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ID
2874715
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Bruna promove uma ação cognitiva em face de Sandra que não apresenta defesa, sendo declarada revel. No curso do processo, requer o ingresso como assistente Lídia, sendo o mesmo deferido. Nos termos do Código de Processo Civil, sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu substituto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, CPC.


    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • B - Assistente processual.

    Artigo.  121 CPC

  • Pessoal, tomem cuidado com essa questão em provas discursivas ou orais.

    Vejam, a propósito, a lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, no livro Direito Processual Civil Esquematizado (2017, página 244):

    "O termo 'substituto' foi empregado para deixar claro que o assistente pratica o ato no lugar do assistido, fazendo as vezes dele, mas sem que haja verdadeira legitimidade extraordinária ou substituição processual.

    [...] Se houvesse verdadeira substituição processual, a assistência deveria ser litisconsorcial, e o assistente sofreria os efeitos da coisa julgada".

  • Sobre o artigo 121 do CPC: " Havia uma especialidade no tocante à atuação do assistente simples prevista no artigo 52, parágrafo único do CPC de 1973, que previa a hipótese de revelia do assistido, e nesse caso considerava o assistente seu gestor de negócio. A doutrina era uníssona em criticar tal dispositivo legal porque a qualidade processual do assistente diante da revelia do assistido não era propriamente de gestor de negócios, instituto de direito material, com características muito distintas do assistente. Sempre se defendeu que ao invés de gestor de negócios o assistente deveria se tornar substituto processual do assistente revel.

    O parágrafo único do art. 121 do Novo CPC prestigiou a doutrina e consagrou a qualidade de substituto processual do assistente não só na hipótese de revelia do assistido, mas pontualmente diante de qualquer omissão sua. Cumpre consignar, entretanto, que se trata de uma espécie sui generis de substituição processual, considerando-se que o "substituído" faz parte da relação processual, sendo somente uma parte relapsa em se defender.

    Atuando como substituto processual, sua atuação será plena, somente não atingindo atos de disposição material, que a ele serão vetados. Poderá, assim, contestar, pedir e participar da produção de provas, bem como recorrer livremente das decisões judiciais, mas não poderá reconhecer o pedido, renunciar ou transacionar". (CPC COMENTADO, DANIEL AMORIM NEVES, 2016, PÁGS. 192-193).

  • Não falaríamos de substituto processual apenas quando o pedido de assistência houvesse sido feito no prazo da contestação?

  • Substituição processual dentro do capítulo de intervenção de terceiros relacionado à assistência = em caso de revelia e/ou omissão do assistido.
  • art. 121, parágrafo único do CPC/15: sendo revel, ou de qualquer modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 121, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Que questão Tosca. Fala sério.

  • Bruna promove uma ação cognitiva em face de Sandra que não apresenta defesa, sendo declarada revel. No curso do processo, requer o ingresso como assistente Lídia, sendo o mesmo deferido. Nos termos do Código de Processo Civil, sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu substituto: PROCESSUAL.