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ID
2875192
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há três anos, Cícero foi aprovado em um concurso público do Município de Metrópole para cargo de provimento efetivo dentro do número de vagas existentes para o certame. No entanto, antes de Cícero ser nomeado para o referido cargo, o Município resolveu abrir novo concurso, tendo em vista que foram abertas mais vagas para o mesmo cargo. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Cícero

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Sobre a alternativa C.. está errada porque:

    1º concurso não pode perder a validade sem ter convocados todos os que passaram dentro do número de vagas.

    2º essa possibilidade não prorroga prazo de concurso. 

     

    Sobre a alternativa B, se houvesse 10 vagas, e existe uma lista com 20 aprovados para o cargo X, caso haja novo concurso com vagas para o mesmo cargo, sendo que o anterior está com prazo de validade em vigência ainda, os 20 aprovados terão direito a nomeação, não só os 10 primeiros (que passaram nas vagas)

     

     

  • não entendi, se o concurso ainda estava válido, o municipio não poderia abrir um novo antes de convocá-lo, ou seja, deveria ser solicitado a impugnação do certame.

  • a lei fala expressamente no paragrafo segundo do art. 12°, que não se abrirá novo concurso com prazo de validade ainda não expirado. A questão B fala que ainda estava valido, porém diz sobre prioridade na convocação. A lei não diz isso.

  • Lendo o Art. 37, III e IV da CRFB responde a questão.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • No meu entendimento, se o Município conseguiu abrir novo concurso, é porque o concurso anterior já foi finalizado (ou chamaram todos que passaram ou o concurso não foi prorrogado). Faltam informações no enunciado.

  • Pergunta esquisita e preguiçosa..

  • Bem, eu pensei que o concurso foi prorrogado pelo "No entanto, antes de Cícero ser nomeado para o referido cargo, o Município resolveu abrir novo concurso". Então ele deverá ter as prioridades na convocação na realização deste concurso.

  • B.

    Cícero deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira.

  •  In casu, reconhece-se, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação aos candidatos devidamente aprovados no concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos para o Estado.

    RE 837311 / PI

    O STF admite a possibilidade de nomeação, mesmo após a expiração do prazo de validade, desde de que haja preterição na ondem de chamada.

  • GABARITO

    B

    MUITO DISCUTÍVEL A PARTE FINAL DA ALTERNATIVA

  • Letra B.

    O final da B ficou estranho: "se o seu concurso ainda estiver dentro do prazo de validade." - a questão não diz que foi aprovado no cadastro reserva, mas dentro do número de vagas disponibilizado.

    Se ele passou dentro do número de vagas deverá ser nomeado independentemente se está ou não dentro do prazo de validade.

  • independentemente de estar ou nao na validade.

  • CF : veda a preterição

    8112 : veda novo concurso

  • B. deverá ser convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir o cargo se o seu concurso ainda estiver dentro do prazo de validade.

  • B. deverá ser convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir o cargo se o seu concurso ainda estiver dentro do prazo de validade. correta; art. 37, IV da CF

  • Lendo o Art. 37, III e IV da CRFB responde a questão.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    O prazo máximo do concurso são dois anos, sendo prorrogável uma vez. No problema apresentado não foi dito que o prazo do primeiro era 2 anos, apenas disse  que havia 3 anos. Dessa forma, caso o prazo do concurso prestado pelo Cícero esteja dentro do prazo prorrogável, ele terá preferência sobre os candidatos dos segundo concurso. Caso contrário, não terá.

  • => Tese fixada pelo STF em repercussão geral:

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, NÃO gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

    => O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e

    c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior E ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração ou existir inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame.

  • gabarito (B)

    a vunesp, nessa questão de direito constitucional foi muito infeliz, pois dado que quando o indivíduo passa dentro das vagas á um direito subjetivo à convocação, então não o que se falar em devera ser chamado caso o concurso não esteja espirado.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    FONTE: CF 1988

  • Caso ele tenha sido aprovado mas fora do numero vagas, ele tem o direito a vaga ou não????

  • Parece-me que a banca foi infeliz ao colocar a premissa condicional se "ainda estiver dentro do prazo de validade". Entendo que tal premissa torna falsa a afirmação, pois, de acordo com o STF, a pessoa aprovada dentro do número de vagas tem direito subjetivo à vaga. Assim, concluo que a alternativa B não esta correta! Mesmo na hipótese de o concurso ter expirado, a pessoa já teria adquirido o direito de assumir a vaga.

    No meu entendimento, questão passível de anulação!

  • Pessoal sobre a questão: É necessário saber que o STF já firmou o entendimento de que os aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital, mesmo que o concurso expire, têm direito subjetivo à nomeação, entretanto, o cabeçalho da pede o entendimento nos termos da CF e não o entendimento do STF,

    VEJA o que a questão fala: "Há três anos, Cícero foi aprovado em um concurso público do Município de Metrópole para cargo de provimento efetivo dentro do número de vagas existentes para o certame. No entanto, antes de Cícero ser nomeado para o referido cargo, o Município resolveu abrir novo concurso, tendo em vista que foram abertas mais vagas para o mesmo cargo. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Cícero", agora veja abaixo o que diz a constituição:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    ------> Perceba que se lermos a literalidade da letra da lei, realmente existe a previsão de convocação somente "durante" o prazo de validade do concurso.

    -------> Portanto o gabarito é mesmo a alternativa "b", pois a questão pede o que a constituição fala e não o entendimento do STF.

    FONTE: CF 1988

    Jurisprudência do STF

    ERRO? Por gentileza, me avisem no chat.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional referente à organização da administração e dos servidores públicos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que Cícero deverá ser convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir o cargo se o seu concurso ainda estiver dentro do prazo de validade. Nesse sentido:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b".

    Análise das demais alternativas: Alternativa “a": está incorreta. O novo concurso pode acontecer, contudo, que Cícero deverá ser convocado com prioridade sobre os novos concursados.

    Alternativa “c": está incorreta. Há de se respeitar o prazo improrrogável previsto no edital de convocação.

    Alternativa “d": está incorreta. Terá direito. Vide comentários acima.

    Alternativa “e": está incorreta. Terá direito. Vide comentários acima.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Art. 37. IV - durante o prazo IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    GABARITO -> [B]

  • Gente e se o edital vencer e ele estiver dentro do quadro de vagas e não for chamado ? o que acontece? (se alguem puder manda na dm pf?)

  • REPETIR PARA FIXAR:

    Art. 37, III e IV:

    Validade do concurso:

    ATÉ 2 anos (prazo prorrogável) + 1 prorrogação por igual período (prazo improrrogável)

    Durante o prazo improrrogável, quem foi aprovado tem prioridade sobre novos aprovados.

    EX: Nós iremos fazer a prova do TJ, seremos aprovados, o prazo será de 2 anos, depois prorrogará por mais 2 anos, irá abrir um edital antes de sermos chamados, a prova ocorrerá, e mais candidatos serão aprovados. MAS, nós teremos prioridade na convocação. Ou seja, Chama primeiro quem sofreu mais :D

    Seja mais forte que a sua melhor desculpa.

  • Essa questão é passível de anulação. Primeiro que o Município não pode abrir novo concurso tendo aprovados dentro da quantidade de vagas. É direito líquido e certo. Eu fui aprovado dentro do quantitativo? É meu direito tomar posse, simples assim. Enquanto isso o município,/órgão/entidade não pode abrir um novo concurso enquanto não convocar todos os aprovados dentro do número de vagas. Logo, a letra A seria a correta.

  • EU FIZ ESSA PROVA.

    Alguém tirou 100 na prova e teve que entrar com Mandado de Segurança para garantir o cargo? Eu fiz a prova e peguei nota 86. Mas eu vi que os 10 primeiros colocados tiraram 100 na prova e não foram nomeados.

    documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTQ2MDk2

    documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTI4ODQx

    É assim mesmo? Fazem a prova e não nomeiam os aprovado dentro da vaga? Uberaba = 10 vagas.

    Se alguém quiser me enviar mensagem para saber o que acontecer... então não vale a pena estudar para esses cargos porque eles não nomeiam mesmo que você fique dentro das vagas...

  • "Se o seu concurso ainda estiver dentro do prazo de validade"??? Bem discutível essa parte. Então se passar o prazo, a pessoa que passou DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS não terá mais direito a nomeação?