SóProvas


ID
2874382
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a denominação do crime decorrente de constrangimento a alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial e apenado com reclusão de 2 a 8 anos. 

Alternativas
Comentários
  • A pena aplicada de 2 a 8 anos esta é uma boa dica que se trata de crime de tortura.

    Portanto, resposta correta (E).

  • GABARITO LETRA: E

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA: Constranger alguém com emprego da VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL com o intuito de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceiro; provocar ação ou omissão de natureza criminosa, ou ainda RACIAL ou religiosa.


    A questão aborda a chamada tortura racial.

  • CRIME DE TORTURA

    A tortura é um crime EQUIPARADO A HEDIONDO, conforme estabelece a Constituição, assim é um crime INAFIANÇÁVEL e NÃO sujeito à GRAÇA ou ANISTIA.

    Há vários tipos de tortura, contudo a questão traz especificamente a tortura discriminatória.

    Tortura discriminatória

    Constranger alguém com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA;

    E se for outro motivo de discriminação? A doutrina entende que só haverá tortura se a discriminação for RACIAL ou RELIGIOSA, não cabe analogia in malan partem.


    GABARITO E

  • Questão complexa! Aguardando comentários de Lúcio Weber!

  • GABARITO E


    PMGO

  • Carlos Lessa 

     

    estou na espera tbm

  • Pedir pena é falta de criatividade, sacanagem banquilha fulera.

  • Pedir pena é falta de criatividade, sacanagem banquilha fulera.

  • Artigo 1º, inciso I, alínea c, da Lei 9.455/1997.


    Gabarito letra E - texto de lei.

  • Carlos lessa boa kkkkkkkk

  • Letra E) tortura discriminatória.

  • Carlos Lessa  hahah 

    A zoeira não tem limites! 

  • Gabarito: E

    Segundo o art. 1 da lei 9455:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura (equiparado a hediondo)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; t(tortura confissão)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminatória)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura castigo)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Mano, as pessoas que estão aqui, na maioria nao tem dinheiro para comprar material etc. Não vejo nada de interessante usar o espaço pra ficar fazendo anuncios pagos ou qualquer outra coisa. Quer contribuir, comenta a questão, por que está correta ou por que está incorreta e por qual argumento. Basta isso!

  • Eu acertei, mas achei a questão difícil se não tiver estudado bem. A maioria iria em constrangimento

  • Tortura indiscriminatória ou tortura castigo

    Tortura com pena de reclusão 2 a 8 anos

  • Gab E

     

    Lei 9455/97

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

     

    C) Em razão de discriminação racial ou religiosa. 

     

  • Carlos Lessa kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembra que no racismo você impede, obsta, nega, em razão de discriminação racial.

    Na tortura racial, você vai usar da violência ou da G.Ameaça.

    Não há o que se falar em violência no crime de racismo.

  • Lei 9.455/97 (Lei de Tortura)

    Art 1°- Constitui crime de tortura:

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) Em razão de discriminação racial ou religiosa. 

    ( TORTURA DISCRIMINATÓRIA OU TORTURA RACIAL: Rol Taxativo. A primeira observação a ser feita diz respeito ao motivo da discriminação. Perceba que o legislador restringiu à discriminação racial e religiosa. Não abarcando a hipótese de discriminação por opção sexual, social, política ou outra qualquer).

    OBS: TORTURA PSICOLÓGICA. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE:

    De acordo com o entendimento do STJ, não é necessário que haja um exame pericial comprovando a tortura psicológica, sendo suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal. Vejamos: " O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 21/10/2014, T6-SEXTA TURMA, Data da Publicação: DJe 04/11/2014.

    OBS: SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL SIMULTANEAMENTE. DESNECESSIDADE:

    Conforme o STJ, para que configure o crime de tortura em qualquer modalidade, não é necessário que haja simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo, sofrimento físico e mental. Vejamos: " Não é necessário a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação".( STJ- AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA).

    Gabarito E

  • Constranger + violência ou grave ameaça + intenso sofrimento físico ou mental.

  • Lúcio Weber, o cara mais famoso do qconcursos
  • Tortura Discriminatória

  • A chave da questão (que eu não me atentei e acabei errando aqui) está justamente na proposição "constrangimento a alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental".

    Esta parte em negrito não constam nestes moldes nem no CP e nem no Lei de Racismo que a questão induz. É o que está previsto no art. 1º da Lei 9455:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Gabarito "E"

    Trata-se do crime de tortura discriminatória!

  • a) constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    PENA: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

  • o pulo do gato é: "causando-lhe sofrimento ou grave ameaça" = tortura discriminatória!

  • Espécies de Tortura: (motivos)

    A) PROBATÓRIA OU CONFISSÃO: confissão/informação/declaração

    B) CRIME: vítima pratique crime (não vale contravenção)

    C) DISCRIMINAÇÃO OU RACISMO: discriminação racial ou religiosa

    D) CASTIGO: vítima sob poder/guarda/autoridade sofre intenso sofrimento mental ou físico (castigo)

    E) PRESO OU PESSOA EM MEDIDA DE SEGURANÇA: vítima é preso ou pessoa internada

    F) OMISSÃO OU IMPRÓPRIA: agente público pratica prevaricação deixando de apurar eventual prática de tortura. (Jurisprudência: é um tipo especial de prevaricação, por isso não é considerada equiparada aos crimes hediondos nem gera perda automática de cargo ou função pública).

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.

    Trata-se de crime de tortura, conforme indica o art. 1°, inciso I, alínea 'c', da Lei n° 9.455/97.

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO D

     

    É chamada na doutrina de Tortura Discriminatória e somente será crime se a discriminação for de cunho racial ou religioso (RR). 

  • Gab: E

    Tortura por discriminação racial e religioso.

  • São famosas e recorrentes questões constando que a tortura é sexual também. CUIDADO! ERRADO!

    Na lei consta apenas tortura racial ou religiosa.

    Bons estudos.

  • A doutrina entende que só haverá tortura se a discriminação for RACIAL ou RELIGIOSA, não cabe analogia in malan partem.

  • FAMOSA TORTURA PRECONCEITO! ART. 1º,I, C

  • LETRA DA LEI!!!!!!!!!!!!!!!

    ART1º - I, CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FISÍCO OU MENTAL.

    PENA: 2 A 8 ANOS, RECLUSÃO.

  • Essa questão é pra ninguém zerar a prova.

  • Pasmem....eu errei essa questão.

  • Letra E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( TORTURA DISCRIMINATÓRIA).

  • Gabarito: E

    Tortura

    → Constranger alguém com emprego de violência ou grava ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: Em razão da discriminação racial ou religiosa.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Letra E

  • GABARITO E

    RR- Racial e Religiosa --> TORTURA.

    bons estudos.

  • Gente, cabe lembrar que se proíbe a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, mas não proíbe a liberdade sem fiança.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • R R racial e religião

  • COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)

    anotações de centenas de questões já feitas.

    DEPEN

    PERTENCEREMOS o/

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • questão batida das bancas é afirmar no sentido que na tortura omissão , o agente, responde pela mesma pena .

    AFIRMAÇÃO INCORRETA PORQUE NÃO RESPONDE PELA MESMA PENA .

  • gabarito E

  • Nos crimes de racismo, não tem pena de 2 a 8 anos. O máximo de pena é de 3 a 5 anos (art. 6 e 7 da Lei 7.716/89). Foi assim que acertei a questão.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)  Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c)  Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminatória)

    II – Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena de reclusão.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Crime de racismo foi comédia eaiuhaeieuahieauheaih

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) [TORTURA DISCRIMINATÓRIA/DISCRIMINATÓRIA/RACISMO] em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA

  • Segundo STF -> Aplica-se a Tortura Discriminação aos casos de orientação sexual

    Lei - Raça e Religião.

    STF - Orientação sexual

    Recentemente o STF entendeu que a orientação sexual está incluída no conceito de raça , razão pela qual a prática discriminatória em razão desse elemento caracterizaria o delito de racismo previsto na Lei 7716 de 1989 , Julgamento 28/06/2019. É crime de racismo a discriminação em razão da orientacão sexual.

    Pelas mesmas razões , a discriminação racial mencionada no dispositivo em estudo deve abranger o elemento orientação sexual CONFIGURANDO O DELITO DE TORTURA PRECONCEITO.

  • Acertei pq antes de fazer passei o olho no cabeçalho e tinha "lei de tortura" kkk

  • A palavra chave pra acertar a questão é SOFRIMENTO

  • sofrimento físico e mental,na maioria das vezes é tortura

  • A tortura é crime equiparado a hediondo, sendo inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto. Não se resume à imposição de dor física, estando também relacionada ao sofrimento mental e emocional ("tortura limpa"). Temos várias modalidades de tortura, todas previstas na Lei n. 9.455/97:

    • Tortura-prova ou tortura persecutória (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);
    • Tortura-crime (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa);
    • Tortura discriminatória (constranger alguém com emprego de violência ou grava ameaça, causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa)--> CASO DA PRESENTE QUESTÃO;
    • Tortura-castigo (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal);
    • Tortura do preso ou de pessoa submetida a medida de segurança (submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal);

    A todas essas modalidades aplica-se a pena de reclusão de dois a oito anos.

    Além destas, também temos as seguintes modalidades:

    • Omissão perante a tortura (omitir-se em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las)- pena de detenção de um a quatro anos; e
    • Tortura qualificada
    • 1. pelo resultado lesão corporal grave (art. 129 §1° do CP) e gravíssima (art. 129,§2° do CP)--> pena é de reclusão de quatro a dez anos;
    • 2. pelo resultado morte--> pena é de reclusão de oito a dezesseis anos.
  • Gabarito E)

    Tipos de tortura: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    - [TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    - [TORTURA CRIME] para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    - [TORTURA DISCRIMINATÓRIA/DISCRIMINATÓRIA/RACISMO] em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA (não abrange sexual ou política);

    - [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO É CRIME PRÓPRIO).

    [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA]: NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Informações importantes sobre a lei 9455/97:

    • A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    • O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA ou encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

    Quais são as qualificadoras na lei de tortura?

    - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Qual é a causa de aumento no crime de Tortura?

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: se o crime é cometido mediante sequestro, se o crime é cometido por agente público; se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. Observação importante: a incidência desta causa de aumento não implica em bis in idem com a agravante genérica do CP, art. 61, qual seja: contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

    Por fim, Não confundir com o crime de maus tratos, cuja pena é de detenção de 2 meses a 1 ano OU multa, e não há intenso sofrimento físico ou mental.

    Extraterritorialidade Incondicionada OBS: Competência da Justiça Estadual: o fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

    Fonte: Anotações pessoais advindas do legislação destacada.

  • Muito bem colocado.

  • Muito bem colocado.

  • É chamada na doutrina de Tortura Discriminatória e somente será crime se a discriminação for de cunho racial ou religioso.

  • gab e! somente R (Racial ou Religião)

    não conta homofobia nem outros casos

  • Chamada de Tortura discriminatória.

  • Se eu não conhecesse a lei de tortura ia seca no racismo. kkkk

  • GAB. LETRA E

    Tortura discriminatória, o agente, mediante sofrimento físico ou mental, provoca sofrimento na vítima levado por sentimento discriminatório, por puro preconceito em ração de sua raça ou de sua religião.

  • GABARITO - E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Crime

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 2 a 8

  • GAB:E

    NESSA PEGADINHA EU NAO CAIU, EU ME JOGUEI !

    CAI IGUAL UM PATO KKK

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Trata-se da tortura-discriminatória

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura discriminatória ou Tortura-racismo:

    Em razão de discriminação racial ou religiosa