SóProvas


ID
2874388
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o prazo para prescrição da transgressão, não prevista como crime, punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    Art. 271. Prescreverá:

    I - em dois anos, a transgressão punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão; e

    II - em cinco anos, a transgressão punível com a cassação de aposentadoria, disponibilidade e de demissão.


    GABARITO A

  •  o prazo para prescrição da transgressão, NÃO prevista como crime, punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão.

    achei q era Demissão.

  • Art. 271. Prescreverá:

    I - em dois anos, a transgressão punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão; e

    II - em cinco anos, a transgressão punível com a cassação de aposentadoria, disponibilidade e de demissão.

    Art. 272. O prazo de prescrição contar-se-á do dia em que a transgressão se consumou.

    § 1º. Nos casos de transgressões permanentes ou continuadas, o prazo de prescrição contar-se á do dia em que cessou a permanência ou continuação.

    § 2º. Quando ocorrerem circunstâncias que impeçam o imediato conhecimento de existência de transgressão, o tempo inicial da prescrição será o dia em que a autoridade competente dela tomar conhecimento.

    § 3º. A transgressão também prevista como crime, prescreverá nos mesmos prazos estipulados pela lei penal.

    § 4º. A citação do sindicado ou acusado interrompe o curso do prazo prescricional.

  • yes no alvo...

  • Alguém sabe se vai cair estatuto na PCPR? Pois os professores não são unânimes em relação ao assunto.Se Alguém souber deixa um comentário ai.