-
GABARITO: LETRA E
Controle Parlamentar INDIRETO: É exercido pelo PODER LEGISLATIVO, com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.
-
Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União(...)
GABARITO E
-
GABARITO E
Complementando.
TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - ATO ADMINISTRATIVO:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Atos Administrativos ===> o TCU pode SUSTAR
CONtratos Administrativos ===> O CONgresso Nacional que susta
-
Os diversos Tribunais de Contas tem como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
" o Poder que os Tribunais de Contas auxiliam".. ou seja, não é do poder exclusivo dele, mas sim no controle externo, auxiliando o Legistalivo!
-
-
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Exercício direto: CN + seus órgãos
Exercício indireto: CN + TCU
GAB - E
-
Poder Legislativo fiscaliza a atuação da Administração Pública pautado em dois critérios: controle político (que apreciará as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade, oportunidade e conveniência ao interesse público) e controle financeiro (exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas).
FONTE: Rossi, Licínia - Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.1024 p.Bibliografia1. Direito administrativo - Brasil I. Título.
-
Falou em grana, é PL
-
Gabarito: Letra E
Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União(...)
-
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
CONTROLE EXERCICIDO PELO PODER LEGISLATIVO !
-
Gp no wpp pra PC Pará.
Msg in box =)