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ID
2874466
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se uma entidade da Administração Pública resolve distribuir internamente suas atribuições criando diferentes órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, é possível afirmar que tal hipótese caracterizaria:

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    Comentário do colega Juliano Marques:


    São formas de organização e atuação das entidades administrativas: Centralização, Descentralização e Desconcentração.

    Quando a assertiva traz um modelo de "centralização desconcentrada", apenas esta considerando, em uma mesma estrutura administrativa, a existência destas duas características simultâneamente. Necessário compreender que esta combinação, na forma que foi apresentada (centralização desconcentrada), é perfeitamente possível. Significa que, individualmente, o órgão representa uma estrutura "centralizada" e, internamente, esta organizado de forma "desconcentrada".

    Vejamos detalhadamente:

    Centralização: Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta, Ministérios).

    Descentralização: Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado). São eemplos: Concessionárias de estradas, Fundações, Autarquias.

    Desconcentração: Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).

  • Lá vai um esqueminha pra guardar no coração e colar no espelho do banheiro para nunca mais esquecer:

     

    A atuação/organização administrativa é subdividida assim:

    -CENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração direta).

    -DESCENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração indireta).

         - por outorga (descentralização por serviços);

         - por delegação (descentralização por colaboração);

         - por descentralização territorial (hipótese de criação de Territórios Federais);

    -DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta).

    -CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta).



    Aprofundando! Vale notar que um serviço pode ser prestado ainda:

    -CENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma pessoa política cria um órgão para prestar um serviço).

    -DESCENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma entidade administrativa cria um órgão para prestar um serviço).





    Sei que o resumo ficou meio extenso, contudo espero que possa auxiliar os colegas.

    Forte abraço e bons estudos!

  • Na descentralização (criação de outra pessoa jurídica; administração indireta) não há hierarquia, apenas um controle.

    A hierarquia existe na desconcentração (criação de órgãos; administração direta).

    A administração direta/centralizada distribui as "tarefas" por meio da DESCONCENTRAÇÃO.

    Logo, alternativa B.


  • descOncentraçāo= Órgão


  • Questão parecida aplicada pela Cespe.


    Q274963

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Texto associado


    Considerando que essa premissa é aplicada em relação a qualquer

    ramo do Direito e tendo como foco os elementos norteadores do

    direito administrativo, julgue os itens de 61 65.


    Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios.

    (certa)


  • Complementando os colegas.

    DesCEntralização - Cria Ente (personalidade jurídica própria sem subordinação)

    DesCOncentração - Cria Órgão (subordina-se e não há personalidade jurídica própria)

  • -Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta) 

    -Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios. ( ADM Direta)

    -Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    -descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • QUESTÃO BEM ELABORADA.... E NA LEITURA RÁPIDA PODE TE LEVAR AO ERRO...

    VAMOS LÁ:

    SE É INTERNO "DENTRO DA ADM DIR'.  = CENTRALIZADA 

    SE É EXTERNO OU CRIA PESSOA JURIDICA " ADM INDI" = DESCENTRALIZADA

    SE NÃO HÁ DIVISÃO = CONCENTRADA

    SE HÁ DIVISÃO= DESCONCENTRADA

    OU SEJA,   ....distribuir internamente (centralizada) suas atribuições criando diferentes órgãos (criando divisão =desconcentração) que lhe sejam hierarquicamente subordinados....

     Gab B

     

  • Gabarito B

    Orgãos = Centralização. (Difere de Entes = DescEntralização)

    Distribuição Interna de Orgãos = DescOncentração.

    DEUS jamais nos desamparará, sejamos fortes, pois nossos sonhos irão chegar!!!

  • Gabarito: letra B

    complementando os comentários

    Se uma entidade da Administração Pública resolve distribuir internamente suas atribuições criando diferentes órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, é possível afirmar que tal hipótese caracterizaria:

    se é hierarquicamente subordinado já podemos eliminar C e D pois na descentralização não existe hierarquia e sim um controle.

  •  desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Um ente sem divisões internas nos seus órgãos: centralização concentrada

    Um ente com divisões internas nos seus órgãos: centralização desconcentrada

    Vários entes sem divisões internas nos seus órgãos: descentralização concentrada

    Vários entes com divisões internas nos seus órgãos: descentralização desconcentrada

    Abraços!

  • GABARITO : B centralização desconcentrada.

    CENTRALIZAÇÃO (administração direta).

    DESCENTRALIZAÇÃO (administração indireta).

    DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta).

    CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta).

  • Errei por causa do termo "entidade" da adm publica, entidade = adm indireta, Ente = adm direta.

    Distribuição interna hierarquica = desconcentração.

    se é entidade , adm publica indireta = descentralização.

    marquei descentralização desconcentrada =/

  • DESCONCENTRAÇÃO :Cria

    O = ÓRGÃOS PÚBLICOS há hierarquia

    ____________________________________________________________________________________

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria

    = ENTIDADES NÃO há hierarquia

    ''E o Campeão segue treinando"

    TallesSilva

  • Coitado do perito

  • admita que você ficou procurando DESCONCENTRAÇÃO na primeira palavra das alternativas, neh!? kkkkk

  • admita que você ficou procurando DESCONCENTRAÇÃO na primeira palavra das alternativas, neh!? kkkkk

  • ELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS

    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

    a) centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica DIRETA sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    b) centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica DIRETA dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios; Q274963

    c) descentralização concentrada: ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica INDIRETA autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

    d) descentralização desconcentrada: é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica INDIRETA autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. (Grifamos)

  • CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA = DESCONCENTRAÇÃO

  • Alguém poderia me esclarecer a seguinte dúvida?

    O comando da questão menciona "entidade da Administração Pública", o que leva a crer (pelo menos me levou a crer) que o termo "entidade" diz respeito a uma pessoa jurídica autônoma e não a um ENTE político. Sendo uma ENTIDADE da Administração Pública (indireta) não haveria de ser uma DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA? Li em alguns comentários dos colegas que a hipótese de distribuição de competências internamente no âmbito de uma ENTIDADE (pessoa jurídica autônoma) seria hipótese de Descentralização desconcentrada. Resumo da ópera: compreendo os conceitos, mais não conseguir encaixá-los no comando da questão.