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Essa questão explorou bem o conhecimento do texto constitucional, vejamos:
A) É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Vereador. (PARA VEREADOR, A IDADE MÍNIMA É DE 18 ANOS). ART. 14, §3º, VI, ALÍNEA D.
B) O militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço, desde que se afaste da atividade. QUESTÃO CORRETA, COM PREVISÃO NO ART. 14, §8º, I.
C) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante, apenas, o plebiscito e o referendo. ART. 14 ( MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR).
D) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador. PARA GOVERNADOR E VICE DE ESTADO E DF, A IDADE EXIGIDA É DE 30 ANOS. ART. 14, §3º, VI, ALÍNEA B.
E) Os analfabetos são elegíveis. (SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS). ART. 14, § 4º.
SIGAMOS FIRMES !!!
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Pega o bizu
Militar com menos de 10 anos de serviço se afasta
Militar com mais de 10 anos de serviço vai a inatividade
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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GABARITO - LETRA "B". IDADE MÍNIMA DO VEREADOR COMPROVADA QUANDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
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Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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O militar que não seja conscrito é alistável e é elegível. Contudo, se tiver menos de 10 anos de serviço tem que pedir o afastamento em definitivo para concorrer. Não se trata de uma licença. Nos casos em que o militar possui mais de 10 anos de serviço, pode pedir uma afastamento temporário do serviço ativo . Caso seja eleito, é desligado das forças armadas para que possa tomar posse.
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Colega, Matheus Moreira acredito que seu Bizu ta bugado.
-10 ANOS= AFASTA
+10 ANOS= Primeiro lugar ele é AGREGADO , SE SE SE SE SE SE ELEITO vai para INATIVIDADE.
Numa questão mais malvada, você prejudicaria uma galera com isso. Mas enfim só quero ajudar mesmo.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
bons estudos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A idade mínima para o cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 8º: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (...)".
Alternativa C - Incorreta. São três os instrumentos de soberania popular elencados pela Constituição: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Alternativa D - Incorreta. A idade mínima para o cargo é de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal".
Alternativa E - Incorreta. Os analfabetos, assim como os inalistáveis, são inelegíveis. Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A letra ‘a’ não é nossa resposta, pois a idade mínima de 18 anos (e não 21) é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador (art. 14, § 3º, VI, CF/88).
A letra ‘b’ é a nossa resposta, pois o militar alistável é elegível, se contar manos de dez anos de serviço, desde que se afaste da atividade (consoante estabelece o § 8º do art. 14, CF/88).
A letra ‘c’ é falsa, pois a iniciativa para a apresentação de projetos de lei também representa exercício da soberania popular (art. 14, CF/88).
A letra ‘d’ é falsa, pois para o cargo de Governador a idade mínima exigida é de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88).
Por fim, a letra ‘e’ é falsa, pois os analfabetos (apesar de alistáveis) são absolutamente inelegíveis (art. 14, § 4º, CF/88).
Gabarito: B
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A respeito dos direitos políticos, conforme a Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. É de 18 anos a idade mínima de elegibilidade para o cargo de Vereador:
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
b) CORRETA. O militar alistável é elegível, desde que se afasta da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço; ou seja agregado pela autoridade superior, caso tenha mais de 10 anos de serviço, indo automaticamente para a inatividade, caso seja eleito.
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
c) INCORRETA. O art. 14 da CF prevê como mecanismo de democracia direta, além do plebiscito e referendo, a iniciativa popular:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
d) INCORRETA. A idade mínima é de 30 anos:
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
e) INCORRETA. Os analfabetos são inelegíveis.
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Gabarito do professor: letra B