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ID
2875210
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a Lei n° 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, obrigatoriamente em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, far-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B 

     

    8.112

     

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • COMPLEMENTANDO COM A CF/88...


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • READAPTACAO - Investidura do servidor publico em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.

    REVERSAO - retorno do servidor que estava aposentado por motivo de invalidez.

    APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.

    REINTEGRACAO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUCAO: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ter sido retirado do cargo por reprovação no estagio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.

  • A reintegração. - quando o funcionário consegue revogar sua demissão e volta para seu antigo cargo

    B aproveitamento. - quando o cargo para o qual o funcionário deveria voltar está ocupado, este deve fazer uso de um cargo com atribuição e salário compatível disponíveis

    C recondução. - quando o funcionário retorna ao antigo cargo porque não passou no estágio probatório de outro serviço ou quando seu novo cargo foi devolvido a seu antigo referente

    D recontratação. - não encontrei na lei, acredito que não exista

    E reversão. - quando um funcionário que havia se aposentado retorna as atividades


  • Gabarito letra B

    Lei 8.112/90

      Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

  • Alternativa correta é a letra B = Aproveitamento, o qual é forma de Provimento Derivado por Reingresso.


    Apenas para acrescentar:

    > Com exceção da alternativa D, que se relaciona com o direito do trabalho, todas as outras alternativas são formas de provimento derivado.


    1.1 PROVIMENTO DERIVADO:

    1.1 Vertical > promoção (ascensão na carreira. Antes tu comia só dogão, agora pode ir uma vez (nem que seja perdida) no Madero)

    1.2 Horizontal > readaptação

    1.3 Por reingresso: REversão, APROveitamento, Reintegração, Recondução.


    > Provimento originário: NOMEAÇÃO!"Teu nome ta Diário Oficial, pode comemorar" :)


    Vale lembrar que as formas de ASCENSÃO e TRANSFERÊNCIA foram declaradas inconstitucionais pelo STF. Vide súmula 43 do egrégio e art. 8º da Lei 8.112/90.


    Obs.: algum erro detectado? Só falar no privado que eu venho corrigir.

  • MNEMONICO 

    EU APROVEITO O DISPONÍVEL

    EU REINTEGRO O DEMITIDO

    EU READAPTO O INCAPACITADO

    EU REVERTO O APOSENTADO

    EU RECONDUZO O INABILITADO E OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.


    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - Reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Recontratação: não encontrei nenhuma previsão na Lei 8.112, mas um exemplo que ocorre na prática é o caso dos servidores comissionados, que podem ser exonerados e posteriormente recontratados.

  • Gabarito B



    retorno à atividade de servidor em disponibilidade, obrigatoriamente em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, far-se-á mediante APROVEITAMENTO.





    Art. 29.  RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:        


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

           

    P único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.



    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • APROVEITA O DISPONÍVEL.

  • EU APROVEITO O DISPONÍVEL

    EU REINTEGRO O DEMITIDO

    EU READAPTO O INCAPACITADO

    EU REVERTO O APOSENTADO

    EU RECONDUZO O INABILITADO E OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO

  • GABARITO - B.

    Aproveitamento.

  • ReVersão

    "V" de velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação

    "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.

    REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    REcondução = REtorno.

    É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

    APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.

  • ReVersão

    "V" de velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação

    "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.

    REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    REcondução = REtorno.

    É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

    APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • GABARITO: B

     

    O retorno do servidor é no mesmo DIA !!!!

     

    Lei 8.112/90

      Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

     

     

  • Sempre confundo com recondução

  • Gabarito''B''. 

     Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 30 da Lei 8.112/90. Vejamos: 

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Gabarito do Professor: B


  • aproveitamento. 

  • reaproveita-se do que há disponível.

  • EU FIZ ESSA PROVA.

    Alguém tirou 100 na prova e teve que entrar com Mandado de Segurança para garantir o cargo? Eu fiz a prova e peguei nota 86. Mas eu vi que os 10 primeiros colocados tiraram 100 na prova e não foram nomeados.

    documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTQ2MDk2

    documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTI4ODQx

    É assim mesmo? Fazem a prova e não nomeiam os aprovado dentro da vaga? Uberaba = 10 vagas.

    Se alguém quiser me enviar mensagem para saber o que acontecer... então não vale a pena estudar para esses cargos porque eles não nomeiam mesmo que você fique dentro das vagas...