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ID
2874712
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruna estabelece com Ana obrigação de dar coisa certa. Nos termos do Código Civil, nesse tema, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir:

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • Gabarito: A

    Imagine que Bruna estabeleça com Ana a obrigação de dar um terreno já plantado com soja em 90 dias, com preço previamente fixado. Até a entrega do imóvel - chamada de tradição - ela será a devedora desta obrigação e poderá colher os frutos. Na data da entrega poderá exigir aumento do preço pelos frutos não colhidos e que estiverem pendentes, pois estes serão de Ana e muitas vezes equivalerão a parte substancial do valor inicialmente acertado.

    Ao contrário do afirmado na letra B, não poderá exigir desta a anuência, pois Ana poderá não concordar e desistir do negócio.

    Também não poderá exigir a quitação total, pois nada impede que tenha acertado o pagamento em várias prestações.

     

    CC, Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.



    A) aumento do preço 

    Aumento do preço.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) anuência do credor

    Aumento do preço.

    Incorreta letra “B”.


    C) acordo equitativo


    Aumento do preço.

    Incorreta letra “C”.

    D) quitação total 

    Aumento do preço.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Trata-se do Princípio da Equivalência das Prestações -  pelo qual, a troca deve ser justa.  Lado outro, o credor (nesse caso Ana) pode aceitar ou não. Se aceitar, ele paga a diferença, se recusar, o contrato será resolvido, sem considerar qualquer das partes como culpada. As partes retornam ao status quo ante sem qualquer direito à indenização (se, porventura, houver valor antecipado, este será devolvido).

     

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    FONTE: Curso Carreiras Jurídicas Damásio Eduacional, Prof. André Barros.