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GABARITO - D
8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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complementando...
art. 37, CF/88
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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CF, Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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A) Aos seus herdeiros ficarão desobrigados de reparar o dano, tendo em vista que a condenação do servidor é personalíssima.
-Será estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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B) os seus sucessores ficarão obrigados a reparar os prejuízos causados ao erário até o limite do valor do dano.
-Até o limite do valor da herança recebida
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C) ente público prejudicado deverá mover uma nova ação judicial contra os sucessores, e estes poderão ser obrigados a pagar até o limite do valor do dano.
-Mesma coisa da B
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D) a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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E) a obrigação de reparar o dano será imposta aos seus sucessores até o limite do valor dos vencimentos do servidor falecido.
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GABARITO - D.
Os sucessores serão obrigados a reparar o dano até o limite do valor da herança.
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A responsabilidade é subsidiária.
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Assertiva correta: "D".
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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LETRA D DE ACORDO COM A CF E A LEI 8.112.
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LETRA D DE ACORDO COM A CF E A LEI 8.112.
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Assertiva correta: "D".
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Gabarito: D
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 122 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado
ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens
que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Gabarito do Professor: D
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princípio da intranscendência da pena.
só até o valor da herança.
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Candidato apressado cai fácil nessa questão.
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EU FIZ ESSA PROVA.
Alguém tirou 100 na prova e teve que entrar com Mandado de Segurança para garantir o cargo? Eu fiz a prova e peguei nota 86. Mas eu vi que os 10 primeiros colocados tiraram 100 na prova e não foram nomeados.
documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTQ2MDk2
documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTI4ODQx
É assim mesmo? Fazem a prova e não nomeiam os aprovado dentro da vaga? Uberaba = 10 vagas.
Se alguém quiser me enviar mensagem para saber o que acontecer... então não vale a pena estudar para esses cargos porque eles não nomeiam mesmo que você fique dentro das vagas...
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Encha uma garrafa de café ao fazer as provas da VUNESP porque se você estiver com sono, cairá em todas as pegadinhas.
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VERDADES:
Obrigado pela resposta. Eu nunca pensei que fosse assim concurso público. Equivalente a passar em medicina ou ITA. Se fosse assim, eu teria ficado advogando mesmo e ganhando 2 mil reais em qualquer escritório de advocacia... se eu tivesse condições de passar em entrevista de emprego.
Eu conheci gente que passou para Escrevente no 2/3 ano de Direito... sem ter passado pela matéria de recurso, mas a pessoa passou nos anos 2000... em 2006/2007/2008...
É que atualmente estão pagando bem pra esse cargo... É o mesmo salário de um recém formado em escritório top em São Paulo (detalhe: você precisa saber redigir carta em inglês).
Foi falta de informação mesmo.
FICA O ALERTA!
E AINDA TEM YOUTUBER FALANDO QUE PASSOU EM CONCURSO PÚBLICO EM 2 MESES OMITINDO INFORMAÇÕES! e ELES GANHANDO EM DOLAR SEM SABER FALAR INGLÊS (alguns)!
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Qual a diferença entre a B e D?
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Regra da Bicicletinhaaa!
Gabarito (d)