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Gabarito - Alternativa C
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
(MUITA atenção à verdade sabida - algo bastante cobrado pela FCC, por exemplo, e de vez em quando pela VUNESP)
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Gabarito - Alternativa C
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
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Gabarito - Alternativa C
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
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Art. 116 Lei 8112/90. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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exclui letra D pelo bom senso. kkkkkkk
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A letra D exlcui de primeira rsrs
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A gente sabe que na prática é letra E ainda mais se tiver o superior envolvido. tristee
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Imagina isso quando a reforma administrativa for aprovada, servidor sem estabilidade, uso de trainner kkkkkkk vai ser uma zona!
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GABARITO: LETRA C
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O art. 116, VI, da Lei 8.112/90 estabelece que é dever do servidor levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
Dessa forma, no caso em tela, Afrodite deve levar o caso ao conhecimento da autoridade
competente para apuração, que não seja o seu superior imediato.
Gabarito do Professor: C
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ainda não li essa lei 8.112, mas acho que essa banca não costuma cobrar as minúcias dos artigos. aparentemente uma boa noção de agentes públicos da aula de adm II dá pra resolver metade
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EU FIZ ESSA PROVA.
Alguém tirou 100 na prova e teve que entrar com Mandado de Segurança para garantir o cargo? Eu fiz a prova e peguei nota 86. Mas eu vi que os 10 primeiros colocados tiraram 100 na prova e não foram nomeados.
documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTQ2MDk2
documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTI4ODQx
É assim mesmo? Fazem a prova e não nomeiam os aprovado dentro da vaga? Uberaba = 10 vagas.
Se alguém quiser me enviar mensagem para saber o que acontecer... então não vale a pena estudar para esses cargos porque eles não nomeiam mesmo que você fique dentro das vagas...
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GAB.: C
- Art. 116. São deveres do servidor:
- VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;