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Gabarito - Letra D
Literalidade da Lei de Drogas - Lei nº 11343/06
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
bons estudos
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GABARITO D
PRAZOS PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL
CRIMES COMUNS
Indiciado preso à 10 dias, improrrogáveis
Indiciado solto à 30 dias, prorrogáveis
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
Indiciado preso à 30 dias, prorrogáveis
Indiciado solto à 90 dias, prorrogáveis
bons estudos
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Tipo de Inquérito_________________ Investigado Preso___________________ Investigado Solto
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Comum (Justiça Estadual)_________10 dias, improrrogáveis________________30 dias, prorrogáveis
Comum (Justiça Federal)___________15 dias + 15________________________30 dias, prorrogáveis
Crimes contra a Economia Popular_________________ 10 dias, improrrogáveis_________________
IPM (Inquérito Militar)______________20 dias, improrrogáveis_________________40 dias + 20
Lei de Tóxicos (n. 11.343/2006)__________30 dias + 30_________________ 90 dias + 90
Tirado do material do professor Douglas Vargas, do Gran Cursos.
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Regra Geral
Preso: 10
Solto: 30
Lei de drogas (Lei n° 11.343/2006),
30
90
Crimes contra economia popular
10
10
Crimes da justiça Federal
15
30
Crimes Código Militar
20
40
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Eu tô louca ou a questão diz no caso de indiciado PRESO?
Não entendi o porquê de 30 dias - preso é 90 dias, uai!
Alguém ajuda aí!
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Letra D.
Lei de Drogas, Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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Mariana Muniz... 90 dias se o cara ta solto, 30 dias se ele ta preso.
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GABARITO D
30 DIAS PRESO E 90 DIAS SOLTO.
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Na Lei de drogas, (Lei 11.343/06) O prazo de conclusão do IP e de 30 dias se o indiciado estiver preso, e 90 dias se estiver solto.
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Letra D
Na Lei de Droga:
30 dias se o acusado estiver preso. Prorrogáveis
90 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogáveis
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Letra D
Na Lei de Droga:
30 dias se o acusado estiver preso. Prorrogáveis
90 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogáveis
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PRAZOS
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AUTORIDADES.....................................PRESO...................................SOLTO................
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Delegacia Estadual ...................10 dias improrrogáveis.............30 dias prorrogáveis.....
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Delegacia Federal..........................15 dias + 15 dias..................30 dias prorrogáveis.....
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Lei de Drogas.................................30 dias + 30 dias.....................90 dias + 90 dias.......
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Crimes Contra Econ. Pop..........10 dias improrrogáveis............10 dias improrrogáveis..
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Crimes Militares.........................20 dias improrrogáveis.................40 dias + 20 dias......
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
Indiciado preso à 30 dias, prorrogáveis
Indiciado solto à 90 dias, prorrogáveis
GB/ D
PMGO
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Entorpecentes: Preso: 30 D ambos podem ser duplicados.
Solto: 90 D
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ART. 10 CPP
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LETRA D:
Artigo 51, da Lei de Drogas (11.343): O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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Art. 51, Lei 11.343/2006.
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Prazos Término IP
Comuns PC
Preso: 10 d (IMprorrogável)
Solto: 30 d (Prorrogável)
Comuns PF
Preso: 15 d (Prorrogável)
Solto: 30 d (Prorrogável)
Tráfico
Preso: 30 d (Prorrogável)
Solto: 90 d (Prorrogável)
Militares
Preso: 20 d (IMprorrogável)
Solto: 40 d (Prorrogável + 20)
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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Rumo ao TJAM 2019
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
Indiciado preso à 30 dias, prorrogáveis
Indiciado solto à 90 dias, prorrogáveis
artigo 51 lei de drogas.
gb D
PMGO
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30 + 30
PMSC
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PRAZO DO Inquérito policial
CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO DO IP
1. DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL
2. DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL
3. TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06
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Não consegui memorizar esses prazos ainda : (
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Prazos para finalizar o IP:
• CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto
• Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto
• Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto
•Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.
• Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto
• Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)
A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório
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LETRA D CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Lei de drogas: Preso 30 + 30 e solto 90 + 90
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LETRA - D
Os crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) tem tratamento diferenciado no que se refere ao prazo para conclusão dos inquéritos policiais, conforme expressamente declarado no art. 51.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Direito Processual Penal - Teoria
Profs. Enilson Rocha e Rodrigo Gonçalves
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Gab. D
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90(noventa) dias, quando solto.
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atenção as mudanças !!!!
Crédito aos colegas do QC)
ustiça Estadual = Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 - Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
Obs: juiz da garantia e quem prorroga o prazo no IP do preso.
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Lei de Drogas 30, duplicável 90, duplicável
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Macete que me ajuda. (Crédito aos colegas do QC)
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito