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A pena aplicada de 2 a 8 anos esta é uma boa dica que se trata de crime de tortura.
Portanto, resposta correta (E).
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GABARITO LETRA: E
CONSTITUI CRIME DE TORTURA: Constranger alguém com emprego da VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL com o intuito de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceiro; provocar ação ou omissão de natureza criminosa, ou ainda RACIAL ou religiosa.
A questão aborda a chamada tortura racial.
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CRIME DE TORTURA
A tortura é um crime EQUIPARADO A HEDIONDO, conforme estabelece a Constituição, assim é um crime INAFIANÇÁVEL e NÃO sujeito à GRAÇA ou ANISTIA.
Há vários tipos de tortura, contudo a questão traz especificamente a tortura discriminatória.
Tortura discriminatória
Constranger alguém com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA;
E se for outro motivo de discriminação? A doutrina entende que só haverá tortura se a discriminação for RACIAL ou RELIGIOSA, não cabe analogia in malan partem.
GABARITO E
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Questão complexa! Aguardando comentários de Lúcio Weber!
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GABARITO E
PMGO
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Carlos Lessa
estou na espera tbm
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Pedir pena é falta de criatividade, sacanagem banquilha fulera.
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Pedir pena é falta de criatividade, sacanagem banquilha fulera.
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Artigo 1º, inciso I, alínea c, da Lei 9.455/1997.
Gabarito letra E - texto de lei.
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Carlos lessa boa kkkkkkkk
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Letra E) tortura discriminatória.
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Carlos Lessa hahah
A zoeira não tem limites!
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Gabarito: E
Segundo o art. 1 da lei 9455:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Tortura (equiparado a hediondo)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; t(tortura confissão)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura crime)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminatória)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura castigo)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Mano, as pessoas que estão aqui, na maioria nao tem dinheiro para comprar material etc. Não vejo nada de interessante usar o espaço pra ficar fazendo anuncios pagos ou qualquer outra coisa. Quer contribuir, comenta a questão, por que está correta ou por que está incorreta e por qual argumento. Basta isso!
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Eu acertei, mas achei a questão difícil se não tiver estudado bem. A maioria iria em constrangimento
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Tortura indiscriminatória ou tortura castigo
Tortura com pena de reclusão 2 a 8 anos
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Gab E
Lei 9455/97
Art1°- Constitui crime de tortura:
I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
C) Em razão de discriminação racial ou religiosa.
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Carlos Lessa kkkkkkkkkkkkkkkk
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Lembra que no racismo você impede, obsta, nega, em razão de discriminação racial.
Na tortura racial, você vai usar da violência ou da G.Ameaça.
Não há o que se falar em violência no crime de racismo.
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Lei 9.455/97 (Lei de Tortura)
Art 1°- Constitui crime de tortura:
I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa.
( TORTURA DISCRIMINATÓRIA OU TORTURA RACIAL: Rol Taxativo. A primeira observação a ser feita diz respeito ao motivo da discriminação. Perceba que o legislador restringiu à discriminação racial e religiosa. Não abarcando a hipótese de discriminação por opção sexual, social, política ou outra qualquer).
OBS: TORTURA PSICOLÓGICA. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE:
De acordo com o entendimento do STJ, não é necessário que haja um exame pericial comprovando a tortura psicológica, sendo suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal. Vejamos: " O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 21/10/2014, T6-SEXTA TURMA, Data da Publicação: DJe 04/11/2014.
OBS: SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL SIMULTANEAMENTE. DESNECESSIDADE:
Conforme o STJ, para que configure o crime de tortura em qualquer modalidade, não é necessário que haja simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo, sofrimento físico e mental. Vejamos: " Não é necessário a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação".( STJ- AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA).
Gabarito E
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Constranger + violência ou grave ameaça + intenso sofrimento físico ou mental.
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Lúcio Weber, o cara mais famoso do qconcursos
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Tortura Discriminatória
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A chave da questão (que eu não me atentei e acabei errando aqui) está justamente na proposição "constrangimento a alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental".
Esta parte em negrito não constam nestes moldes nem no CP e nem no Lei de Racismo que a questão induz. É o que está previsto no art. 1º da Lei 9455:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Gabarito "E"
Trata-se do crime de tortura discriminatória!
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a) constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
PENA: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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o pulo do gato é: "causando-lhe sofrimento ou grave ameaça" = tortura discriminatória!
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Espécies de Tortura: (motivos)
A) PROBATÓRIA OU CONFISSÃO: confissão/informação/declaração
B) CRIME: vítima pratique crime (não vale contravenção)
C) DISCRIMINAÇÃO OU RACISMO: discriminação racial ou religiosa
D) CASTIGO: vítima sob poder/guarda/autoridade sofre intenso sofrimento mental ou físico (castigo)
E) PRESO OU PESSOA EM MEDIDA DE SEGURANÇA: vítima é preso ou pessoa internada
F) OMISSÃO OU IMPRÓPRIA: agente público pratica prevaricação deixando de apurar eventual prática de tortura. (Jurisprudência: é um tipo especial de prevaricação, por isso não é considerada equiparada aos crimes hediondos nem gera perda automática de cargo ou função pública).
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.
Trata-se de crime de tortura, conforme indica o art. 1°, inciso I, alínea 'c', da Lei n° 9.455/97.
GABARITO: LETRA E
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GABARITO D
É chamada na doutrina de Tortura Discriminatória e somente será crime se a discriminação for de cunho racial ou religioso (RR).
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Gab: E
Tortura por discriminação racial e religioso.
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São famosas e recorrentes questões constando que a tortura é sexual também. CUIDADO! ERRADO!
Na lei consta apenas tortura racial ou religiosa.
Bons estudos.
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A doutrina entende que só haverá tortura se a discriminação for RACIAL ou RELIGIOSA, não cabe analogia in malan partem.
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FAMOSA TORTURA PRECONCEITO! ART. 1º,I, C
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LETRA DA LEI!!!!!!!!!!!!!!!
ART1º - I, CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FISÍCO OU MENTAL.
PENA: 2 A 8 ANOS, RECLUSÃO.
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Essa questão é pra ninguém zerar a prova.
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Pasmem....eu errei essa questão.
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Letra E
Art. 1º Constitui crime de tortura:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( TORTURA DISCRIMINATÓRIA).
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Gabarito: E
Tortura
→ Constranger alguém com emprego de violência ou grava ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: Em razão da discriminação racial ou religiosa.
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Letra E
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GABARITO E
RR- Racial e Religiosa --> TORTURA.
bons estudos.
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Gente, cabe lembrar que se proíbe a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, mas não proíbe a liberdade sem fiança.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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R R racial e religião
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COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES
PENAS:
SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)
SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO
SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO
HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3
PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR
-> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)
anotações de centenas de questões já feitas.
DEPEN
PERTENCEREMOS o/
"A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"
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questão batida das bancas é afirmar no sentido que na tortura omissão , o agente, responde pela mesma pena .
AFIRMAÇÃO INCORRETA PORQUE NÃO RESPONDE PELA MESMA PENA .
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gabarito E
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Nos crimes de racismo, não tem pena de 2 a 8 anos. O máximo de pena é de 3 a 5 anos (art. 6 e 7 da Lei 7.716/89). Foi assim que acertei a questão.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminatória)
II – Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena de reclusão.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Crime de racismo foi comédia eaiuhaeieuahieauheaih
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Art. 1º Constitui crime de tortura: I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) [TORTURA DISCRIMINATÓRIA/DISCRIMINATÓRIA/RACISMO] em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA
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Segundo STF -> Aplica-se a Tortura Discriminação aos casos de orientação sexual
Lei - Raça e Religião.
STF - Orientação sexual
Recentemente o STF entendeu que a orientação sexual está incluída no conceito de raça , razão pela qual a prática discriminatória em razão desse elemento caracterizaria o delito de racismo previsto na Lei 7716 de 1989 , Julgamento 28/06/2019. É crime de racismo a discriminação em razão da orientacão sexual.
Pelas mesmas razões , a discriminação racial mencionada no dispositivo em estudo deve abranger o elemento orientação sexual CONFIGURANDO O DELITO DE TORTURA PRECONCEITO.
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Acertei pq antes de fazer passei o olho no cabeçalho e tinha "lei de tortura" kkk
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A palavra chave pra acertar a questão é SOFRIMENTO
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sofrimento físico e mental,na maioria das vezes é tortura
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A tortura é crime equiparado a hediondo, sendo inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto. Não se resume à imposição de dor física, estando também relacionada ao sofrimento mental e emocional ("tortura limpa"). Temos várias modalidades de tortura, todas previstas na Lei n. 9.455/97:
- Tortura-prova ou tortura persecutória (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);
- Tortura-crime (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa);
- Tortura discriminatória (constranger alguém com emprego de violência ou grava ameaça, causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa)--> CASO DA PRESENTE QUESTÃO;
- Tortura-castigo (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal);
- Tortura do preso ou de pessoa submetida a medida de segurança (submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal);
A todas essas modalidades aplica-se a pena de reclusão de dois a oito anos.
Além destas, também temos as seguintes modalidades:
- Omissão perante a tortura (omitir-se em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las)- pena de detenção de um a quatro anos; e
- Tortura qualificada
- 1. pelo resultado lesão corporal grave (art. 129 §1° do CP) e gravíssima (art. 129,§2° do CP)--> pena é de reclusão de quatro a dez anos;
- 2. pelo resultado morte--> pena é de reclusão de oito a dezesseis anos.
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Gabarito E)
Tipos de tortura: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
- [TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
- [TORTURA CRIME] para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- [TORTURA DISCRIMINATÓRIA/DISCRIMINATÓRIA/RACISMO] em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA (não abrange sexual ou política);
- [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO É CRIME PRÓPRIO).
[TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA]: NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Informações importantes sobre a lei 9455/97:
- A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA ou encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.
Quais são as qualificadoras na lei de tortura?
- Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Qual é a causa de aumento no crime de Tortura?
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: se o crime é cometido mediante sequestro, se o crime é cometido por agente público; se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. Observação importante: a incidência desta causa de aumento não implica em bis in idem com a agravante genérica do CP, art. 61, qual seja: contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
Por fim, Não confundir com o crime de maus tratos, cuja pena é de detenção de 2 meses a 1 ano OU multa, e não há intenso sofrimento físico ou mental.
Extraterritorialidade Incondicionada OBS: Competência da Justiça Estadual: o fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.
Fonte: Anotações pessoais advindas do legislação destacada.
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Muito bem colocado.
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Muito bem colocado.
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É chamada na doutrina de Tortura Discriminatória e somente será crime se a discriminação for de cunho racial ou religioso.
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gab e! somente R (Racial ou Religião)
não conta homofobia nem outros casos
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Chamada de Tortura discriminatória.
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Se eu não conhecesse a lei de tortura ia seca no racismo. kkkk
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GAB. LETRA E
Tortura discriminatória, o agente, mediante sofrimento físico ou mental, provoca sofrimento na vítima levado por sentimento discriminatório, por puro preconceito em ração de sua raça ou de sua religião.
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GABARITO - E
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Crime
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo
Pena - reclusão, de dois a oito anos. 2 a 8
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GAB:E
NESSA PEGADINHA EU NAO CAIU, EU ME JOGUEI !
CAI IGUAL UM PATO KKK
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Trata-se da tortura-discriminatória
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Tortura discriminatória ou Tortura-racismo:
Em razão de discriminação racial ou religiosa