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Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
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Gabarito: A
Imagine que Bruna estabeleça com Ana a obrigação de dar um terreno já plantado com soja em 90 dias, com preço previamente fixado. Até a entrega do imóvel - chamada de tradição - ela será a devedora desta obrigação e poderá colher os frutos. Na data da entrega poderá exigir aumento do preço pelos frutos não colhidos e que estiverem pendentes, pois estes serão de Ana e muitas vezes equivalerão a parte substancial do valor inicialmente acertado.
Ao contrário do afirmado na letra B, não poderá exigir desta a anuência, pois Ana poderá não concordar e desistir do negócio.
Também não poderá exigir a quitação total, pois nada impede que tenha acertado o pagamento em várias prestações.
CC, Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
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Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
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A questão trata da obrigação de dar coisa certa.
Código
Civil:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a
coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir
aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
A) aumento do preço
Aumento do preço.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B)
anuência do credor
Aumento do preço.
Incorreta
letra “B”.
C) acordo equitativo
Aumento do preço.
Incorreta
letra “C”.
D) quitação total
Aumento
do preço.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: LETRA A
Trata-se do Princípio da Equivalência das Prestações - pelo qual, a troca deve ser justa. Lado outro, o credor (nesse caso Ana) pode aceitar ou não. Se aceitar, ele paga a diferença, se recusar, o contrato será resolvido, sem considerar qualquer das partes como culpada. As partes retornam ao status quo ante sem qualquer direito à indenização (se, porventura, houver valor antecipado, este será devolvido).
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
FONTE: Curso Carreiras Jurídicas Damásio Eduacional, Prof. André Barros.