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Gabarito letra: B
A responsabilização CIVIL, ocorrerá sempre que o agente causar dano ao erário ou a terceiros, dolosa ou culposamente.
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ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
Art. 215. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.
GABARITO B
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Percebam que esse seria um ato de improbidade ADMINISTRATIVA.
Por isso será julgado na esfera ADMINISTRATIVA ????
Aqui está o pulo do gato. O ato de improbidade ADMINISTRATIVA é julgado na esfera CIVEL. Por isso, a resposta correta é a alternativa B.
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
#DeltaPR2020
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O servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa.
A responsabilidade civil decorrerá da condenação da Administração Pública a indenizar terceiros por danos causados pelo servidor, uma vez provado que este tenha agido com dolo ou culpa.
BONS ESTUDOS!!!
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Lei nº 8.112, de 11/12/1990
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.