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GABARITO: LETRA A
Pessoal, atenham-se ao fato que a questão trata apenas da POSSE, a qual é conquistada com o REGISTRO DE ARMA DE FOGO; entretanto, ela não autoriza o PORTE. Logo,
I. Tem validade em todo o território nacional. CORRETO, sim o certificado É válido em todo o território nacional.
II. Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência. CORRETO, também é permitido mantê-la em seu ambiente de trabalho, desde que seja o proprietário do estabelecimento.
III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro. ERRADO, não autoriza porte.
IV. Possibilita a todo cidadão o porte de arma de fogo mediante avaliação psicológica prévia. ERRADO, não autoriza porte.
Para conseguir o porte, a pessoa deve fazer requerimento próprio para o PORTE DE ARMA.
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Certificado de registro
O certificado de registro tem validade em TODO território nacional, autorizando o titular a manter a arma de fogo exclusivamente no INTERIOR de sua RESIDÊNCIA ou no local de trabalho, se for o titular ou responsável.
É expedido pela POLÍCIA FEDERAL, com a autorização do SINARM.
Guia de trafego: é a autorização para transportar a arma de fogo para outra localidade.
Renovação: a renovação, mediante comprovação dos requisitos, deve ser feita a cada 3 anos.
Requisitos para POSSE de arma de uso permitido
· Declarar a efetiva necessidade;
· Comprovação de idoneidade, com certidões negativas de antecedentes;
· Não estar respondendo IP ou processo criminal;
· Ocupação lícita e residência certa;
· Capacidade técnica e aptidão psicológica;
GABARITO A
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Acrescentando os comentarios dos colegas, houve algumas alteraçoes em virtude do Decreto presidencial recente que estabelece uma presunçao de veracidade na declaraçao de efetiva necessidade do cidadão quando em determinadas circunstancias, como viver em Estados com indice de homicidios dentro do parametro estabelecido, bem como a declaração que existe local seguro para guardar o armamento se houver crianças em casa
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CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) -> Autoriza a POSSE de arma;
PAF (Porte de Arma de Fogo) -> Autoriza o PORTE de arma.
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Art. 5o
O CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO,
com validade em todo o território nacional,
autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses,
ou, ainda, no seu local de trabalho,
desde que seja ele o titular ou o responsável legal
pelo estabelecimento ou empresa.
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Lei n. 10.826/2003. Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Se atenham ao enunciado: "Sobre o Certificado de Registro de Arma de Fogo(...)" - Apenas diz respeito sobre Posse.
Gabarito: A.
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CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE
REGISTRO DE PORTE = PORTE
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POSSE /= PORTE
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Edvaldo Pericleiton Rasta devidamente denunciado. aqui não é lugar para essas sandices políticas.
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III- Errado .O registro de arma de fogo , somente autoriza a posse da mesma no interior da residência do seu detentor , ou em seu trabalho , desde que seja se o responsável legal , titular ou proprietário
IV - Errada
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o que mudou com o novo decreto alguem ajuda??????????????
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Aff, bem desnecessária essa militância política aqui nos comentários! Reportei abuso sim! Já basta essa chatice em redes sociais! ¬¬
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Reportem abusos no botão vermelho no canto direito do comentário. Vamos limpar o qconcurso de comentários desnecessários.
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CERTIFICADO REGISTRO DA ARMA DE FOGO (CRAF): emitido pela PF, com validade nacional, permite a posse (e não o Porte) da arma de fogo, devendo comprovar os requisitos A CADA 3 ANOS (Quem for agente de segurança não precisa fazer a renovação a cada 3 anos). Concedido para o interior da residência & local de trabalho (desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa).
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Minha contribuição.
Novidade legislativa:
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Art. 5º (...)
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870/2019)
Abraço!!!
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GABARITO A
Posse de arma de fogo: possuir no interior da residência ou do local de trabalho no qual seja o responsável legal (intramurus).
Porte de arma de fogo: deslocamento com a arma junto ao corpo ou próximo dele (extramurus).
O certificado de registro de arma de fogo da direito à posse de arma de fogo e é válido em todo o território nacional (é expedido pela PF).
* O fato de o registro da arma de fogo estar vencido não caracteriza crime de posse ilegal de arma de fogo, é apenas infração administrativa (STJ nessa pegada). A arma será recolhida pela autoridade policial até que a irregularidade seja sanada para então ser devolvida a seu proprietário legal.
** Arma de fogo de calibre permitido enterrada no quintal de casa (ocultar): porte ilegal de arma de fogo de calibre permitido. Caso a arma seja de calibre restrito o agente responderá pelo crime do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito, crime hediondo.
*** Arma de fogo de calibre permitido com a numeração suprimida ou alterada: porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito. As armas de fogo apreendidas nessa situação recebem o mesmo tratamento das armas de fogo de calibre restrito. Logo, torna-se, também, crime hediondo.
**** É crime de mera conduta (crime formal), ou seja, não necessita que haja um resultado naturalístico para a configuração do crime.
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Eu gravei assim: Registro de porte é para o porte de arma e está bem escancarado isso, pois tem porte na frase. Já certificado de registro é uma frase mais difícil, então é posse, pois o porte, como já disse, está bem evidente que é porte!
Espero ajudar de alguma forma.
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Resumão geral
1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);
2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;
3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;
4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;
5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);
6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);
7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"
8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;
9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;
10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo;
11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;
12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;
13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);
14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;
15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);
16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;
17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;
18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;
19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);
20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).
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Chato do Qconcursos é que tem muitos comentários repetitivos em breve vou migrar para o TECconcursos.
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I. Tem validade em todo o território nacional. OK
II. Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência.OK
III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro.
IV. Possibilita a todo cidadão o porte de arma de fogo mediante avaliação psicológica prévia.
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF) com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
OBSERVAÇÃO:
O certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse de arma de fogo e não o porte.
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Gabarito A
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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LEI N° 10.826/03
GABARITO: A
I. Tem validade em todo o território nacional.
II. Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência.
III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro.
IV. Possibilita a todo cidadão o porte de arma de fogo mediante avaliação psicológica prévia.
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria (...)
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CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) - POSSE
PAF (Porte de Arma de Fogo) - PORTE
#RUMOASEGURANCAPUBLICA
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PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.
POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.
A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.
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Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo – com validade em todo o território nacional – autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência/domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será procedido de autorização do Sinarm.
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Como já mencionado as assertivas I e II estão corretas .Agora vejamos as outras para somar aos nossos e novos conhecimentos.
III - Autoriza a posse de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro.Aqui o correto é POSSE.
IV- Aqui o correto seria POSSE.DANILO BARBOSA GONZAGA
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PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.
POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.
A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.
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Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo – com validade em todo o território nacional – autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência/domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será procedido de autorização do Sinarm.
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resumo da Raiani Cristina Stati:
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Certificado de registro
O certificado de registro tem validade em TODO território nacional, autorizando o titular a manter a arma de fogo exclusivamente no INTERIOR de sua RESIDÊNCIA ou no local de trabalho, se for o titular ou responsável.
É expedido pela POLÍCIA FEDERAL, com a autorização do SINARM.
Guia de trafego: é a autorização para transportar a arma de fogo para outra localidade.
Renovação: a renovação, mediante comprovação dos requisitos, deve ser feita a cada 3 anos.
Requisitos para POSSE de arma de uso permitido
· Declarar a efetiva necessidade;
· Comprovação de idoneidade, com certidões negativas de antecedentes;
· Não estar respondendo IP ou processo criminal;
· Ocupação lícita e residência certa;
· Capacidade técnica e aptidão psicológica;
GABARITO A
#cfo_pmce
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CRAF É SÓ POSSE!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gab a!
O acessível a todos é a posse!
Registro permite arma dentro de casa / propriedade.
Porte: somente casos específicos.
PORTE:
SINARM: III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
POSSE: (COMPRAR + REGISTRAR)
COMPRA: O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
REGISTRO: § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Requisitos para aquisição de arma de fogo de uso permitido e para emissão do certificado de registro de arma de fogo (art. 4° do Estatuto)
- Declarar a efetiva necessidade
- comprovar, periodicamente, em período não inferior a 3 anos (para a renovação do certificado de registro de arma de fogo):
- idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais (justiça federal, estadual, militar e eleitoral) e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal
- ocupação lícita e residência certa
- capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma de fogo (está dispensado da comprovação deste requisito, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida)
Certificado de Registro de arma de fogo de uso permitido--> Posse
- o certificado de registro de arma de fogo possui validade em todo o território nacional, será expedido pela Polícia Federal, após autorização do Sinarm, e autoriza a posse da arma de uso permitido. Já no caso das armas de uso restrito, o cadastro deve ser feito junto ao Sigma e o registro é expedido pelo comando do exército
- consiste na autorização para que o proprietário mantenha a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio (imóvel rural- considera-se toda a sua extensão), dependência destes, ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal ou titular do estabelecimento da empresa.
Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido --> Porte
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, emitida pela PF, após autorização do Sinarm, por sua vez, pode ser concedida, além das hipóteses especiais previstas no art. 6° do Estatuto do Desarmamento e em leis especiais, desde que:
A autorização para o porte de arma de fogo também é emitida pela PF, após autorização do SINARM (art. 10 do Estatuto).
Requisitos (art. 10, §1° do Estatuto)
- Demonstração da efetiva necessidade do porte em virtude do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física
- Requisitos previstos no art. 4° do Estatuto (aqueles necessários para a aquisição e registro de arma de fogo)
Cuida-se de documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados: abrangência territorial, eficácia temporal, características da arma, número do cadastro da arma no SINARM, identificação do proprietário da arma e assinatura, cargo e função da autoridade concedente).
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O porte de armas da Guarda Municipal é ESTADUAL.
não é municipal e nem nacional, é ESTADUAL.
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Se o ítem I)Tem validade em todo o território nacional, está correto, o que há de errado com a afirmação do item III. Autoriza o porte de arma de fogo na unidade federativa que expediu o respectivo registro. Da forma que foi formulada a questão, não há nada de errado com o item III, já que o item I está correto. Questão de lógica.
Afinal, qualquer unidade da federação faz parte do território nacional. A banca quis dizer, mas não disse, o seguinte: que o porte de arma SOMENTE é autorizado, ou é autorizado APENAS na unidade da federação que expediu o respectivo registro. Aí sim, o ítem estaria errado.
Da forma que está formulada a questão, o Gabarito é a letra D) I, II e III estão corretos!