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ID
2874499
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação, nas ações penais públicas condicionadas, é irretratável depois do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra A 

     

    CPP

     

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    o Estado ficou bravinho porque já movimentou toda a máquina, aí não quer mais que vc se retrate...

     

    bons estudos

  • VALE DESTACAR QUE NA LEI 11.340/06 - MARIA DA PENHA

    A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL , DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - EXCEÇÃO !

  • Vejam a lógica por trás do artigo 25: Às ações públicas assiste o princípio da obrigatoriedade, que impõe que satisfeitas as condições da ação e havendo justa causa (art. 395 CPP), o MP é obrigado oferecer a denúncia e, além disso, depois de ofertada a denúncia, ele não pode desistir da ação (princípio da indisponibilidade), o artigo 42 vem para explicar o 25 (ambos do CPP). Lembre-se que não há princípios absolutos.

  • Na LMP é DEPOIS DO RECEBIMENTO.

  • Ação Pública Condicionada = Retratação até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Exceção:

    Crimes cometidos no contexto da lei maria da penha = Até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • REGRA: A ação penal pública condicionada a representação é retratável até o oferecimento da denúncia, podendo ser representada novamente, caso ainda esteja dentro do prazo decadencial.

    EXCECÃO: Crimes cometidos sob a lei Maria da Penha poderão ser retratados até o recebimento da denúncia.

  • Em 06/03/19 às 18:04, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 03/03/19 às 18:04, você respondeu a opção A.Você acertou

    !Em 01/03/19 às 17:15, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 07/02/19 às 12:22, você respondeu a opção B.!Você errou!

    SEJA PERSISTENTE E VIRE O JOGO!

    LEGAL FOI A COINCIDÊNCIA DO HORÁRIO

  • GABARITO A

    De acordo com o cpp.

    Art. 25 A representação será irretratável depois de OFERECIDA a denúncia.

  • Regra

    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida (MP) a denúncia.

    Exceção

    LEI 11.340/06 - MARIA DA PENHA

    A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL , DEPOIS DE RECEBIDA(JUIZ) A DENÚNCIA.

    O Estado ficou com RAIVINHA porque já movimentou toda a máquina, aí não aceita mais que vc se retrate...

  • REGRA GERAL: Art. 25 CPP - Até o oferecimento da denúncia.

    Exceção: Art. 16, Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) - Até o recebimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito A 

    CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO: LETRA A

    Nos crimes da lei Maria da Penha, o legislador proporcionou um maior tempo para a ofendida poder se retratar, logo, até o recebimento da denúncia. Nos demais, oferecimento.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    gb a

    pmgo

  • Clássica...eheheh!

  • Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • Oferecimento...Casas Bahia!