Gabarito: Letra C
LC101/2000
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
Gab. C
LRF. Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Comentário do Professor Sérgio Machado - Direção Concursos:
Quando a realização (arrecadação) da receita, em um determinado bimestre, indicar que a meta de resultado primário ou nominal não será cumprida, os Poderes e o Ministério Público (MP) promoverão o contingenciamento de gastos (limitação de empenho e movimentação financeira).