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ID
2874379
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a tipificação do abuso de autoridade, considere as afirmativas a seguir.


I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: D

    LEI 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades

    legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não

    autorizado em lei; assertiva II CORRETA

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de

    qualquer pessoa; assertiva I CORRETA

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja

    comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida

    em lei; assertiva III CORRETA

    (...) Assertiva IV não encontra previsão legal na lei em comento.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa II)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa I)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (alternativa III)

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • GABARITO LETRA: D

    LEI 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades

    legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não

    autorizado em lei; assertiva II CORRETA

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de

    qualquer pessoa; assertiva I CORRETA

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja

    comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida

    em lei; assertiva III CORRETA

     

    (...) Assertiva IV não encontra previsão legal na lei em comento.

  • A CF/88 proíbe a não comunicabilidade (incomunicabilidade) do preso, mesmo no Estado de Defesa:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Portanto, a assertiva abaixo está errada, mesmo porque não é preciso solicitar a comunicabilidade administrativamente, pois ela é direito automático.

    IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente.

  • Gabarito D

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

              i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

    #FAZERDACERTOATÉDARCERTO

  • Gabarito: letra D - as assertivas I, II e III são corretas.

    Vamos à análise das assertivas:

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    CORRETA: artigo 4º, c, da Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    CORRETA: artigo 4º, b, da Lei de Abuso de Autoridade, citado.

    III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    CORRETA: artigo 4º, e, da Lei de Abuso de Autoridade, citado.

    IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente.

    INCORRETA: sem respaldo na Lei de Abuso de Autoridade.

    Gabarito: letra D - as assertivas I, II e III são corretas.

  • a opção ll deveria nao ser aceita.Há constragimento permite em lei? Na minha opnião há sim erro de enunciado ficando estranha a assetiva.

  • Vou fazer um apontamento sobre o comentário mas curtido, se eu estiver equivocado por favor alguém me avise.

     

    Acredito que em relação a não caber a figura da tentativa nos ilicitos descritos na  lei de abuso de autoridade não está totalmente certo.

    ("4)   Não admite a tentativa")

     

    Importante frizar que os atos descritos no art. 3 da referida lei são crimes de atentado, desta forma, não há que se falar em tentativa, as condutas são punidas de igual forma, sendo o crime tentando ou consumando. 

     

    Todavia, o mesmo raciocínio não se aplica ao art. 4, as condutas ali descritas não são crimes de atentado, logo é plenamente possível a figura da tentativa. 

     

     

  • GABARITO D

     

    O delito de abuso de autoridade só admite a modalidade dolosa.

    É possível a participação e coautoria do particular.

     

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (caso a conduta de não comunicar imediatamente ao juiz seja CULPOSA, não há que se falar em cometimento do crime de abuso de autoridade).

  • II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    Comentário do item II: Por que não autorizado em lei? Existe algum caso que autoriza? Sim. Qual?

    Quando a alma sebosa é colocada dentro do camburão da viatura! É constrangimento? Sim. A lei autoriza? Sim. Por que? para a segurança!

    Foco na caveira!!!

  • Será que só eu que li "oponha" ao invés de "proponha" na III?

  • GAB= D

  • GABARITO D

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa II)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa I)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (alternativa III)

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Vis a Vis me ajudando a acertar essa questão! Valeu Netflix

  • GABARITO D

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (LEI 4898/65)

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa II)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa I)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (alternativa III)

  • Hoje com a nova lei 2019 todas estariam corretas. Questão desatualizada!

  • GABARITO LETRA D

    -LETRA DE LEI PESSOAL !!!

  • Questão desatualizada

  • Corretas:

    I. Deixar de comunicar, injustificadamente, ao juiz competente a prisão em flagrante; Deixar de comunicar imediatamente a execução da prisão preventiva ou temporária à autoridade judiciária; Deixar de comunicar, imediatamente, a localização e a prisão de qualquer pessoa à sua família ou pessoa por ele indicada.

    II. Submeter, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, preso ou detento a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei ou, ainda, a exibir-se ou ter parte do corpo exibido a curiosidade pública.

    III. Neste caso devemos fazer uma relação entre a Constituição Federal, CPP e a Lei de Abuso de autoridade. Em linhas gerais, comete Abuso de Autoridade o Juiz que não substitui a prisão preventiva em liberdade provisória, quando cabível. Logo, quando há a possibilidade de fiança, o indivíduo não poderá ser mantido preso. Caso o juiz não cumpra o que acima foi citado, estará incorrendo em Abuso de Autoridade. Por análise, acredito que a afirmativa esteja correta, visto que "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

    IV. Proibir a comunicabilidade de pessoa presa com sua família, quando solicitada administrativamente. (não há essa previsão na lei 13.869)

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019