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Resposta - Letra C (acredito que o gabarito esteja equivocado)
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (LETRA C, hipótese de modificação UNILATERAL);
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução (LETRA A);
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários (LETRA B);
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço (LETRA D);
d) (VETADO).
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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tb acredito ser letra C
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De acordo com a Lei nº 8666/93, os contratos firmados e seus aditamentos poderão ser alterados, com as devidas justificativas. A alteração de contratos, feita por acordo entre as partes, NÃO ocorrerá quando:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
QUESTÃO COM ERRO POIS A ALTERNATIVA C ESTÁ CONTIDA NA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS UNILATERALMENTE E NÃO ENTRE AS PARTES.
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) (VETADO).
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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"A lei estipula ser possível a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto ".
Fonte: Matheus Carvalho.
Acredito que o gabarito correto é letra C.
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Gabarito errado, o certo é a letra CCCCCC
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GABARITO = C
Sem discussão.
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Resposta: alternativa d
Nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras dos contratos. -> Retirei do livro de Alexandrino e Paulo (2018)
A questão pede quando NÃO haverá a alteração de contratos.
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O gabrito da banca está errado. dentre as opções de alteração quando de acordo as partes a unica que não se encaixa é letra C.
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Essa selecon é outra trambiqueira. foi anulada a questão?
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GABARITO EQUIVOCADO
GABARITO CORRETO LETRA C
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
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Ow, fala assim da minha banca não kkk.
Ela que me aprovou no meu primeiro processo seletivo e também no meu primeiro concurso da vida =D
Inclusive achei pesadinha a prova pro cargo de ensino médio e baixa remuneação... Até redação teve...
Enfim, pelo menos a prova aqui teve 1 erro só, na questão... Mas eu já vi vários erros em outras provas....
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GABARITO: LETRA C - ocorre unilateralmente pela Administração
Demais hipóteses ocorrem por acordo das partes.
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As hipóteses que rendem ensejo à alteração do contrato por acordo das partes estão elencadas no art.
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação
do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra,
serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis
porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."
Como daí se depreende, as alternativas A, B e D encontram respaldo expresso nas alíneas "a", "b" e "c".
Já a letra C, na realidade, constitui caso de alteração unilateral do contrato, pela Administração, na forma do inciso I do art. 65
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;"
Logo, esta vem a ser a única opção incorreta e que, portanto, corresponde ao gabarito do questão.
Gabarito do professor: C