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Letra B
Comentário do colega Juliano Marques:
São formas de organização e atuação das entidades administrativas: Centralização, Descentralização e Desconcentração.
Quando a assertiva traz um modelo de "centralização desconcentrada", apenas esta considerando, em uma mesma estrutura administrativa, a existência destas duas características simultâneamente. Necessário compreender que esta combinação, na forma que foi apresentada (centralização desconcentrada), é perfeitamente possível. Significa que, individualmente, o órgão representa uma estrutura "centralizada" e, internamente, esta organizado de forma "desconcentrada".
Vejamos detalhadamente:
Centralização: Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta, Ministérios).
Descentralização: Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado). São eemplos: Concessionárias de estradas, Fundações, Autarquias.
Desconcentração: Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
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Lá vai um esqueminha pra guardar no coração e colar no espelho do banheiro para nunca mais esquecer:
A atuação/organização administrativa é subdividida assim:
-CENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração direta).
-DESCENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração indireta).
- por outorga (descentralização por serviços);
- por delegação (descentralização por colaboração);
- por descentralização territorial (hipótese de criação de Territórios Federais);
-DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta).
-CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta).
Aprofundando! Vale notar que um serviço pode ser prestado ainda:
-CENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma pessoa política cria um órgão para prestar um serviço).
-DESCENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma entidade administrativa cria um órgão para prestar um serviço).
Sei que o resumo ficou meio extenso, contudo espero que possa auxiliar os colegas.
Forte abraço e bons estudos!
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Na descentralização (criação de outra pessoa jurídica; administração indireta) não há hierarquia, apenas um controle.
A hierarquia existe na desconcentração (criação de órgãos; administração direta).
A administração direta/centralizada distribui as "tarefas" por meio da DESCONCENTRAÇÃO.
Logo, alternativa B.
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descOncentraçāo= Órgão
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Questão parecida aplicada pela Cespe.
Q274963
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
Texto associado
Considerando que essa premissa é aplicada em relação a qualquer
ramo do Direito e tendo como foco os elementos norteadores do
direito administrativo, julgue os itens de 61 a 65.
Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios.
(certa)
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Complementando os colegas.
DesCEntralização - Cria Ente (personalidade jurídica própria sem subordinação)
DesCOncentração - Cria Órgão (subordina-se e não há personalidade jurídica própria)
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-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)
-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios. ( ADM Direta)
-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)
-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)
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QUESTÃO BEM ELABORADA.... E NA LEITURA RÁPIDA PODE TE LEVAR AO ERRO...
VAMOS LÁ:
SE É INTERNO "DENTRO DA ADM DIR'. = CENTRALIZADA
SE É EXTERNO OU CRIA PESSOA JURIDICA " ADM INDI" = DESCENTRALIZADA
SE NÃO HÁ DIVISÃO = CONCENTRADA
SE HÁ DIVISÃO= DESCONCENTRADA
OU SEJA, ....distribuir internamente (centralizada) suas atribuições criando diferentes órgãos (criando divisão =desconcentração) que lhe sejam hierarquicamente subordinados....
Gab B
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Gabarito B
Orgãos = Centralização. (Difere de Entes = DescEntralização)
Distribuição Interna de Orgãos = DescOncentração.
DEUS jamais nos desamparará, sejamos fortes, pois nossos sonhos irão chegar!!!
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Gabarito: letra B
complementando os comentários
Se uma entidade da Administração Pública resolve distribuir internamente suas atribuições criando diferentes órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, é possível afirmar que tal hipótese caracterizaria:
se é hierarquicamente subordinado já podemos eliminar C e D pois na descentralização não existe hierarquia e sim um controle.
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desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Um ente sem divisões internas nos seus órgãos: centralização concentrada
Um ente com divisões internas nos seus órgãos: centralização desconcentrada
Vários entes sem divisões internas nos seus órgãos: descentralização concentrada
Vários entes com divisões internas nos seus órgãos: descentralização desconcentrada
Abraços!
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GABARITO : B centralização desconcentrada.
CENTRALIZAÇÃO (administração direta).
DESCENTRALIZAÇÃO (administração indireta).
DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta).
CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta).
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Errei por causa do termo "entidade" da adm publica, entidade = adm indireta, Ente = adm direta.
Distribuição interna hierarquica = desconcentração.
se é entidade , adm publica indireta = descentralização.
marquei descentralização desconcentrada =/
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DESCONCENTRAÇÃO :Cria
O = ÓRGÃOS PÚBLICOS há hierarquia
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DESCENTRALIZAÇÃO: Cria
E = ENTIDADES NÃO há hierarquia
''E o Campeão segue treinando"
TallesSilva
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Coitado do perito
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admita que você ficou procurando DESCONCENTRAÇÃO na primeira palavra das alternativas, neh!? kkkkk
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admita que você ficou procurando DESCONCENTRAÇÃO na primeira palavra das alternativas, neh!? kkkkk
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ELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.
Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:
a) centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica DIRETA sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;
b) centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica DIRETA dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios; Q274963
c) descentralização concentrada: ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica INDIRETA autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;
d) descentralização desconcentrada: é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica INDIRETA autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. (Grifamos)
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CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA = DESCONCENTRAÇÃO
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Alguém poderia me esclarecer a seguinte dúvida?
O comando da questão menciona "entidade da Administração Pública", o que leva a crer (pelo menos me levou a crer) que o termo "entidade" diz respeito a uma pessoa jurídica autônoma e não a um ENTE político. Sendo uma ENTIDADE da Administração Pública (indireta) não haveria de ser uma DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA? Li em alguns comentários dos colegas que a hipótese de distribuição de competências internamente no âmbito de uma ENTIDADE (pessoa jurídica autônoma) seria hipótese de Descentralização desconcentrada. Resumo da ópera: compreendo os conceitos, mais não conseguir encaixá-los no comando da questão.