SóProvas


ID
2874502
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A inércia ou negligência do querelante que, após o início da ação penal privada, deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos, acarretando a perda do direito de prosseguimento da ação, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    CPP

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    bons estudos

  • GABARITO - LETRA B

    O artigo 60 do CPP aduz que nos casos em que a ação penal se procede por meio de queixa, isto é, nas hipóteses de ação penal privada, a inércia por parte do querelante (pessoa física ou jurídica que promove a ação penal privada) acarreta a perempção. A palavra perempção advém do verbo perimir que significa extinguir ou colocar fim em algo. Assim, diante de qualquer das circunstâncias trazidas no referido artigo, o juiz deve colocar termo ao processo, extinguindo-se a punibilidade do acusado.

    A perempção, portanto, conforme leciona Guilherme de Souza Nucci, “funciona como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular”

    O artigo 60 do CPP prevê cinco hipóteses que acarretam a perempção, veja-se:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Haverá DECADÊNCIA quando trata-se da:

    a) Perda do prazo de 6 meses, a contar da descoberta de autoria, para oferecer queixa-crime (ação penal privada exclusiva);

    b) Perda do prazo de 6 meses, a contar da inércia do MP, para oferecer queixa-crime (ação penal privada subsidiária da pública;

    c) Perda do prazo de 6 meses, a contar da descoberta de autoria, para oferecer representação (ação penal pública condicionada a representação.

    Haverá PEREMPÇÃO quando o querelante:

    a) Deixa de promover regular andamento do processo por 30 dias;

    b) Por falecimento ou incapacidade do querelante, deixar de comparecer ao processo por 60 dias

    c) Deixa de comparecer, sem motivo justo, a qualquer ato do processo, qual tinha sido convocado;

    d) Deixar de pedir a condenação em sede de alegações finais;

    e) É pessoa jurídica, se extingue sem deixar sucessores.

  • Renúncia e Decadência - fase da queixa-crime

    Perdão e Perempção - fase da ação penal

    Lembrando que renúncia é ato unilateral e Perdão é bilateral.

  • Perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da Ação Penal Privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade nos crimes de ação penal exclusivamente privada ou privada personalíssima.

    Não confundir!!!!!!!!

    Decadência é a perda do direito de dar INÍCIO ao prcesso

    X

    Perempção é a perda do direito de PROSSEGUIR com o processo (o direito já havia sido exercido e o querelante apresenta-se negligente)

    Natureza jurídica = causa extintiva de PUNIBILIDADE

    Só se opera perante ação penal privada (somente se procede mediante QUEIXA)*não acarreta a extinção no caso da subsidiária da pública

    Hipóteses previstas no Art. 60 CPP

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    Fazer Q958163

  • Lembrando que só ocorre Perempção em ação penal Exclusivamente Privada.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • GABARITO B

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • LEMBRE-SE, DECADÊNCIA E RENÚNCIA(UNILATERAL) E ANTES DE SE INICIAR À AÇÃO PENAL.

    JÁ A PEREMPÇÃO E O PERDÃO JUDICIAL(BILATERAL), E PÓS O INICIO DA AÇÃO PENAL.

    VÁ E VENÇA !!

  • GABA. - LETRA B

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • Haverá DECADÊNCIA quando trata-se da:

    a) Perda do prazo de 6 meses, a contar da descoberta de autoria, para oferecer queixa-crime (ação penal privada exclusiva);

    b) Perda do prazo de 6 meses, a contar da inércia do MP, para oferecer queixa-crime (ação penal privada subsidiária da pública;

    c) Perda do prazo de 6 meses, a contar da descoberta de autoria, para oferecer representação (ação penal pública condicionada a representação.

    Haverá PEREMPÇÃO quando o querelante:

    a) Deixa de promover regular andamento do processo por 30 dias;

    b) Por falecimento ou incapacidade do querelante, deixar de comparecer ao processo por 60 dias

    c) Deixa de comparecer, sem motivo justo, a qualquer ato do processo, qual tinha sido convocado;

    d) Deixar de pedir a condenação em sede de alegações finais;

    e) É pessoa jurídica, se extingue sem deixar sucessores.

  • A perempção nada mais é que a perda do direito de prosseguir na ação penal privada, por negligência ou desídia.

    Haverá PEREMPÇÃO (extinção da punibilidade) quando o querelante:

    a) Deixa de promover regular andamento do processo por 30 dias; (ele deve ser intimado)

    b) Se no caso de falecimento ou incapacidade do querelante, não houver a sucessão processual pelo CADI, no prazo de 60 dias. (dispensa intimação)

    c) Deixa de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo, o qual tinha sido convocado e deva estar presente. (não se aplica à audiência de conciliação)

    d) Deixar de pedir a condenação em sede de alegações finais; (se for defensor dativo, gera nulidade absoluta)

    e) É pessoa jurídica, se extingue sem deixar sucessores.

  • GAB B

    PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PRIVADA----POR USO DE INERCIA,NEGLIGENCIA DO AUTOR DA AÇÃO

  • Veja, portanto, que perempção é a penalidade imposta ao querelante, ou aos seus sucessores, em virtude de desinteresse em prosseguir na ação penal privada. Ou seja, veja que há uma inércia processual do querelante ou de seus sucessores.

  • Conforme Rogério Sanchez Cunha, a perempção é uma sanção processual ao querelante negligente.

  • Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • hrdthjhnxd

  • PARA ACERTAR MUITAS QUESTÕES SÓ PRECISAMOS SABER

    DECADÊNCIA = 6 MESES

    PEREMPÇÃO = 30 E 60 DIAS CONFORME O CASO

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.