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ID
2874493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios da ação penal pública incondicionada, EXCETO, o:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da oportunidade é de ação penal privada
  • A) RESPOSTA CORRETA - P. da Oportunidade: contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo. Sendo a titularidade da vítima, esta exercerá somente se entender oportuno promoverá ação penal privada.

    B) P. da Oficialidade: A pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

    C) P. da Obrigatoriedade: Obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública.

    D) P. da Indisponibilidade: Também conhecido como princípio da indesistibilidade, consiste na ideia de que, depois de iniciada ação penal, o Ministério público não pode dispor desta por meio da desistência, afinal a ação visa a defesa de um direito do Estado e não de somente um individuo. A mesma força principiológica também é vista nos recursos já interpostos.

    E) P. da Indesistibilidade: É o mesmo que princípio da indisponibilidade (conceito acima).

  • Princio da oportunidade é da ação penal privada;

    Então a questao acima cabe recurso.

  • Ação penal pública incondicionada, trata-se de ação que deve ser proposta obrigatoriamente pelo MP, não (cabe Paquet decidir se quer ou não propor a ação) . Do contrario ocorre nas ações penais privadas, na qual a vítima pode optar ou não pela propositura da ação (Principio da oportunidade)

    Além disso, apos oferecida a denuncia pelo Mp , esta não pode dispor, isto é, desistir da ação (Principio indesistibilidade)

  • bizu para gravar: oficial obriga indispo indisisti

    P.da oportunidade

  • Bisu --> ODISEI

    Obrigatório

    Dispensável

    Inquisitivo

    Sigiloso

    Escrito

    Indisponível

  • Indesistibilidade é lasca. Se era pra dificultar, era melhor deixa indisponibilidade, já que seria mais fácil pegas os desavisados que não sabem o significado de dispor kkk

  • Princípios da Ação Penal Pública:

    -Obrigatoriedade

    -Indisponibilidade

    -Divisibilidade

    -Oficiosidade

    -Oficialidade

    Princípios da Ação Penal Privada:

    -Oportunidade

    -Disponibilidade

    -Indivisibilidade

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA :

    INDISPONIBILIDADE: Se o MP fez a denúncia ou recusa, não poderá voltar atrás.

    OBRIGATORIEDADE : se o MP tiver justa causa, é obrigado a fazer a denúncia.

    DIVISIBILIDADE: é possivel ao MP escolher o melhor momento para denunciar um ou outro co-réu.

    ACÃO PENAL PRIVADA :

    DISPONIBILIDADE : ocorre quando iniciado a ação penal, o querelante pratica a perdão , ou a perempção..

    OPORTUNIDADE: diz respeito a iniciar ou não a ação penal, podendo o querelante praticar a decadencia ou renúncia.

    INDIVISIBILIDADE: diz respeito a um fato de que a queixa deve ser formulada contra todos.

    Vejamos que uma é o contrario da outra, assim facilita no aprendizado.

  • Errei porque não li o EXCETO da questão, rsrsrs

  • MACETE PARA MASSIFICAR OS PRINCÍPIOS.

    AÇÃO PÚBLICAOOOI

    Obrigatoriedade

    Oficialidade

    Oportunidade

    Indisponibilidade

    AÇÃO PRIVADA: DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

    Resposta Alternativa (A)

  • Não pode deixar de observar que : INDESISTIBILIDADE é parte do princípio da INDISPONIBILIDADE uma vez que não há juízo de conveniência e oportunidade no AÇÃO PENAL PÚBLICA

  •  "Princípio da Oportunidade ou Conveniência

    Mediante critérios próprios de oportunidade e conveniência, o ofendido pode optar pelo oferecimento ou não da queixa. Ou seja, cometido um crime que se processe mediante ação penal de iniciativa privada, o titular da ação penal tem a faculdade de decidir se tem ou não interesse em dar início ao processo criminal, visando à punição do autor do crime."

    Fonte: Danielle Rolim

  • GABARITO LETRA A.

    São princípios da ação penal pública incondicionada, EXCETO, o:

    GABARITO / A) Princípio da oportunidade. COMENTÁRIO: O Princípio da Oportunidade (facultatividade ou conveniência) é o exercício da ação penal privada e se insere no âmbito da conveniência e oportunidade do seu titular ativo (vítima ou representante legal), que jamais está obrigado a lançar mão dela.

    B) Princípio da oficialidade. COMENTÁRIO: A ação penal pública é titularizada por um Órgão oficial do Estado, qual seja, o Ministério Público.

    C) Princípio da obrigatoriedade. COMENTÁRIO: também na ação penal pública havendo prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria ou participação, o MP está obrigado a oferecer a ação penal.

    D) Princípio da indisponibilidade. COMENTÁRIO: trata-se da obrigatoriedade na fase processual, ou seja, uma vez deflagrado o processo pelo recebimento da ação penal (STF), o MP não poderá abandonar a relação jurídica processual penal (art. 42, CPP).

    E) Princípio da indesistibilidade. COMENTÁRIO: trata-se da obrigatoriedade na fase processual, ou seja, uma vez deflagrado o processo pelo recebimento da ação penal (STF), o MP não poderá abandonar a relação jurídica processual penal (art. 42, CPP).

  • Ação Penal de Iniciativa PRIVADA = PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

  • Ação penal pública

    Conceito

    A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, na figura dos promotores de justiça ou dos Procuradores do Republica, que exercem seu direito de ação por meio da denúncia (peça inicial da ação penal pública).

    Suas espécies são:

    Incondicionada

    Não depende da satisfação de nenhuma condição para que o Ministério Público exerça sua titularidade oferecendo a denúncia. Tal modalidade de ação penal pública não depende de representação; e

    Condicionada

    Depende do cumprimento de certo pressupostos de admissibilidade, sendo estas a:

    1. Representação do ofendido (ex.: Crime de ameaça)
    2. Requisição do Ministro da Justiça.

    Princípios da ação penal pública

    1 - Princípio da oficialidade

    Quem propõe a ação pública é o órgão oficial do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade

    Presentes os elementos legais de indícios de autoria ou materialidade o Ministério Público é obrigado a denunciar.

    4 - Princípio da divisibilidade

    o Ministério Público não é obrigado a denunciar todos os envolvidos do crime, podendo denunciar em partes.

    Ação penal privada

    Conceito

    É aquela cuja a titularidade, em regra, é do ofendido ou se ele for incapaz, do seu representante legal. O crime que exige a interposição de uma de ação penal privada é aquele em que o código prevê a seguinte frase: “somente se procede mediante queixa”.

    O termo utilizado para qualificar as partes é querelante (quem promove a ação privada, a vítima) e querelado (aquele que sofre a ação penal).

    Suas espécies são:

    Exclusiva

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiaria da Pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Princípios da ação penal privada

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    O ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da disponibilidade

    O ofendido possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante.

    3 - Princípio da indivisibilidade

    O ofendido deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    4 - Principio da instranscendência

    Deve se promover a ação somente contra àquele que praticou o crime.

  • Princípio da indisponibilidade e princípio da indesistibilidade são sinônimos.

  • O princípio da oportunidade está atrelado à ação penal de iniciativa privada.

  • Princípios da Ação Penal Pública:

    -Obrigatoriedade

    -Indisponibilidade

    -Divisibilidade

    -Oficiosidade

    -Oficialidade

    Princípios da Ação Penal Privada:

    -Oportunidade

    -Disponibilidade

    -Indivisibilidade