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ID
2875009
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma importante ferramenta no planejamento orçamentário da Administração Pública. Nela há o anexo de metas fiscais, que deve ser buscado e cumprido pelo gestor através do acompanhamento bimestral da realização da receita e despesa. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de superavit, nos 30 dias subsequentes o gestor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    LC101/2000

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • o meu também

  • Alternativa C de contingência

  • Gab. C

    LRF. Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Comentário do Professor Sérgio Machado - Direção Concursos:

    Quando a realização (arrecadação) da receita, em um determinado bimestre, indicar que a meta de resultado primário ou nominal não será cumprida, os Poderes e o Ministério Público (MP) promoverão o contingenciamento de gastos (limitação de empenho e movimentação financeira).