11/19 às 18:23, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 06/11/19 às 17:57, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Lembrando que a POLÍCIA PENAL(antigo cargo de agente penitenciário) agora faz parte do ART. 144 da CF.

  • GABARITO LETRA B !

    I. São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. OK (ART.144 § 8º)

    II. Têm por competência o policiamento ostensivo. (ESSA COMPETÊNCIA É APENAS DA PM E PRF)

    III. Têm por atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes. (NADA EXPRESSO DIZENDO ISSO)

    IV. São constituídas conforme previsão constitucional. OK (ART.144 § 8º)

    IMPORTANTE REVER O ART.144 DA CF POIS HOUVERAM ALGUMAS ALTERAÇÕES EM 2019 : }

    PCSP E PCPR !!!

  • LETRA: B

    AOS AMIGOS NÃO ASSINANTES.

    I. São destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. (= texto de lei)

    II. Têm por competência o policiamento ostensivo. (atribuição da PM)

    III. Têm por atribuição reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes. (PF)

    IV. São constituídas conforme previsão constitucional. (CORRETO, TEXTO DE LEI)

  • Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de seus bens,serviços e instalações ,conforme dispuser a lei.Vale ressaltar que as guardas municipais não é um órgão integrante da segurança pública mesmo possuindo previsão constitucional, não encontrando-se no rol taxativo do artigo 144.

  • Muitos GM de ter errado essa questão, pois muitos pensam que são policiais federais.

  •  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.  

    Alteração conforme Emenda Constitucional 104/2019

  • O art. 144 §8 da CF é norma de eficacia limitada, necessitando de lei para que seja instituida a guarda municipal...nao esta expresso a sua constituiçao, pois se assim o fosse nao precisariamos de leis nos municipios para a constituiçao das guardas...questao mal elaborada !!!

  • GCM´s têm atribuições do policiamento preventivo

    PM ostensivo

    PC repressivo

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Falando em polícia, temos gp de wpp para PC Pará. Interessados mandar msg in box.

    Bons Estudos!

  • Aí tu vê GM prendendo cidadão, humilhando, batendo e ninguém faz nada... Difícil

  • As guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. Esse é o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que, por maioria e em conclusão de julgamento, reconheceu a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito. Veja também que para alguns doutrinadores o flagrante feito pela guarda amolda-se em Facultativo..

  • Art. 144

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e

    instalações, conforme dispuser a lei.

    Errei acreditando que era a lei que constituía as guardas.

  • Guardas Municipais - Texto da CF: Art. 144

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Policiamento administrativo da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores de coisa alheia.

    Tramita no STF, inclusive considerado de repercussão geral, a questão do poder de polícia das guardas municipais, porque são pessoas jurídicas de direito privado. Ainda não há decisão sobre o tema.

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda