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Gabarito - letra A
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
o Estado ficou bravinho porque já movimentou toda a máquina, aí não quer mais que vc se retrate...
bons estudos
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VALE DESTACAR QUE NA LEI 11.340/06 - MARIA DA PENHA
A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL , DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - EXCEÇÃO !
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Vejam a lógica por trás do artigo 25: Às ações públicas assiste o princípio da obrigatoriedade, que impõe que satisfeitas as condições da ação e havendo justa causa (art. 395 CPP), o MP é obrigado oferecer a denúncia e, além disso, depois de ofertada a denúncia, ele não pode desistir da ação (princípio da indisponibilidade), o artigo 42 vem para explicar o 25 (ambos do CPP). Lembre-se que não há princípios absolutos.
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Na LMP é DEPOIS DO RECEBIMENTO.
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Ação Pública Condicionada = Retratação até o RECEBIMENTO da denúncia.
Exceção:
Crimes cometidos no contexto da lei maria da penha = Até o RECEBIMENTO da denúncia.
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REGRA: A ação penal pública condicionada a representação é retratável até o oferecimento da denúncia, podendo ser representada novamente, caso ainda esteja dentro do prazo decadencial.
EXCECÃO: Crimes cometidos sob a lei Maria da Penha poderão ser retratados até o recebimento da denúncia.
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Em 06/03/19 às 18:04, você respondeu a opção A.Você acertou!
Em 03/03/19 às 18:04, você respondeu a opção A.Você acertou
!Em 01/03/19 às 17:15, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 07/02/19 às 12:22, você respondeu a opção B.!Você errou!
SEJA PERSISTENTE E VIRE O JOGO!
LEGAL FOI A COINCIDÊNCIA DO HORÁRIO
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GABARITO A
De acordo com o cpp.
Art. 25 A representação será irretratável depois de OFERECIDA a denúncia.
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Regra
CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida (MP) a denúncia.
Exceção
LEI 11.340/06 - MARIA DA PENHA
A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL , DEPOIS DE RECEBIDA(JUIZ) A DENÚNCIA.
O Estado ficou com RAIVINHA porque já movimentou toda a máquina, aí não aceita mais que vc se retrate...
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REGRA GERAL: Art. 25 CPP - Até o oferecimento da denúncia.
Exceção: Art. 16, Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) - Até o recebimento da denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito A
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO: LETRA A
Nos crimes da lei Maria da Penha, o legislador proporcionou um maior tempo para a ofendida poder se retratar, logo, até o recebimento da denúncia. Nos demais, oferecimento.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
gb a
pmgo
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Clássica...eheheh!
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Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:
>>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.
>>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.
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Oferecimento...Casas Bahia!