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Prova SIPROS - 2018 - PGE-PA - Técnico em Procuradoria -Direito


ID
2875387
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra A:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351493



    quanto a letra C:

    Ementa: TRANSEXUAL. PROIBIÇÃO DE USO DE BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING CENTER. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas , bem como por não se tratar de caso isolado. (...) 15. Diante do exposto, manifesto-me no sentido de reconhecer o caráter constitucional e a repercussão geral do tema ora em exame.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5269766

  • Questão difícil, fiquei entre a Letra A e a E. Marquei a A e acabei errando.

    Em suma, nunca conto com a sorte, devo saber o conteúdo.

    Gabarito E.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) "A decisão recorrida reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de documento de habilitação e identificação civil, afastando norma administrativa que veda a utilização de item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto. Constitui questão constitucional relevante definir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil."

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6970731

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-871-do-stf-2017,589847.html

     

     

    b) "O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana e traduz a sua identidade, a origem de sua ancestralidade, o reconhecimento da família, razão pela qual o estado de filiação é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria ( Estatuto da Criança e do Adolescente , artigo 27 )."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26837793/filiacao-direito-indisponivel/jurisprudencia

     

     

    c) "O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino."

     

    "Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade."

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279866

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5269766

     

     

    d) "Em sintonia, portanto, com a noção de que a dignidade da pessoa humana opera como limite jurídico intransponível, visto que faticamente violável."

     

    * Portanto, o certo seria instransponível, e não transponível.

     

    Fonte: http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic2.pdf?d=636675533238095643

     

     

    e) "Além disso, mesmo que se interprete restritivamente o caput do artigo 5º, os estrangeiros não residentes no país poderiam ser titulares de direitos fundamentais por força do artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos."

     

    * Logo, o estrangeiro não residente no Brasil pode ser titular de alguns direitos fundamentais, como o direito à vida, e, por isso, a alternativa "e" é o gabarito em tela.

  • (Continuando...)

    D) ERRADA - No habeas copus nº 70389-5/STF, a Corte atribuiu à tortura um caráter de negação arbitrária dos direitos humanos (...), suprimindo a dignidade, a autonomia e a liberdade do indivíduo dada pelo ordenamento. Vasconcelos afirma que: Na CF, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão. A dignidade da pessoa humana infirma, neste aspecto, as afirmações, comuns no direito, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que não existem direitos absolutos, nem direitos sem possibilidade de restrição. Dessa forma, a tortura viola de forma cruel o princípio da dignidade da pessoa humana, não sendo passível de relatividade, ou seja, a absoluta vedação da tortura no ordenamento jurídico brasileiro está associada à noção de que a dignidade da pessoa humana opera como limite jurídico INTRANSPONÍVEL.

    E) CERTA - “SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA. TRATAMENTO GRATUITO PARA ESTRANGEIRO. ART. 5º DA CF. O art. 5º da Constituição Federal, quando assegura os direitos garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residente no País, não está a exigir o domicílio do estrangeiro. O significado do dispositivo constitucional, que consagra a igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, exige que o estrangeiro esteja sob a ordem jurídico-constitucional brasileira, não importa em que condição. Até mesmo o estrangeiro em situação irregular no País encontra-se protegido e a ele são assegurados os direitos e garantias fundamentais. (TRF 4ª Região, AG 2005040132106/PR, j. 29/8/2006)”.

  • A) ERRADA - “Proibição de uso de hábito religioso que cubra a cabeça ou parte do rosto em fotografia de documento de habilitação e identificação civil. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de documento de habilitação e identificação civil, afastando norma administrativa que veda a utilização de item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil. 3. Repercussão geral reconhecida.” (RE 859376)

    B) ERRADA - 1. A Constituição Federal adota a família como base da sociedade a ela conferindo proteção do Estado. Assegurar à criança o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar pressupõe reconhecer seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade, decorrência lógica do direito à filiação (CF, artigos 226, §§ 3o, 4o, 5o e 7o; 227, § 6o). (...) 3. O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana e traduz a sua identidade, a origem de sua ancestralidade, o reconhecimento da família, razão pela qual o estado de filiação é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria (ECA, artigo 27). (RE nº 248.869/SP, relator Ministro Maurício Corrêa, STJ, DJ de 12/3/04).

    C) ERRADA - 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias – uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas –, bem como por não se tratar de caso isolado. (RE 845779 RG/SC, Ministro Relator Roberto Barroso)

     Continua...

  • A letra E é inquestionavelmente correta e as outras só serviram para cansar meu cérebro.

  • Pra quem tá errando muito, tenho uma dica infalível pra sua nomeação sair esse ano.

    Faça a prova toda de forma calma e atenta.

    Pense bem antes de responder uma questão.

    Leia, e releia.

    Respire fundo.

    Marque a questão que você julga ser correta, após analisar friamente e calmamente.

    Na hora de passar pro caderno de resposta, passe ao contrário do que você respondeu.

  • Pisou no brasil, já possui direitos

  • A) É questão constitucional.

    B) Indisponível.

    C) Repercussão geral. Direito das minorias.

    D) Intransponível.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A) É uma questão de relevância constitucional.

    B) É indisponível.

    C) Tem repercussão geral.

    D) A tortura tem caráter de negação arbitrária dos direitos humanos.

  • Priscilla Carvalho obrigada por compartilhar esta excelente explicação.

  • CORRETA, E

    De forma concisa:

    (...)O significado do dispositivo constitucional, que consagra a igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, exige que o estrangeiro esteja sob a ordem jurídico-constitucional brasileira, não importa em que condição. Até mesmo o estrangeiro em situação irregular no País encontra-se protegido e a ele são assegurados os direitos e garantias fundamentais. (TRF 4ª Região, AG 2005040132106/PR, j. 29/8/2006)”.

  • Errei duas vezes.
  • Embora o texto constitucional apenas se refira aos "brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil", o Supremo Tribunal Federal estende tal proteção a terceiros, inclusive a estrangeiros em trânsito no país e às pessoas jurídicas aqui instaladas.


ID
2875390
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 614, STF


    "Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal."


  • A - O Conselho Federal da OAB não é parte legítima para propor a ação declaratória de constitucionalidade. ERRADA! CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    B - É parte legítima para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade a entidade que congrega mero segmento do ramo das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área. ERRADA! CF, ART. 103, IX, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    C - O Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal. CERTA! Súmula 614 do STF: "Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal."


    D - O Supremo Tribunal Federal não admite a fungibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e a sua utilização simultânea. ERRADA! O atual posicionamento do STF admite a fungibilidade entre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADIO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão). O termo "'fungibilidade"' significa a substituição de uma coisa por outra. O núcleo da fungibilidade, em questões juridicionais, esta em possibilitar o resultado prático, ainda que o meio processual adotado não seja o mais adequado. O tema da fungibilidade entre ADI e ADI por omissão é recente na jurisprudência do STF e foi aceita pela primeira vez em 2010, ao julgar a ADI 875. Nessa ADI, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, comentou: "É preciso reconhecer que, em nosso sistema abstrato de controle de constitucionalidade, deve existir uma natural fungibilidade entre os diversos tipos de ação" e complementa o Ministro afirmando que "a distinção rígida entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão, como pressuposto de sua infungibilidade, não se coaduna mais com a própria jurisprudência do Tribunal no tocante Tribunal no tocante ao controle abstrato de normas e às novas técnicas de decisão.. Tem-se, portanto, o estabelecimento de uma nova posição do STF, no sentido da fungibilidade entre as diversas ações que compõem o controle abstrato de constitucionalidade"


    E - O Governador do Distrito Federal não é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO! CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática: 


    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

  • A) ERRADA CF, Art. 103: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    B) ERRADA "Não é parte legítima para a proposição de ação direta a entidade que congrega mero segmento do ramo das entidades das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área." STF. Plenário. Agravo regimental na ADI 2.184/CE. Rel. Min. NELSON JOBIM. 29/6/2000, un. DJ, 13 out. 2000.

    "Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. Nessas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, tem-se posicionado o Supremo Tribunal no sentido da ausência de legitimidade ativa." (STF. Plenário. ADI 4.840/DF. Relator: Ministro DIAS TOFFOLI. 2/5/2013, decisão monocrática. Diário da Justiça eletrônico 84, 6 maio 2013)

    C) CERTA Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. 

    D) ERRADA "O Tribunal registrou-se, de início, estar-se diante de caso interessante, haja vista tratar-se de quatro ações diretas de inconstitucionalidade imbricadas por evidente relação de conexão, fenômeno que determinaria seu julgamento conjunto. Observou-se que, por outro lado, haveria intenção dos requerentes de estabelecer nítida distinção de pedidos, sendo uns pela declaração da inconstitucionalidade por omissão, e outros pela declaração de inconstitucionalidade (por ação) da aludida lei complementar. Considerou-se, no ponto, que tal diferenciação entre pedidos e causas de pedir, no caso, seria praticamente impossível em face de suas próprias características. Asseverou-se ter-se uma relativa, mas inequívoca fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade (da lei ou do ato normativo) e o processo de controle abstrato da omissão, haja vista que os dois processos — o de controle de normas e o de controle da omissão — acabariam por possuir o mesmo objeto, formal e substancialmente, ou seja, a inconstitucionalidade da norma em razão de sua incompletude. (ADI-875; ADI-1987; ADI-2727; ADI-3243)

    E) CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

  • As ADI/ADC/ADO/ADPF são fungíveis entre si, não somente como já existia entre a ADI e a ADO. Privilegiando a instrumentalidade das formas e a economicidade do processo, além de não se perder de vista que nos processo se objetiva um valor maior, a supremacia da CF e a unicidade do ordenamento jurídico. Atente-se para o fato de que em alguns casos não será possível pela ausência de algum requisito essencial, como o de controvérsia judicial relevante da ADC.

  • Alfartano , faltou colocar em negrito a assembleia dos estados e o governador, que, para propor as ações, também precisam comprovar pertinência temática.

  • Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

    a) O Conselho Federal da OAB não é parte legítima para propor a ação declaratória de constitucionalidade.

    ERRADA - Conforme dispõe o artigo 103, inciso VII, o Conselho Federal da OAB é parte legitima para a propositura de ADC.

    b) É parte legítima para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade a entidade que congrega mero segmento do ramo das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área.

    ERRADA - Em que pese o artigo 2º, inciso IX da Lei 9868/99 falar sobre a legitimidade da entidade para propositura de ADI, é especificado que esta deve ser de representatividade nacional.

    c) O Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.

    CORRETA - Súmula 614, STF - Somente o PGJ tem legitimidade para propor Ação Direta Interventiva por Inconstitucionalidade de Lei Municipal

    d)O Supremo Tribunal Federal não admite a fungibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e a sua utilização simultânea.

    ERRADA - Se não estiver equivocada, a fungibilidade entre as ações passou a ser vislumbrada em nosso cenário jurídico a partir da propositura do julgamento conjunto das ADIs 875, 1.987, 2.727 e 3.243. No que concerne a simultaneidade, estamos diante do que se convencionou chamar do duplo controle de constitucionalidade, no qual a lei é questionada no TJ e STF, quando isso ocorre a ação de controle proposta no TJ deve ser suspensa até a que ação demandada junto ao STF seja julgada.

    e) O Governador do Distrito Federal não é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    ERRADA - Conforme o artigo 2º, inciso V, da Lei 9868/99, pode o Governador do DF propor ADI

  • Macete: para facilitar a memorização do art 103 da CF, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.  

     

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

     

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

     

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX)

  • A respeito do controle de constitucionalidade, considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    a) INCORRETA. A OAB é parte legítima para propor ADI e ADC, conforme art. 103, VII.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    b) INCORRETA. Somente as entidades de âmbito nacional podem propor ADI e ADC.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c) CORRETA. Conforme entendimento previsto na Súmula 611 do STF:
    Súmula 611 - Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    d) INCORRETA. O STF admite a fungibilidade das ações quando possuem o mesmo objeto que é a inconstitucionalidade da norma em razão de sua incompletude. Observe o Informativo nº 576:
    "O Tribunal julgou procedentes pedidos formulados em ações diretas para, aplicando o art. 27 da Lei 9.868/99, declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2o, I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar 62/89 — a qual estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências —, mantendo sua vigência até 31.12.2012. Registrou-se, de início, estar-se diante de caso interessante, haja vista tratar-se de quatro ações diretas de inconstitucionalidade imbricadas por evidente relação de conexão, fenômeno que determinaria seu julgamento conjunto. Observou-se que, por outro lado, haveria intenção dos requerentes de estabelecer nítida distinção de pedidos, sendo uns pela declaração da inconstitucionalidade por omissão, e outros pela declaração de inconstitucionalidade (por ação) da aludida lei complementar. Considerou-se, no ponto, que tal diferenciação entre pedidos e causas de pedir, no caso, seria praticamente impossível em face de suas próprias características. Asseverou-se ter-se uma relativa, mas inequívoca fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade (da lei ou do ato normativo) e o processo de controle abstrato da omissão, haja vista que os dois processos — o de controle de normas e o de controle da omissão — acabariam por possuir o mesmo objeto, formal e substancialmente, ou seja, a inconstitucionalidade da norma em razão de sua incompletude".

    e) INCORRETA. O governador do DF é parte legítima para propor ADI e ADC:
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Gabarito do professor: letra C


ID
2875393
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA - O veto presidencial deve ser expresso/explícito. Caso o Presidente silencia, presumir-se-á que sancionou o projeto de lei.

    LETRA B - INCORRETA - Art. 66, 2º da CRFB - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    LETRA C - CORRETA

    LETRA D - INCORRETA - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    LETRA E - INCORRETA - Em casos de intempestividade do veto, entende o STF a preclusão atinge o do Executivo, de forma que pode o caso ser analisado pelo judiciário (Exemplo: STF - ADI: 1254 RJ).

  • Quanto a alternativa C:


    De acordo com o sistema constitucional brasileiro, quando há veto parcial, a parte da lei que não foi vetada, mas sancionada e promulgada, deve ser publicada para, conforme o caso, entrar em vigor na data da publicação ou em outra data fixada em seu texto, ou ainda se ele é omisso a respeito, depois de decorrido o período devacatio (…)


    No tocante, porém à parte vetada, o projeto não se transformou em lei, e se o veto for rejeitado, é necessário, para que se conclua o processo legislativo quanto a essa parte, que seja ela promulgada e publicada, para que se transforme em lei e possa ser eficaz. (…) a parte vetada, que em razão dessa rejeição, ao ser promulgada e publicada, se integra na mesma lei que decorreu da parte não vetada do mesmo projeto, passando a participar dele com o um todo único, sem efeito, porém, retroativo.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4116269

  • GABARITO C

    1.      Sanção – ato por meio do qual o Presidente da República afirma concordar com o conteúdo do projeto. Pode ser:

    a.      Expressa – quando o Presidente declara expressamente a concordância com o projeto;

    b.     Tácita – quando o Presidente não se manifestar, após decorridos 15 dias uteis, do envio do projeto pelo Congresso. Com isso, será o projeto considerado sancionado.

    2.      Veto – caso haja discordância do Presidente da República com relação ao projeto. Pode ser:

    a.      Quanto aos motivos:

                                                                 i.     Político – ocorre por ocasião de mérito – juízo de conveniência e oportunidade do Presidente;

                                                                ii.     Jurídico – ocorre quando o Presidente entende haver inconstitucionalidade;

    b.     Quanto à extensão:

                                                                 i.     Total – dá-se na totalidade do projeto;

                                                                ii.     Parcial – dá-se em parte do projeto. No entanto, não poderá ser de apenas umas palavras ou expressões, tem que ser no mínimo uma alínea, um inciso, um parágrafo, um artigo. 

    OBS I – trata-se de ato no qual o Presidente necessita motivá-lo.

    OBS II – o veto pode ser rejeitado pelo Congresso – maioria absoluta de seus membros. Caso isso ocorra, o projeto será encaminhado à promulgação do jeito que foi aprovado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O veto tem que ser EXPRESSO.

    Caso o Presidente seja silente, SILÊNCIO = SANÇÃO.

  • LETRA C - CORRETA.

    O veto tem que ser EXPRESSO.

    Caso o Presidente seja silente, SILÊNCIO = SANÇÃO.

  • Diferindo completamente do Direito argentino, o veto parcial não suspende a entrada em vigor na parte não vetada. Somente a parte vetada é sujeita a reapreciação do Congresso Nacional, enquanto a restante é sancionada, promulgada, publicada, passando, então, a viger. Daí decorre que, uma vez derrubado o veto parcial, segue o texto dessa parte para promulgação, publicação e entrada em vigor, o qual ocorrerá em data posterior ao do texto não vetado, acarretando, portanto, duas datas de vigência para a mesma lei: uma da parte sancionada e outra da parte cujo veto foi rejeitado. Nesse sentido, Ferreira Filho assim se manifesta sobre o tema:

    • A imediata entrada em vigor da parte não vetada, que é possível no Direito brasileiro, apresenta vantagens, mas também desvantagens graves. Sem dúvida, é vantajoso que as disposições estabelecidas pelo Congresso e aprovadas pelo Presidente possam desde logo ser aplicadas. Todavia, se superado o veto, ocorre o inconveniente tantas vezes sentido entre nós de uma mesma lei ter vigorado com um texto (o da publicação sem a parte vetada, até a publicação do texto com a parte que fora vetada incluída) e passar a vigorar com outro texto. Esse inconveniente tem até provocado a prática esdrúxula de a parte vetada ser publicada com outro número, como se fosse outra lei. Dessa situação (em vigor a parte não vetada, pendente a parte vetada) resulta sempre incerteza sobre o alcance e o verdadeiro sentido da lei, o que redunda necessariamente em insegurança jurídica (FERREIRA FILHO, 2002, p. 224).

    Optando o Congresso nacional pela rejeição (derrubada) de veto, tal decisão produzirá os efeitos de sanção presidencial, seguindo-se para a promulgação, a cargo do Presidente da República.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre veto.

    A– Incorreta - O veto deve ser expresso, pois o silêncio do Presidente da República significa, nesse caso, sanção do projeto. Art. 66, § 3º, CRFB/88: "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

    B– Incorreta - O veto pode ser parcial, ou seja, não é necessário vetar todo o projeto, mas ele abrange todo o texto do artigo, parágrafo, inciso ou alínea vetado. Art. 66, § 2º, CRFB/88: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea".

    C- Correta - Na lição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1999), "o veto total, por abranger todo o projeto, envolve o seu reexame total, como é óbvio. Mas o veto parcial – e nisso está uma particularidade do Direito brasileiro – apenas obriga o reexame da parte vetada, enquanto o restante do projeto, que está sancionado, deve ser promulgado e entra em vigor após a publicação, mesmo antes da reapreciação da parte vetada”. Referência: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

    D- Incorreta - Os prazos estão incorretos, haja vista que o presidente, nessa situação, deve vetar o projeto em 15 dias úteis (não 20 dias úteis) e a comunicação deve ocorrer no prazo de 48 horas, não 72 horas. Art. 66, § 1º, CRFB/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    E- Incorreta - É possível o controle judicial da intempestividade do veto: "Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão - que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto, que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual intempestividade do veto. (STF - ADI: 1254 RJ, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 09/12/1999, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 17-03-2000)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2875396
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
2875399
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (ALTERNATIVA E)


    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (ALTERNATIVA B)


    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (ALTERNATIVA A)


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (ALTERNATIVA C)


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.



    RESPOSTA CORRETA: (ALTERNATIVA D)

    § 9º Cabe à lei complementar:


    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • LETRA D

    - Compete à lei complementar, esta que ainda não existe: ART. 165, § 9°

     

     

                                           Exercício Financeiro do PPA, LDO e LOA

                                          Vigência do PPA, LDO e LOA

    DISPOR sobre:             Prazos do PPA, LDO e LOA

                                         Elaboração do PPA, LDO e LOA

                                         Organização do PPA, LDO e LOA.

     

                 

                                          - Normas de gestão financeira e patrimonial da                      

    ESTABELECER             Administração.

                                          - Condições para a instituição e funcionamento de           

                                            Fundos.

     

    FONTE: CF/88 E MEUS RESUMOS. BONS ESTUDOS!!! 

  • Vale destacar que tanto o PPA como a LOA e LDO são instituídas por Lei Ordinária.

  • ALTERNATIVA A- Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre


ID
2875402
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão explorou bem o conhecimento do texto constitucional, vejamos:


    A) É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Vereador. (PARA VEREADOR, A IDADE MÍNIMA É DE 18 ANOS). ART. 14, §3º, VI, ALÍNEA D.


    B) O militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço, desde que se afaste da atividade. QUESTÃO CORRETA, COM PREVISÃO NO ART. 14, §8º, I.


    C) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante, apenas, o plebiscito e o referendo. ART. 14 ( MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR).


    D) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador. PARA GOVERNADOR E VICE DE ESTADO E DF, A IDADE EXIGIDA É DE 30 ANOS. ART. 14, §3º, VI, ALÍNEA B.


    E) Os analfabetos são elegíveis. (SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS). ART. 14, § 4º.


    SIGAMOS FIRMES !!!

  • Pega o bizu


    Militar com menos de 10 anos de serviço se afasta

    Militar com mais de 10 anos de serviço vai a inatividade

  •  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO - LETRA "B". IDADE MÍNIMA DO VEREADOR COMPROVADA QUANDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O militar que não seja conscrito é alistável e é elegível. Contudo, se tiver menos de 10 anos de serviço tem que pedir o afastamento em definitivo para concorrer. Não se trata de uma licença. Nos casos em que o militar possui mais de 10 anos de serviço, pode pedir uma afastamento temporário do serviço ativo . Caso seja eleito, é desligado das forças armadas para que possa tomar posse.

  • Colega, Matheus Moreira acredito que seu Bizu ta bugado.

    -10 ANOS= AFASTA

    +10 ANOS= Primeiro lugar ele é AGREGADO , SE SE SE SE SE SE ELEITO vai para INATIVIDADE.

    Numa questão mais malvada, você prejudicaria uma galera com isso. Mas enfim só quero ajudar mesmo.

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    bons estudos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A idade mínima para o cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 8º: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. São três os instrumentos de soberania popular elencados pela Constituição: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa D - Incorreta. A idade mínima para o cargo é de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal".

    Alternativa E - Incorreta. Os analfabetos, assim como os inalistáveis, são inelegíveis. Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A letra ‘a’ não é nossa resposta, pois a idade mínima de 18 anos (e não 21) é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador (art. 14, § 3º, VI, CF/88). 

    A letra ‘b’ é a nossa resposta, pois o militar alistável é elegível, se contar manos de dez anos de serviço, desde que se afaste da atividade (consoante estabelece o § 8º do art. 14, CF/88). 

    A letra ‘c’ é falsa, pois a iniciativa para a apresentação de projetos de lei também representa exercício da soberania popular (art. 14, CF/88). 

    A letra ‘d’ é falsa, pois para o cargo de Governador a idade mínima exigida é de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88). 

    Por fim, a letra ‘e’ é falsa, pois os analfabetos (apesar de alistáveis) são absolutamente inelegíveis (art. 14, § 4º, CF/88). 

    Gabarito: B

  • A respeito dos direitos políticos, conforme a Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. É de 18 anos a idade mínima de elegibilidade para o cargo de Vereador:
    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    d) dezoito anos para Vereador.

    b) CORRETA. O militar alistável é elegível, desde que se afasta da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço; ou seja agregado pela autoridade superior, caso tenha mais de 10 anos de serviço, indo automaticamente para a inatividade, caso seja eleito.
    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    c) INCORRETA. O art. 14 da CF prevê como mecanismo de democracia direta, além do plebiscito e referendo, a iniciativa popular:
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    d) INCORRETA. A idade mínima é de 30 anos:
    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    e) INCORRETA. Os analfabetos são inelegíveis.
    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Gabarito do professor: letra B






ID
2875405
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CRFB: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    * DICA: RESOLVER A Q935612.

     

     

    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

     

    * Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território – Julgado pelo STF.

     

    ** Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q852513 E A Q852515.

     

     

    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça)

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (ERRADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça)

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (CORRETA)

    d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (ERRADA - Compete ao Supremo Tribunal Federal)

    e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República. (ERRADA - Compete ao Supremo Tribunal Federal)

  • GABARITO C

    1.      Compete ao STF processar e julgar nos crimes comuns:

    a.      Presidente da República;

    b.      Vice-Presidente da República;

    c.      Parlamentares;

    d.      Ministros do DTF;

    e.      Procurador Geral da República;

    f.       Ministros de Estado;

    g.      Advogado Geral da União;

    h.      Tribunais Superiores – STJ, TSE, STM, TST –;

    i.        Diplomatas

    2.      Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns:

    a.      GOVERNADORES;

    b.      Desembargadores dos tribunais de segundo grau – TRF, TRE, TRT e TJ –;

    c.      Membros do MPU que oficiem perante esses tribunais de segundo grau;

    d.      Membros do TCE – TCU é o STF –, e TCM.

    3.      Compete ao TJ processar e julgar nos crimes comuns:

    a.      VICE-GOVERNADOR;

    b.      Prefeitos;

    c.      Secretários;

    d.      Procurador Geral de Justiça (PGJ);

    e.      Deputados estaduais;

    f.       Juízes;

    g.      Promotores de justiça Estaduais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Complemento:

    Crime comum

    Presidente: STF

    Governador: STJ

    Prefeito: TJ

    Crime de responsabilidade:

    Presidente: Senado

    Governador :  Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.  Lei 1.079, de 1950

    Prefeito: câmara municipal

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Alternativa ‘c’. O enunciado reproduz o disposto no art. 102, I, “f”, CF.

    A letra ‘a’ está errada. Trata-se de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “a”).

    A letra ‘b’ está errada. Trata-se de competência originária do STJ (art. 105, I, “i”, CF).

    A letra ‘d’ está errada. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “e”, CF).

    A letra ‘e’ está errada. Trata-se de competência do STF (art. 102, I, “d”, CF).

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. 

    A– Incorreta - Trata-se de competência do STJ, não do STF. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de competência do STJ, não do STF. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência do STF, não do STJ. Art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de competência do STF, não do STJ. Art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) (...) e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A respeito do Poder Judiciário, quanto às competências do Supremo Tribunal Federal:

    a) INCORRETA. Esta competência é do STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (...).

    b) INCORRETA. É competência do STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    c) CORRETA. Nos termos do art. 102, I, "f":
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    d) INCORRETA. Esta competência é do STF:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    e) INCORRETA. Competência do STF:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: letra C


ID
2875408
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;


    B-Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    C-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    D-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


    E(CORRETA)-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

  • Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar:


    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

  • (A) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XV,


    (B) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ERRADO - COMPET. ADMINISTRATIVA COMUM ART. 23 XII,


    (C) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA CONCORRENTE ART. 24 XIV


    (D) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XX,


    (E) Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico. CORRETO -COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XVIII


  • Competência CONCORRENTE

     

    Financeiro

    Integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

    Assistência Judiciaria


    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Acrescenta-se que a competencia privativa (ar.t 22) é delegável se a Constituição autorizar.

  • A) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

    Erro 1 Município não participa da competência concorrente

    Erro 2 - Competência privativa da união -> Art. 22 XV

    .

    B) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    -Competência comum (União,Estados,DF e municípios) -> Art 23. XII

    .

    C) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    -Competência concorrente (União,Estados e DF) -> Art. 24 XIV

    .

    D) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Erro 1 -Municípios não participam da competência concorrente

    Erro 2 -Competência privativa da União -> Art. 22 XX

    .

    E)Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico.

  • GABARITO E

    1.      Da Organização Político Administrativa:

    a.      As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.

    b.     As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.

    c.      A competência exclusiva é somente da União;

    d.     A competência privativa é da União, mas pode ser delegada aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único. Diante do princípio da isonomia, caso ocorra delegação para um Estado, deverá estender aos demais.

    e.      A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    f.       A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    OBS – Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.

    g.      A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Dica: a competência comum, que inclui os municípios, nunca fala em legislar. (Art 23).

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

    Errado. Primeiramente, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; Além disto, o Município não participa da competência concorrente.

    b) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, XII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, nos termos do art. 24, XIV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; Além disto, a competência comum não há competência legislativa. Apenas administrativa.

    d) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    e) Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Gabarito: E

  • - Competência Comum: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. - Competência Privativa: legislar sobre trânsito e transporte. Espero não cair novamente, hehe.
  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. É competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

    b) INCORRETA. É competência comum dos entes federativos.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    c) INCORRETA. É competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do DF:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    d) INCORRETA. É competência legislativa privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 22, inciso XVIII.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    Gabarito do professor: letra E


ID
2875411
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Letra B)


    "A restrição estabelecida no § 4º do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que limita em cinco o número de CPIs em funcionamento simultâneo, está em consonância com os incisos III e IV do artigo 51 da Constituição Federal, que conferem a essa Casa Legislativa a prerrogativa de elaborar o seu regimento interno e dispor sobre sua organização. Tais competências são um poder-dever que permite regular o exercício de suas atividades constitucionais." (ADI 1.635, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-10-2000, Plenário, DJ de 5-3-2004.)

  • Sobre a Letra A)


    "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 34, § 1º, e 170, inciso I, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Criação. Deliberação do Plenário da assembléia legislativa. Requisito que não encontra respaldo no texto da Constituição do Brasil. Simetria. Observância compulsória pelos estados-membros. Violação do artigo 58, § 3º, da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas estaduais — garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucionais o trecho ‗só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e‘, constante do § 1º do artigo 34, e o inciso I do artigo 170, ambos da Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ." (ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)‖

  • não entendi :S

  • Erro da letra D:


    As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de, no mínimo, dois terços de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Correto seria UM TERÇO

  • a) "Na ADI, o Partido dos Trabalhadores argumenta que as normas do Regimento Interno do Legislativo paulista ofendem o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, uma vez que institui novo requisito à criação de CPI (a aprovação do requerimento pelo Plenário). A Constituição condiciona a criação de CPI apenas à assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."


    Fonte: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=268525



    b) Em relação às CPIs em uma mesma Casa, o regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o limite de 5 (cinco) CPIs simultâneas. Essa determinação regimental foi considerada constitucional pelo STF com base no art. 51, III e IV, da Constituição.


    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/


    c)



    d) Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.




  • e) Criação de CPI: requisitos constitucionais. O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas também o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela CF. O direito de investigar – que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar. A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3) temporariedade da CPI. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa Legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ177/229 – RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais. A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada CPI (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (...) Legitimidade passiva ad causam do presidente do Senado Federal – autoridade dotada de poderes para viabilizar a composição das CPIs.

    [MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006.]


  • Alguém sabe o erro da C?

  • a)     ERRADA: “Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no art. 58 da CB/88. O requerimento de 1/3 dos seus membros é bastante e suficiente à instauração da comissão. A sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria a frustração da própria garanti.” (STF, Ministro Eros Grau.)

    b)     CORRETA: STF entende que não há vedação constitucional a que regulamentos internos limitem um número simultâneos de CPI’s. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê o limite de 05 no art. 35, § 4º de seu Regimento.

    c)      ERRADA: mínimo é 1/3 (é o único erro do enunciado)

    d)     ERRADA: não cabe ao presidente da casa apreciar o mérito sobre o objeto da investigação, na verdade não cabe a ele qualquer tipo de apreciação de mérito, uma vez cumpridos fielmente os requisitos pelos requerentes ele deve determinar que a CPI seja numerada e publicada.

  • GAB. B

    ERRO DA ALTERNATIVA C:

    c) As Assembleias Legislativas não podem inovar ou limitar a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito. (ERRADO)

    Segundo o STF, os requisitos para criação das CPIs federais são normas de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais. Basicamente essas normas de observância obrigatória são: requerimento de 1/3, prazo certo de duração e fato determinado. (art. 58 CF e seguintes).

    Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaboram a Constituição do Estado, elaboram e aprovam as leis estaduais, etc

    Portanto, é inconstitucional Lei Orgânica ou Constituição Estadual que estabeleça quórum superior ao 1/3, de acordo com o entendimento do STF, sendo a CPI um instrumento de proteção das minorias parlamentares. 

    Se a Assembléia Legislativa impõe quórum superior a 1/3, está limitando o direito dos parlamentares de instituir as CPI'S em âmbito estadual. Esse quórum só pode diminuir, jamais aumentar.

  • Não pode haver mais de 5 CPI's simultâneas.

  • Esse regramento que estabelece a criação de cinco CPI´s simultâneas está no regimento interno da Câmara.

    Na Câmara dos Deputados, podem ser criadas por requerimento até cinco CPIs para atuarem ao mesmo tempo. Para o funcionamento simultâneo de uma sexta comissão, é necessária a aprovação de um projeto de resolução assinado por um terço dos membros da Câmara, o qual tramitará pelas comissões a cujo tema disser respeito.

    Enquanto estiverem em funcionamento cinco comissões, os requerimentos apresentados ficam aguardando o encerramento de uma das CPIs em uma fila que segue a ordem cronológica de apresentação, conforme decidido na QO nº 4/2003. Quanto às comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), não há limite para o funcionamento simultâneo.

  • Complementando o ERRO da letra "C":

    O que eu pensei com relação a inovar é que os regimentos internos das casas legislativas podem prever outros requisitos no requerimento para instauração de CPI, como é o caso do Regimento interno do Senado Federal, que dispõe no § 1º do Art. 145:

    "A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita mediante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal.

    § 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas."

    Esse limite de despesas, assim como o número de membros, não está previsto na Constituição Federal, portanto inovou. Os outros itens sublinhados constam conforme dispõe a CF.

    Com relação a limitar, realmente a CPI não pode aumentar o número de subscritores do requerimento, assim como não pode determinar que o requerimento de instauração da CPI seja apreciado pelo Plenário da Casa legislativa. Deve-se pensar na proteção dos direitos das minorias parlamentares. 

  • Em resposta aos que estão com dúvidas quanto ao erro da alternativa C.

    A própria alternativa B (gabarito) explica o porquê do erro da alternativa C.

    O regimento interno da Câmara dos Deputados, ao limitar o número de CPI's a um total de 5 limita a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Conforme o estabelecido no regimento interno da Câmara dos deputados art. 35, § 4º,

    "Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quorum de apresentação previsto no caput deste artigo."

  • Olá, pessoal!

    A questão pede ao candidato que analise as alternativas a fim de apontar qual se encontra correta.

    Vejamos:

    a) Art. 58, § 3º, a criação de CPIs não podem ter sua criação submetida ao plenário, uma vez que o dispositivo constitucional aponta que serão criadas mediante o requerimento de 1/3 de seus membros. ERRADA;

    c) As Assembleias podem sim inovar ou limitar a atuação das CPI, desde que respeitadas as normas constitucionais sobre o tema. Um exemplo é a limitação de CPIs simultâneas. ERRADA;

    d) Art. 58, § 3º, o requerimento é de 1/3 dos membros. ERRADA;

    e) Não cabe ao Presidente da Casa Legislativa apreciar mérito sobre objeto da investigação. ERRADA;

    GABARITO LETRA B) Como se pode notar no Regimento Interno da Câmara dos Deputados em seu Art. 35, § 4º:

    "§ 4º Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quorum de apresentação previsto no caput deste artigo.".

ID
2875414
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar o pluralismo político.

    ERRADA - art. 1º, V da CF/88 (trata-se dos princípios fundamentais e não dos objetivos).


    b) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    ERRADA - art. 1º, IV da CF/88 (trata-se dos princípios fundamentais e não dos objetivos).


    c) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    ERRADA - art. 4º, IX da CF/88 (trata-se dos princípios que regem as relações internacionais e não dos fundamentos).


    d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CORRETA - art. 3º, IV da CF/88 (trata-se de objetivo fundamental da RFB)


    e) A República Federativa do Brasil tem como fundamento construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    ERRADA - art. 3º, I da CF/88 (trata-se de objetivo fundamental e não de princípio fundamental).


  • SO CI DI VA PLU => fundamentos

    CONGA ERRA PRO => objetivos


    Esses mneumônicos ajudam de um tanto..!!!

  • Po, que pegadinha essa B, cuidado!!

    Colocou o verbo "garantir" que é a inicial de um dos 'objetivos fundamentais', mas em seguida colocou o :"valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", que é um dos 'fundamentos'.

    Gab: D

  • por falar em preconceito de origem às vezes se confunde com princípios que regem as relações internacionais

  • FUNDAMENTOS, Art. 1° da CF.

    soberania.

    cidadania

    dignidade da pessoa humana.

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    pluralismo político.


    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, Art. 3° da CF.

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    RELAÇÕES INTERNACIONAIS, Art. 4° da CF.

    independência nacional;

    prevalência dos direitos humanos;

    autodeterminação dos povos;

    não-intervenção;

    igualdade entre os Estados;

    defesa da paz;

    solução pacífica dos conflitos;

    repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    concessão de asilo político.





  • "Objetivo fundamental" é para pegar os desatentos.

  • KKKKK BOA QT AFF ESSE OBJ FUNDAMENTAL DEU MAL RRSRSA LUTA CONTINUA.

    GABARITO D.

  • a examinadora complicou a questão quando coloca o verbo " garantir" na alternativa "B", como bem observou o colega em cima.

  • poxa, cai na pegadinha! k

  • Meteram o verbo GARANTIR na letra B...que safadeza! Se ler rápido dança.

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu Gabarito:D

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminaçãoPouco

  • Pegadinha desgraçada!

  • Essa banca já sacou que tem gente que decora mnemônicos, mas não os detalhes dos incisos! Por isso é sempre importante fazer um pente fino nas leis!

  • SO CI DI VA PLU => fundamentos

    CONGA ERRA PRO => objetivos

    A IN DA NÃO COM PRE I RE COO S = princípios

  • a) o pluralismo político é um fundamento;

    b) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos;

    c) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio das relações internacionais;

    e) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo;

     

    Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito:  D

  • a) o pluralismo político é um fundamento;

    b) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos;

    c) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio das relações internacionais;

    e) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo;

     

    Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito:  D

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos fundamentais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos fundamentais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não de fundamento da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de um de seus objetivos, não um de seus fundamentos. Art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A respeito dos princípios fundamentais que regem a República Federativa Brasileira (RFB):

    a) INCORRETA. O pluralismo político é um fundamento da RFB:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    V - o pluralismo político.

    b) INCORRETA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da RFB:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    c) INCORRETA. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 3º, IV.
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    e) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da RFB:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Gabarito do professor: letra D

  • É muito importante não confundir Princípios Fundamentais, Fundamentos e Objetivos dentro da Constituição Federal. Os Princípios Fundamentais estão elencados dentro do Título I, que vai do art. 1º ao art. 4º da Constituição.

    Dentro dos Princípios Fundamentais temos os Fundamentos da Constituição, previstos no art. 1º e os Objetivos, previstos no art. 3º. Um mnemônico muito usado para decorar princípios e objetivos é o seguinte:

    SO CI DI VA PLU => fundamentos

    CONGA ERRA PRO => objetivos

    Vejamos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - ;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    _______________________________________________

    A. . Assegurar o pluralismo político um Fundamento da República Federativa do Brasil

    B. . Também constitui um Fundamento da República Federativa do Brasil

    C. . Trata-se de um princípio de regência do Brasil em suas relações internacionais e não um Fundamento.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    D. Correta. Assertiva correta, na forma do art. 3º, IV, CF, ao norte transcrito.

    E. . Trata-se de um Objetivo e não um Fundamento.

    (Gran Cursos)


ID
2875417
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as Organizações Sociais e sua regulamentação pela Lei estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, suas alterações e demais legislações em vigor, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 7°. As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam, desde logo, declaradas de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários.

  • Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais, inclusive tributários.

    Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.


ID
2875420
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, segundo disciplina do art. 73, incisos e parágrafos da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI – nos três meses que antecedem o pleito:

     

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Condutas vedadas nos 3 meses que antecedem o pleito: a) Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A vedação não se aplica ao repasse para cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e para os repasses destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; b) Veicular propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Exceção: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e na hipótese de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela J. Eleitoral. c) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Exceção: quando, a critério da J. Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos em eleições.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;.

    § 1º. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. São proibidas aos agentes públicos (servidores públicos públicos ou não) [Lei n.º 9.504/97, art. 73, caput] condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem as eleições, é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade do ato (e não revogação do ato), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública [Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a"].

    b) Certo. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem as eleições, é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. É a transcrição literal do art. 73, inc. VI, alínea “a", da Lei n. 9.504/97.

    c) Errado. São proibidas aos agentes públicos, servidores públicos ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem o pleito, é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, dos Estados aos Municípios, e destes à União e Estados, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública (e não os casos em que houver contrapartida não irrisória dos entes beneficiários da transferência), conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".

    d) Errado. São proibidas aos servidores públicos, inclusive comissionados e aos que exercem funções temporárias, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária (e não obrigatória) de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".

    e) Errado. São proibidas aos agentes públicos, a qualquer tempo (e não em 180 dias que antecedem o pleito), condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, particularmente nos três meses que antecedem as eleições, realizar transferência voluntária e obrigatória de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade do ato (e não de revogação do ato), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".

    Resposta: B.


ID
2875423
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), marque a resposta CORRETA, segundo a legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • De uma forma simples para facilitar o entendimento:

    Termo de Colaboração: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    Termo de Fomento: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    Acordo de Cooperação: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (TANTO FAZ), PORÉM, DIFERENTE DAS OUTRAS, NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    E sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação? Vamos para a lei 8.666/93 (lei das licitações):

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    E a inexigibilidade, prevista no art. 25, não tem uma previsão tão específica, mas é cabível também.

    GAB. "B".

    "Labor improbus omnia vincit" (O trabalho persistente vence tudo).

    Abraço e bons estudos!


  • Terceiro setor:

    1) Organizações Sociais: contrato de geStão (art. 5º Lei 9.637/98)

    2) OSCIP: termo de Parceria (art. 9º Lei 9.790/99)

    3) OSC: (art. 2º, VII, VIII, VII-A Lei 13.019/14)

    3.1) termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos financeiros.

    3.2) termO de fOmentO: propostas pela OSC e há transferência de recursos financeiros.

    3.3) acordo de cooperação: proposto pela Adm ou pela OSC e não há transferência de recursos financeiros.

    Escolha com chamamento público: Lei 13.019/14

    termo de colaboração - termo de fomento

    Escolha sem chamamento público: Lei 13.019/14

    acordo de cooperação - termo de fomento e colaboração que envolvam recursos de emendas parlamentares (art. 29 Lei 13.019/14)

    4) Entidades de apoIO: convênIO (pode ser fundação, associação ou cooperativa)

    5) Serviços sociais AUTOnomos: AUTOrização de lei.

    6) Sistema S: Sem licitação e Sem concurso (Sesc, Senai, Sesi, Senac)

  • A) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando envolverem transferência financeira de recursos. A celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, sendo vedada dispensa ou inexigibilidade. Questão Errada. Acordo de cooperação não envolve a transferência de recursos. Ademais, é possível a dispensa ou inexigibilidade de chamamento público (Art. 24, 30 e 31 da L. 13019).

    Lei 13019/14, VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

    Lei 13019/14, VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Lei 13019/14, VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    B) Questão Certa

    C) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Convênios e Termos de Fomento, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.

    Questão Errada. Como visto acima, termo de colaboração envolve a transferência de recursos.

    (Continua...)

  • (Continuando...)

    D) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência financeira de recursos entre os partícipes. A celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre a hipótese de dispensa ou inexigibilidade exclusivamente para os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos destinados à execução de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais. Questão Errada. Existem outras hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Vide artigos 30 e 31 da Lei 13019/14 .

    E) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a prestação de serviços sociais delegados pelo Estado e deverão ser formalizadas por meio de Convênios e Termos de Fomento, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Questão Errada. As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto “a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração” (Art. 1º da Lei 13019/14). Ademais, Termo de Colaboração envolve a transferência de recursos.

  • Algum MNEMÔNICO para lembrar Termo de Parceria, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação? TC, TF e AC?

  • Termo de parceria: Administração propõe; Tem din din envolvido.

    Termo de fomento: A OSC propõe; Tem din din envolvido.

    Acordo de cooperação: Qualquer uma delas pode propor; não tem din din envolvido.

  • Dispensável Chamamento Público:

    * urgência e paralisação das atividades de interesse público. Prazo até 180 dias

    * guerra, calamidade, grave perturbação da ordem e ameaça à paz social

    * programa de proteção de pessoas ameaçadas

    * servidos de educação, saúde e assistência , dsd q entidades previamente credenciadas. 

    Inexigível o Chamamento

    * inviabilidade de competição

    * natureza singular do objeto

    * metas só podem ser atingidas por uma entidade

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em rigor, os acordos de cooperação são instrumentos que não envolvem a transferências de recursos financeiros, como se vê de seu definição, prevista no art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/2014:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Além deste equívoco, a lei de regência prevê, sim, a possibilidade de dispensas e inexigibilidades de chamamentos públicos, na forma dos artigos 30 e 31, in verbis:

    "Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:"

    (...)

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

    b) Certo:

    O teor desta assertiva se revela escorreito. Possui esteio, primeiramente, na regra do art. 1º da Lei 13.019/2014:

    "Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação."

    As demais informações lançadas neste item se mostram corretas, tendo sido objeto de comentários e fundamentação específica nas considerações da alternativa A acima.

    c) Errado:

    Na realidade, os termos de colaboração pressupõem a transferência de recursos financeiros, como se vê da regra do art. 2º,

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    d) Errado:

    As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público não se restringem aos casos de recursos destinados à execução de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais. Afinal, como se lê dos artigos 30 e 31, existem diversas outras hipóteses previstas legalmente. Confira-se:

    "Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

    II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

    III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

    I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

    II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

    e) Errado:

    Existe divergência relativa ao objeto das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que não consiste na prestação de serviços sociais delegados pelo Estado, mas sim na consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme preconiza o art. 1º, caput, da Lei 13.019/2014, acima já transcrito.

    Para além dessa incorreção, os termos de colaboração envolve, sim, a transferência de recursos financeiros, como já se comentou anteriormente (art. 2º, VII).


    Gabarito do professor: B

  • LETRA B

    correto!

  • MACETE : Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos

    •  O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.

    • O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC. -- > o que os distingue é a análise de quem propõe a transferência: no termo de fomento, quem propõe é a OSC; no termo de colaboração, é o poder público. ⇒ Quem tem fome, pede.

  • vi esse método mnemônico aqui no qc, e tou repassando!

    Acordo de cooperação = "cOOl" (legal em ingles), não tem que pagar!


ID
2875426
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e seu processamento, marque a resposta CORRETA, segundo a legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • LEI 12462/2011

    GABARITO A

    Art. 1  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)    

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;  

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

  • a) Correta

    b) A lei prevê a administração também.

    c) Apresentação de propostas ou lances (não de técnica e de preço).

    d) O RDC é exclusivamente aplicado nos casos prescritos.

    e) O julgamento vem antes da habilitação.

  • Questão chata da peste kkk

  • Alguém pode explicar essa questão de forma mais sucinta?

  • Procedimentos

    -Preparatória

    -Publicação do inst. convocatório

    -Apresentação das propostas

    -Julgamento (notar que vem antes da habilitação)

    -Habilitação

    -Recursal

    -Encerramento

    Somente com a ordenação correta das fases, já é possível eliminar as alternativas B, C e E.

    A letra D diz que o poder público também pode entender outras situações como aplicáveis ao RDC, o que está errado.

  • Shermany, infelizmente tem que decorar mesmo o art. 1º que trata das situações em que o RDC será usado. O outro artigo cobrado na questão, foi o art. 12, que trata das fases do RDC, que também deve ser decorada.

  • Algumas assertivas quiseram nos confundir quanto à possibilidade de contratação para a administração de estabelecimentos penais. É possível sim, nos termos do inciso VI do art. 1º.

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: É constitucional o Regime Diferenciado de Contratação da lei 12.462/2011? A ele se aplicam as normas da Lei 8.666/93?

    Em regra, as licitações públicas no Brasil são regidas pela lei 8.666/93 (que a lei geral de licitações públicas).

    Tal legislação, inclusive, foi editada com base no art. 37, inciso XII da CF/88, senão vejamos:

    Art. 37: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    Em 2011, foi editada a Lei nº 12.462/2011 simplificando algumas regras de licitações e contratos, com o objetivo de facilitar para o Poder Público a contratação de produtos e serviços necessários para realizar:

    • a Copa das Confederações de 2013;

    • a Copa do Mundo de 2014;

    • os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    • as obras de infraestrutura e os serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima.

    O Governo resolveu ampliar, aos poucos, esse regime diferenciado para outras áreas.

    Assim, em 2012, foram editadas três novas Leis prevendo que o RDC poderia ser utilizado também para licitações e contratos envolvendo:

    • o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento);

    • obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde);

    • obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

    Agora em 2015, a Lei nº 13.190/2015 amplia novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir cinco novos objetos:

    • obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    • ações no âmbito da segurança pública;

    • obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e

    • contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração;

    • obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de pesquisa, ciência e tecnologia

    FONTE: DOD

  • PARTE 2: É CONSTITUCIONAL O RDC?

    Como visto, em regra, o RDC afasta as regras da lei 8.666. Todavia, remanesce a aplicabilidade da LLP (lei 8.666/93) conforme o art. 1º da LRDC que assim preleciona:

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

     

    Assim, algumas normas da LLP se aplicam ao RDC, senão vejamos:

    a) LLP, art. 65, § 1º: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    b) LLP, art. 27- 31: que falam da fase da habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, a ser requerida nos processos Licitatórios.

    c) LLP, art. 24 e 25: que tratam das hipóteses de dispensa e inexigibilidade da Licitação.

    Por fim, considerando os princípios perseguidos pelo RDC, o presente regime é sim CONSTITUCIONAL, tendo, em verdade, trazido mais agilidade para as contratações públicas no país, visto que a Lei Geral de Licitações estava deixando a desejar nesse aspecto, em razão da sua excessiva burocracia e morosidade.

    Inclusive justamente por isso, após a sua entrada em vigor, surgiram diversas suscitações acerca de uma possível inconstitucionalidade formal e/ou material do RDC, as quais já foram encaminhadas ao crivo do judiciário (ADIs nº 4655 e 4645), mas ainda não foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

    Conforme rol estabelecido no Art. 3º da Lei 12.462/11 tem-se o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Visto isso, percebe-se que os princípios a serem perseguidos são praticamente os mesmos da Lei Geral de Licitações, a salientar que a única diferença trazida é a previsão expressa dos princípios da eficiência e da economicidade.

    Com efeito, frisa-se que o RDC não revogou nenhuma disposição das leis anteriores, mas acresceu nova modalidade às já existentes, estabelecendo um novo regime para um conjunto limitado de licitações.

    FONTE: DOD

  • Quanto ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC), nos termos da Lei 12.462/2011:

    a) CORRETA. O RDC foi instituído pela Lei 12.462/2011 exclusivamente para obras de engenharia dos eventos relativos à Copa do Mundo 2011, Copa das Confederações e Olimpíadas de 2016, sendo permitidos, posteriormente, obras do PAC, no âmbito do SUS, para mobilidade urbana, ciência, tecnologia e inovação, bem como obras de engenharia em penitenciárias e unidades de atendimento socioeducativo.  
    Quanto às etapas do RDC, há uma inversão nas fases do procedimento licitatório tradicional: A habilitação só ocorre depois do julgamento das propostas. Portanto, a ordem das fases é: preparatória, publicação do instrumento convocatório, apresentação de propostas ou lances, habilitação, julgamento, recursal e encerramento, conforme dispõe o art. 12.

    b) INCORRETA. A Lei 13.190/2015 incluiu a contratação com a Administração Pública para locação de bens móveis e imóveis, nos seguintes termos:
    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. 
    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
    Quanto às fases, a habilitação vem depois do julgamento.

    c) INCORRETA. O RDC é aplicável às licitações e contratos previstos exclusivamente na Lei 12. 462/2011. Ademais, quanto às fases, o que há é apresentação de propostas ou lances, e não de propostas de técnicas e preço; e a habilitação ocorre depois do julgamento. 

    d) INCORRETA. O rol previsto no art. 1º da Lei 12. 462/20011 é taxativo, somente o previsto neste artigo que pode ser abrangido pelo RDC.

    e) INCORRETA. Ocorre contratação direta pelo RDC somente no caso de remanescente de obras e serviços, nos termos do art. 41.
    A ordem das fases está errada: primeiro o julgamento, depois a habilitação.



    Gabarito do professor: letra A


ID
2875429
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a prescrição aplicável ao processo administrativo disciplinar, em âmbito estadual, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA - D

     

     

    Art. 198 - A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e destituição;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão.
    § 1°. - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2°. - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares
    capituladas também como crime.
    § 3°. - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a
    prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • LETRA D

    Art. 198 - A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou

    disponibilidade e destituição;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão.

  • GABARITO: "D".

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR (ART. 198 RJU PA):

    5 ANOS: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição;

    2 ANOS: suspensão;

    180 DIAS: repreensão (cuidado aqui, não existe advertência).

    QUANDO O PRAZO COMEÇA A CORRER?

    A partir da data em que o fato se tornou conhecido.

    O QUE ACONTECE COM A PRESCRIÇÃO DEPOIS DE ABERTA A SINDICÂNCIA OU INSTAURADO O PAD?

    Interrooompe!!!

    ---

    Bons estudos!

  • Sei que você está estudando e se esforçando nessa batalha que é o concurso público, mas nunca se esqueça do seu Criador. Deus ama você. Ele pode te dar riquezas melhores e maiores. Medite nessa palavra: “buscai em primeiro lugar o reino de Deus e a sua justiça e as outras coisas vos serão acrescentadas”.

  • questão enorme, mas simples.


ID
2875432
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a organização administrativa, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
2875435
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Regime de Licitações da Administração Pública, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48.  Serão desclassificadas:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  

  • a) Convite é a modalidade de licitação apenas entre interessados previamente cadastrados, do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    > cadastrados ou não (art. 22, §3º)


    b) Leilão é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei n º 8.666/93, a quem oferecer o maior lance, sempre superior ao valor da avaliação.

    > igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º)


    c) É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, permitida uma única prorrogação dos respectivos contratos.

    > prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos (art. 24, IV)


    d) É inexigível a licitação quando houver viabilidade de competição, para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    > inexigibilidade pressupõe INviabilidade de competição (art. 25, caput)


    e) GABARITO. (Art. 48, §3º)

  • Apenas complementando o comentário do Leonardo, aponto outros erros nas letras B e C, conforme a Lei 8.666.

    B) O leilão não é restrito a interessados cadastrados, mas se estende a quaisquer interessados. (art. 22, §5º)

    C) Nesse hipótese de dispensa, ao contrário do que afirma o item, é vedada a prorrogação do contrato, e não permitida uma única vez. (art. 24, IV)

  • Gab: E - Licitação fracassada.

    Lembrando a diferença de fracassada para deserta.

    Na primeira, apresentam-se as propostas, porém, todos são inabilitados, promovendo-se uma nova licitação. Já, na segunda, não surgem propostas, podendo ocorrer a dispensa de licitação se houver prejuízo na realização de nova licitação. (24, V)

    Fonte: 8.666/93

  • Letra A

    O convite, paragrafo 3º do art. 22 da , é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gab: E - Licitação fracassada.

    Lembrando a diferença de fracassada para deserta.

    Na primeira, apresentam-se as propostas, porém, todos são inabilitados, promovendo-se uma nova licitação. Já, na segunda, não surgem propostas, podendo ocorrer a dispensa de licitação se houver prejuízo na realização de nova licitação. (24, V)

    Fonte: 8.666/93

  • a) Convite é a modalidade de licitação apenas entre interessados previamente cadastrados, do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    > cadastrados ou não (art. 22, §3º)

    b) Leilão é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei n º 8.666/93, a quem oferecer o maior lance, sempre superior ao valor da avaliação.

    > igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º)

    > O leilão não é restrito a interessados cadastrados, mas se estende a quaisquer interessados. (art. 22, §5º)

    c) É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, permitida uma única prorrogação dos respectivos contratos.

    > prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos (art. 24, IV)

    > Nesse hipótese de dispensa, ao contrário do que afirma o item, é vedada a prorrogação do contrato, e não permitida uma única vez. (art. 24, IV)

    d) É inexigível a licitação quando houver viabilidade de competição, para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    > inexigibilidade pressupõe INviabilidade de competição (art. 25, caput)

    e) GABARITO. (Art. 48, §3º)

  • Quanto às licitações, nos termos da Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. No convite, os interessados podem ou ser serem cadastrados.
    Art. 22, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    b) INCORRETA. Há dois erros: o leilão é modalidade para quaisquer interessados; o lance pode ser igual ou superior ao valor da avaliação.
    §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    c) INCORRETA. Erros: o prazo máximo é de 180 dias; é vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    d) INCORRETA. A licitação é inexigível quando houver INviabilidade de competição. A hipótese está correta. 
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    e) CORRETA. A alternativa se refere à licitação fracassada.
    Art. 48, Serão desclassificadas:
    §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.




    Gabarito do professor: letra E


ID
2875438
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos servidores, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) Lei 8112 - Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

    ---------------------------------------------

     

    B) Lei 8112 - Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Exoneração não é punição. Se o servidor cometer alguma falta que deve ser punida, as penalidades são as seguintes:

     

     Art. 127.  São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.

     

    -----------------------------------------------

     

    C) Lei 8112 - Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

     Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

    CF - Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    -------------------------------------------------

     

    D) CORRETA. Lei 8112 - Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Macete: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada se ele for gente FINA

     

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

     

    ---------------------------------------------------

     

    E) Lei 8112 - Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    ----------------------------------------------------

     

    Se houver algo errado, por favor, corrijam-me.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Olá colegas,

    GABARITO (D)

    (A)Cargo público é o criado por lei ou decreto, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Cargo público só pode ser criado por Lei.

    (B)A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, sempre que após processo disciplinar que lhe assegure ampla defesa, for-lhe imputada uma falta passível de penalidade máxima.

    Exoneração não é punição, falta passível de penalidade máxima implicaria na demissão.

    (C)É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses excepcionais admitidas na CF/88, estendendo-se a vedação de acumulação igualmente ao aposentado, quando investido em cargo comissionado.

    Aposentados podem assumir cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e cargos eletivos.

    (D)O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

    Correto. Se houve absolvição por inexistência do fato ou não houver autoria obviamente isso afasta o servidor de responder por atos não cometidos por ele. Só se paga pelo que se faz.

    (E)O abandono de cargo só se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos e injustificados.

    Abando de cargo só se configura por ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos injustificados. 60 dias não consecutivos não justificados dentro do prazo de 12 meses configura inassiduidade habitual.

    Bons Estudos!

  • Exoneração não é penalidade

    Demissão é penalidade

  • A) Cargo público é o criado por lei ou decreto, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    .

    B)A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, sempre que após processo disciplinar que lhe assegure ampla defesa, for-lhe imputada uma falta passível de penalidade máxima.

    -Exoneração não é uma penalidade.

    .

    C) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses excepcionais admitidas na CF/88, estendendo-se a vedação de acumulação igualmente ao aposentado, quando investido em cargo comissionado.

    .

    D) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

    .

    E) O abandono de cargo só se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos e injustificados.

    -Abandono de cargo -> + de 30 dias consecutivos e injustificados.

    - Inassiduidade habitual -> 60 dias, interpoladamente, dentro de 12 meses

  • Vale lembrar também que a absolvição do servidor na esfera criminal por falta de provas, não interfere na responsabilização administrativa.

  • PARABENS PELO COMENTARIO'' RAFAEL BARROS''

  • É afastada a responsabilidade administrativa, quando criminalmente o servidor for ser gente FINA

               FI  =Fato Inexistente

               NA =Negativa de Autoria

  • JUSTIFICATIVAS COM OS ARTIGOS

    a) Cargo público é o criado por lei ou decreto, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. ERRADA

    (8112/90)

    Art. 3º, parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, sempre que após processo disciplinar que lhe assegure ampla defesa, for-lhe imputada uma falta passível de penalidade máxima. ERRADA

    Exoneração NÃO é penalidade:

    (8112/90)

    Art 34: A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 127: São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    c) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses excepcionais admitidas na CF/88, estendendo-se a vedação de acumulação igualmente ao aposentado, quando investido em cargo comissionado. ERRADA

    (CF/88)

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    d) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria. CERTO

    (8112/90)

    Art. 26. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    e) O abandono de cargo só se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos e injustificados. ERRADA

    (8112/90)

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

    O correto seria "absolvição CRIMINAL"

  • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a ABSOLVIÇÃO JUDICIAL somente repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

    Não deveria ser ABSOLVIÇÃO CRIMINAL?

    Ate por que a Absolvição Judicial pode se dar na esfera civil e esta não repercute na esfera administrativa, mesmo negando existência do fato ou autoria.

    8112.90 - Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Em JUDICIAL cabe a esfera Civil e Penal, mas a lei não cita para este caso a esfera Civil. Logo a alternativa C também estaria incorreta.

    Estou certo Irmãos?

    Que a paz esteja convosco!

  • a) Errado. Cargo público, em regra, vai ser criado e extinto por lei. Para toda regra cabe uma exceção, não? Nesse caso, tal exceção ocorre na previsão constitucional (Art. 84, inciso VI, alínea b, CF/88) que confere competência ao Presidente da República de extinguir cargos ou funções públicas por meio de Decreto Autônomo. Todavia, isso somente poderá ocorre ser os cargos estiverem VAGOS.

    b) Errado. Demissão possui caráter punitivo. Exoneração, por sua vez, não. Dessa forma, não há que se falar em exoneração em processo administrativo disciplinar.

    c) Errado. Aposentado pode acumular? SIM. Embora seja uma exceção, há previsão constitucional para tal. O art. 37, §10º, CF/88, relata que, em regra, é vedado a acumulação de aposentadoria previstas nos arts. 40, 42 ou 142.TODAVIA, é ressalvado dessa proibição as aposentadorias decorrentes de acumulações de cargos lícitas, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    d) Certo (mas com ressalvas). Embora seja a assertiva "mais correta", em uma prova do Cespe - muito provavelmente - seria considerada incorreta ou seria anulada. Isso ocorre porque a doutrina e a jurisprudência não fala em absolvição judicial. Mas, sim, em absolvição criminal. Como os colegas citaram, usar o termo "absolvição judicial", abre margem para que não somente a pessoa pudesse ser absolvida criminalmente, mas também civilmente.

    e) Errado. Embora o examinador tenha utilizado o termo correto para o abandono de cargo, utilizou o prazo da inassiduidade habitual. O prazo de abandono de cargo é de 30 dias.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Não é juridicamente possível a criação de cargos públicos por meio de decreto, tal como sustentado neste item da questão, fazendo-se impositiva que a criação se dê através de lei. Nesse sentido, o art. 48, X, da CRFB:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"

    Na mesma linha, a regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

    "Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    b) Errado:

    A exoneração consiste apenas em ato de desprovimento de um cargo público, mas não tem caráter punitivo. Não se trata, portanto, de sanção disciplinar, tal como equivocadamente aqui aduzido pela Banca. Pode derivar de reprovação em estágio probatório ou do transcurso in albis do prazo para o servidor entrar em exercício, após tomar posse, o que se infere do teor do art. 34, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

    "Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

    c) Errado:

    Na realidade, em se tratando de cargos em comissão, existe expressa ressalva no texto constitucional, a teor do art. 37, §10, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."

    d) Certo:

    A presente afirmativa está devidamente respaldada nos teores dos arts. 121 e 126 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    e) Errado:

    No rigor, o abandono de cargo pressupõe ausência intencional ao serviço por apenas 30 dias consecutivos, e não por 60 dias, tal como dito pela Banca. Eis o teor do art. 138 da Lei 8.112/90, a propósito do tema:

    "Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."


    Gabarito do professor: D


ID
2875441
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Apesar de, aparentemente, exigir conhecimentos a respeito de lei estatutária estadual, podemos fazer um comparativo com a lei federal 8112 de 1990



    A - (ERRADA)  Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.


    B - (CORRETA) Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


    C - (ERRADA) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  


    D - (ERRADA) Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI


    E - (ERRADA) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • A - a sindicância poderá aplicar suspensão de até 30 dias e não 60;

    B - Correta;

    C- comissão é formada de servidores estáveis;

    D - Servidor demitido do cargo por obter proveito pessoal em detrimento do cargo ou atuar como procurador nas repartições: Incompatibiliza o servidor para nova investidura por 5 anos;

    E - prazo para conclusão do PAD é de 60 dias, prorrogados por mais 60, a partir da instauração (publicação com instauração de comissão). Basta lembrar do afastamento preventivo, que é de 60 dias + 60 dias.

  • Sobre a Letra E

    Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP). Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20.

    Fonte: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada, Estratégia Concursos.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Analisemos as opções propostas, tendo por base a Lei estadual 5.810/94, do Estado do Pará, que institui o regime jurídico dos servidores públicos daquela unidade federativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a sindicância pode resultar na aplicação da pena de suspensão por até 30 dias, e não por até 60 dias, conforme se vê do art. 201, II, do aludido Estatuto:

    "Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar."


    b) Certo:

    Assertiva perfeitamente de acordo com o art. 202 do mencionado Estatuto estadual:

    "Art. 202 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    Logo, sem equívocos.

    c) Errado:

    Em rigor, a comissão deve ser composta apenas por servidores estáveis, como se vê do art. 205 da referida lei estadual:

    "Art. 205 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente."

    d) Errado:

    Na verdade, a lei de regência prevê a impossibilidade de retorno de modo definitivo, porquanto não estabelece prazo, o que vê do teor do art. 194, parágrafo único, do Estatuto pertinente:

    "Art. 194 - A pena de demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público", sempre que o ato fundamentar-se no art. 190, incisos I, IV, VII, X e XI.

    Parágrafo Único - O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função gratificada, na hipótese prevista neste artigo, não poderá retornar ao serviço estadual."

    e) Errado:

    O prazo para conclusão do PAD, na realidade, é de até 60 dias, e não de até 90 dias, como dito pela Banca, equivocadamente. No ponto, confira-se o art. 208 do referido Estatuto:

    "Art. 208 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."


    Gabarito do professor: B


ID
2875444
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
2875447
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao Estado do Pará foi determinado, via decisão interlocutória, que fornecesse, em até 10 (dez) dias, medicamento de alto custo que não integra o rol do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da enfermidade sofrida pelo autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Essa decisão foi desafiada por agravo de instrumento interposto pelo Estado ao Tribunal de Justiça e o Desembargador Relator, monocraticamente, conheceu, porém negou provimento ao recurso. Neste caso, é CORRETO afirmar que a medida judicial cabível ao Estado é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CPC/15

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

     

    bons estudos

  • CPC: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo RELATOR caberá AGRAVO INTERNO para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • GABARITO:D


    O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.  

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     


    DO AGRAVO INTERNO


    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [GABARITO]


    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.


    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.


    § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.


    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • a ideia é que (que se aplica a questão, guardadas as devidas proporções):

    a) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o MÉRITO da matéria, ainda que indiretamente (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

    b) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento, aduzindo a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais (inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requisitos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP (1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    Quanto ao direito material discutido: o Poder Judiciário pode determinar que o Poder público forneça medicamento não previstos na lista do SUS?

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito (se o medicamento está na lista do SUS, não precisa provar a incapacidade financeira; e

    3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo)

    Atenção! Não se exige comprovação de pobreza ou miserabilidade, mas, tão somente, a demonstração da incapacidade de arcar com os custos referentes à aquisição do medicamento prescrito.

    CONTINUA...

  • quanto ao 3º requisito: RE 657718/MG: A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Com essa decisão do STF, o item “iii” do julgado do STJ deverá ser lido com o acréscimo de uma exceção, da seguinte maneira:

    iii) “existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência”, podendo, excepcionalmente, haver a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    fomte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/fornecimento-de-medicamentos-pelo-poder.html

  • Gabarito: D

    Contra decisão monocratica cabe agravo interno.


ID
2875450
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos processuais, é CORRETO afirmar, conforme o disposto nos artigos 190 e 191, do CPC/2015, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção de abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Alternativa "c"

  • CPC - Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Princípio da adequação        CLÁUSULA TÍPICA

    Não se aplica ao Processo do Trabalho – II, art. 2º IN39

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    CLÁUSULA ATÍPICA

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Negócio jurídico processual.

  • GABARITO: C

    Art. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Negócio jurídico processual atípico)

  • Para Didier o incapaz representado ou assistido pode celebrar negócio jurídico.

  • GABARITO C

    Art. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • NOVO CPC. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção de abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    EM RESUMO, É LICITO AS PARTES AS CONVENÇÕES SEM "INTROMISSÃO" DO "ESTADO-JUIZ", TODAVIA, O JUIZ PODE CONTROLAR TAIS CONVENÇÕES E DETERMINAR QUE NÃO HAJA APLICAÇÃO DAS MESMAS, QUANDO OCORRER : NULIDADE, CLÁUSULA ABUSIVA, UMA DAS PARTES EM MANIFESTA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE.

  • Acerca dos negócios jurídicos processuais, é CORRETO afirmar, conforme o disposto nos artigos 190 e 191, do CPC/2015, que: De ofício ou a requerimento das partes, o juiz controlará a validade das convenções.


ID
2875453
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em Verdadeiro (V) ou Falso (F):


I - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, regra que não comporta exceções.

II - O CPC de 2015 excluiu expressamente a arbitragem e prestigiou outras formas de solução consensual de conflitos.

III - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

IV - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, inclusive nos casos de tutela provisória de urgência.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E >> I-F; II-F; III-V; IV-F

    Literalidade do CPC/15

     

    I - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, regra que não comporta exceções.

         Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    II - O CPC de 2015 excluiu expressamente a arbitragem e prestigiou outras formas de solução consensual de conflitos.

         Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

         § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

     

    III - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

         Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    IV - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, inclusive nos casos de tutela provisória de urgência.

         Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

         Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

         I - à tutela provisória de urgência;

         II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

         III - à decisão prevista no art. 701.

     

    bons estudos

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    (...).

    -

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1 O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    § 2 Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no , observando-se, no que couber, o título II do livro I da parte especial.

    § 3 É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2.

    § 4 Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o  título II do livro I da parte especial.

    § 5 Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .

  • UMA OBS: EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DO DISPOSITIVO

    PRINCIPIO DO DISPOSITIVO: Também conhecido como princípio da inércia da jurisdição, preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DO DISPOSITIVO

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

  • GABARITO: E

    I- FALSO :

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei

    II- FALSO:

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    III- VERDADEIRO:

     Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    IV- FALSO:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma

    das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não

    se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III – à decisão prevista no art. 701.

    "Bem sei que tudo podes, e nenhum dos seus planos pode ser frustado"

    Não desistam dos seus planos!!!

  • O ditado "toda regra tem sua exceção" me ajudou a responder esta questão.

  • Importante citar as exceções a que se referem o item I: Restauração dos autos ou julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

  • Gabarito E

    I - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    II - É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    III - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Verdadeira

    IV - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

  • Não se proferirá decisão contra uma das partes, sem que ela seja previamente ouvida, exceto:

    1. Tutela provisória de urgência;

    2. Tutela de evidência quando as alegações do fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou SV; contrato de depósito.

    3. Tutela em ação monitória.

  •  Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. 

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa

    .Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma

    das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não

    se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III – à decisão prevista no art. 701.

  • Princípio da Ação ou Demanda/Inércia/Impulso Oficial/Inquisitivo

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição

    Art. 3 Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1 É permitida a arbitragem, na forma da lei. (Lei 9.307/96)

    Princípio da Duração Razoável do Processo/ Primazia da Solução de Mérito

    Art. 4 As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Princípio do Contraditório Efetivo/Proibição da Decisão (Não) Surpresa

    Art. 9 Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Princípio do Contraditório Deferido/Postergado

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência; (Antecipada e Cautelar)

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no . (Tutela Monitória)

  • Escorreguei na cilada do inimigo na I.


ID
2875456
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que foi concedida, liminarmente, sem a oitiva do autor, tutela de evidência contra o Estado, em demanda deduzida por servidor público efetivo. Na inicial, o autor juntou todos os documentos comprobatórios de suas alegações, e a decisão foi amparada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Neste caso, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CPC/15

     

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (erro da E), quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. (erro da D)

     

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; (erro da A/B)

    (...)

     

    bons estudos

  • Nos termos do art. 1.015 do CPC cabe agravo de instrumento nas decisões que versem sobre tutela provisória (de evidência ou de urgência). Verifica-se o estado em um dos polos da demanda, portanto aplica-se a precisão do prazo em dobro para suas manifestações. Logo, 30 dias uteis para agravar de instrumento.


    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.


  • Sou eu que ainda estou lento de sono ou a tutela de evidência foi concedida sem a oitiva do autor? O juiz agiu de ofício? hahahahahah ser advogado público não deve estar sendo fácil

  • O juiz não poderá proferir nenhuma decisão, em nenhum grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, sem a oitiva prévia da outra parte, em regra.

    Exceções:

    a) Em tutela provisória de urgência (artigo 294 CPC);

    b) Tutela de evidência (art. 311, II e III): quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou sem súmula vinculante e se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entre do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    c) Para decisões previstas no artigo 701:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. 

  • CPC: Art. 9 Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. à Princípio da proibição da decisão surpresa (ampla defesa e contraditório)

    Parágrafo único. O disposto no caput NÃO SE APLICA:

    I - À tutela provisória de urgência;

    II - Às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III [as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa];

    III - À decisão prevista no art. 701 [evidente o direito do autor em ação monitória].

  • "Sem a oitiva do AUTOR..."

    Questão bizarra!

  • Alguém poderia comentar a respeito da Lei 9494/97, Art. 2º-B, que se relaciona com a questão "d"?

    Art. 2 -B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado

    Diante do acima exposto, como ficaria a alternativa "d", onde o juiz concedeu uma liminar, sujeita à execução provisória, que, em determinados casos, poderia violar o disposto no art. 2º - B.

  • Gabarito - Letra C

    a) as decisões contra tutelas provisórias são recorríveis - Art. 1015. NCPC

    b) tutela de evidência é uma espécie de tutela provisória, portanto se encaixa no Art. 1015, NCPC

    c) como a ação versa contra o Estado, o prazo para recorrer será em dobro, logo 30 dias (AI - 15 dias), da intimação pessoal, que se dá por carga, remessa ou meio eletrônico - Art. 183 caput e §1º, NCPC

    d) o juiz pode decidir liminarmente - art. 311, parágrafo único, , NCPC

    e) na tutela de evidência não é preciso demonstrar perigo de dano ou risco do resultado - Art. 311, NCPC

  • Quando se trata de tutela de evidência o juiz pode decidir liminarmente, isso quer dizer, sem ouvir a parte ( inaudita parte) nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311 do CPC:

    " II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;"

  • Enunciado 35 da FPPC:

    As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência.

  • sem a oitiva do autor é complicado kkkkk

  • Concedida liminarmente sem a oitiva do autor? Então o Juiz tomou parte nisso?? Pode isso Arnaldo? kkk

  • Mario Gentile Dutra eu pensei nessse dispositivo, mas a questão não deixou claro em que se baseava o processo, não dá para concluir que seria uma dessas hipóteses.

  • o princípio previsto no artigo 9 do CPC não é absoluto. o legislador entender que há situações tão sensíveis a prestação jurisdicional para satisfazer, assegurar e proteger direito cristalino, que não necessita do contraditório naquele momento. por isso que positivamente o parágrafo único do artigo 311. descreve : "Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Será q mesmo sem o autor pedir pode o juiz conceder? E a responsabilidade objetiva como fica?

  • As alegações que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmulas vinculantes poderá o juiz decidir liminarmente podendo o autor a interposição do recurso cabível é de 30 dias úteis, contados da data da intimação pessoal, com carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Sem a oitiva do AUTOR? em 4 anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que isso me acontece.

  • Não podemos esquecer que o prazo para interposição de recursos , em regra, será de 15 dias, mas a questão fala sobre a Fazenda Pública que , conforme indicado no próprio CPC/2015, terá seus prazos em dobro!

    Logo , 30 dias para a interposição de recurso contados após sua notificação pessoal

  • GABARITO: C

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Para quem (assim como eu) estava questionando a impossibilidade de concessão da liminar sem audiência prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público:

    a questão fala: considere que foi concedida, liminarmente, sem a oitiva do AUTOR, tutela de evidência contra o Estado, em demanda deduzida....

    Se não for isso, me ajudem pf!

  • Estado= tem prazo em dobro


ID
2875459
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC/2015, os juízes e os Tribunais observarão:


I - As decisões do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade.

II - Os enunciados de súmula vinculante.

III - Os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.

IV - Os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria infraconstitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria constitucional.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Letra b) não porque a IV tá errada

    Letra c) não porque a IV tá errada

    Letra d) não porque a III tá correta

    Letra e) não em razão do "apenas" - a III tá correta

     

     

    CPC/15

     

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (ASSERTIVA I)

    II - os enunciados de súmula vinculante; (ASSERTIVA II)

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; (ASSERTIVA III)

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; (ASSERTIVA IV - O EXAMINADOR TROCOU!!)

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    (...)

     

    bons estudos

  • Apenas para esclarecer os colegas, os itens I, II e III estão corretos e o item IV está incorreto nos termos do comentário do colega João Leão.

  • Apesar da I, II e III estarem corretas, a alternativa D fala apenas a II e III, logo está errada. Sendo assim apenas a A está correta, pois a I é certa.

  • Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - As decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - Os enunciados de súmula vinculante;

    III - Os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - Os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados

  • Já faz a questão e no mesmo momento também já faz o psicotécnico!
  • so eu quem leu "somente a IV está incorreta?" kkkkkk sacanagi ;/

  • aff... que questão chatinha!

  • questao boa pra treinar a concentracao. Uma palavrinha faz toda a diferenca.

  • Que lixo de questão

  • Questão chata, mas importante para testar a concentração e o psicólogico do cara kkkkk

  • I, II, III estao corretas, somente a alternativa IV esta errada.

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarao:

    IV - os enunciados das sumulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional.

    As alternativas sao para confundir - Gab A

  • O item III está correto também, não? Conforme art. 927, III, CPC.

  • Essa é nova pra mim.

  • GABARITO LETRA 'A'

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - As decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - Os enunciados de súmula vinculante;

    III - Os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - Os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados

  • Meu pai do céu....

  • Legítima questão ''pegadinha'' AFF.

  • Não percam tempo com essas bancas esquisitas

  • A crueldade as vezes chega a níveis inimagináveis


ID
2875462
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, marque a questão CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Conforme o Art. 225, caput, da CF/88:

     

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

  • Cuidado: afobação faz ir direto na letra A.

  • Bem de uso COMUM do povo...

    impondo-se ao PODER PÚBLICO + COLETIVIDADE o dever...

  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • Gabarito: B

    As bancas "sempre" trocam o "comum" por "especial". Fique ligado!

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca do meio ambiente, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O meio ambiente é bem de uso comum (e não especial). (art. 225, caput, CF)

    b) Correta. O meio ambiente é bem de uso comum que deve ser defendido e preservado para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF).

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

    c) Incorreta. O dever de defender e preservar o meio ambiente também é da coletividade e os beneficiários desse meio ambiente não são apenas as gerações atuais, mas também as gerações futuras. (art. 225, caput, CF).

    d) Incorreta.  O meio ambiente é bem de uso comum (e não especial), sendo o dever de defendê-lo e preservá-lo também da coletividade. (art. 225, caput, CF).

    e) Incorreta. O meio ambiente é bem de uso comum (e não especial). O dever de defendê-lo e preservá-lo é do Poder Público e da coletividade. (art. 225, caput, CF).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente. 

    A– Incorreta - Bem de uso especial é aquele bem público destinado, de acordo com o Código Civil, ao cumprimento de funções públicas, ou seja, estão destinados a serviços da Administração Pública. Não é o caso do meio ambiente, que é bem de uso comum, ou seja, bem destinado à utilização da coletividade.

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    C- Incorreta - Tanto o Poder Público quanto a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente. Além disso, tais atos são feitos tanto para as gerações atuais quanto as futuras.

    D- Incorreta - Trata-se de bem de uso comum e as razões foram expostas na explicação da alternativa A. Além disso, a coletividade também possui o dever de defendê-lo e preservá-lo.

    E- Incorreta - Trata-se de bem de uso comum e as razões foram expostas na explicação da alternativa A. A Constituição não menciona o Ministério Público, mas o Poder Público e coletividade.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A respeito da ordem, quanto ao Capítulo referente ao meio ambiente:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    a) INCORRETA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 225 citado.

    c) INCORRETA. O dever de defender e preservar o meio ambiente é do Poder Público e também da coletividade, que deve ser para as geração atuais e também futuras.

    d) INCORRETA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo; o dever de defendê-lo e preservá-lo é do Poder Público e também da coletividade.

    e) INCORRETA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo; o dever de defendê-lo e preservá-lo é previsto para o Poder Público e coletividade, não se estendendo ao Ministério Público.

    Gabarito do professor: letra B

  • Gab B!

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Palavras-chaves: Bem de uso comum.

    (A banca troca por bem de uso especial. Os bens de uso especiais são bens públicos que devem ser usados em ocasiões especiais ou por pessoas específicas, exemplo: hospital, escola, tribunal)


ID
2875465
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa na qual TODOS os itens são instrumentos da política nacional do meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Copiaram e colaram.... GABARITO LETRA "A"


    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:


    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


    II - o zoneamento ambiental;      

             

    III - a avaliação de impactos ambientais;


    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;


    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;


    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

                     

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;


    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

                      

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.               


    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   


  • Gab. A

    Bastaria lembrar do zoneamento AMBIENTAL para matar a questão.

    Art. 9º, Lei 6.938.

  • questão para assustar o pobre candidato

  • Alexandre, realmente você está certo.

  • Além do Zoneamento Ambiental observado pelo colega Alexandre, a alternativa A é a única que traz a definição correta de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (divulgado anualmente pelo IBAMA). Nas demais alternativas está escrito incorretamente que é divulgado pelos empreendedores.

  • Essa deu até preguiça de ler

  • Gente, percebi que, com exceção da alternativa A, todas as demais traziam instrumentos econômicos que não constam dia instrumentos da PNMA.

  • Examinador sem coração

  • A questão demanda conhecimento do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     

    Como se vê, a alternativa A) este correta, devendo ser assinalada.

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada dia menos comuns .

    De forma didática e dada a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros.  

    Para evitar a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros. 

    B) ERRADO. A alternativa possui 11 erros. Há divergências entre o texto da alternativa e os incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XII já transcritos. 

    C) ERRADO. A alternativa possui 15 erros. Vários desses erros são idênticos ao já citados na alternativa B). Além disso, os padrões de qualidade ambiental não se restringem à água e ao ar. O PNMA não traz uma avaliação ambiental estratégica. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental não está interligado ao Cadastro Ambiental Rural. Não há nenhuma previsão de que as multas serão educativas, mas progressivas. 

    D) ERRADO. Além dos erros já citados anteriormente (inc. I, II, V, VI, VII, IX, X, XI e XIII), vale ressaltar que não há Cadastro de Empreendimentos Ambientalmente Regulares e o Cadastro Técnico de Profissionais, sendo correto falar em Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inc. VIII) e Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (XII). 

    E) ERRADO. A alternativa insere pequenas alterações no texto dos incisos I a XIII, comprometendo a questão. Registra-se que o Poder Público deve garantir a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, produzindo-as, quando inexistentes (XI) mas não há obrigatoriedade expressa de publicação no Diário Oficial e na internet.


    Gabarito do Professor: A
  • Acertei tranquilinho sem ler o restante das alternativas.

    GABARITO LETRA (A)


ID
2875468
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 da Lei 9985

     

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo (na letra A está excluindo) as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público (na letra A está "Poder Executivo" e na letra E "Poder gestor"), com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especia(letras A e E está regime comum) de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (não é exclusivamente como dispõe a letra D)

     

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais (a questão menciona objetivos específicos) de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (a questão menciona visitação do público);

     

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; (Letra C correta)

  • A) A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, excluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Executivo, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime comum de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

    Errada: são incluídas as área jurisdicionais nas UCs e ela são instituídas pelo Poder Público não somente o Poder Executivo

    B) O plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais e específicos de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento, com o estabelecimento da categoria da unidade de conservação e se sugerem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade e à visitação do público.

    Errada: O foco do plano são os objetivos gerais e não é o plano de manejo que estabelece a categoria da unidade de conservação

    C) A zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

    Correta

    D) O recurso ambiental compreende exclusivamente as águas interiores, o solo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Errada: recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flor

    E) A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, inclusive as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Gestor, com objetivos de conservação e limites definidos, na Portaria de sua criação, sob regime comum de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, sendo vedada a propriedade privada em seu interior.

    Errada: Instituída pelo Poder Público, as UCs podem ser privadas em alguns casos

  • Sobre a alternativa B, acredito que o estabelecimento da categoria da UC e seu zoneamento são definidos pelo instrumento normativo de sua criação (lei ou decreto), e não no Plano de Manejo.

  • Olha essa questão pra técnico meus amigos concurseiros

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei n. 9.985/200, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O conceito de unidade de conservação inclui as águas jurisdicionais.

    Lei 9.985, Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;


    B) ERRADO. A categoria da unidade de conservação – se de proteção integral ou de uso sustentável – é definida de acordo com seu objetivo, já no seu ato de criação. O plano de manejo é documento técnico posterior à criação, ao qual cabe definir (e não apenas sugerir) as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

    Lei 9.985, Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;


    C) CERTO. A alternativa reproduz o teor do art. 2º, inciso XVIII, do SNUC:

    Lei 9.985, Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;



    D) ERRADO. O conceito de recurso ambiental vai além das águas interiores, o solo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Lei 9.985, Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;



    E) ERRADO. A alternativa corrige a alternativa A), incluindo as águas jurisdicionais no conceito de unidade de conservação, contudo, incorre em erro ao atribuir sua instituição a um “Poder Gestor". Ademais, não se proíbe a existência de propriedade privada no interior de todas as UC's – somente quando houver incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privada.
     

    Gabarito do Professor: C


ID
2875471
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Código Florestal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;



ID
2875474
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Direito Minerário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A":


    Art. 176 - As jazidas (em lavra ou não) e os demais recursos minerais [...] constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, (sendo) garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º - A pesquisa, a lavra de recursos minerais e [...] a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União (no interesse nacional, por brasileiros OU empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei), que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolver em: faixa de fronteira OU terras indígenas.


  • Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

    2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito minerário.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 176: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    a) CORRETA. Em conformidade com o art. 176, "caput" e §1º acima transcrito.

    b) INCORRETA. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo; A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou também concessão da União, somente por empresas constituídas sob as leis brasileiras;.

    c) INCORRETA. Além das jazidas e demais recursos minerais, também os potenciais de energia hidráulica; efeito de exploração ou aproveitamento; é garantida ao concessionário a propriedade (e não a posse) do produto da lavra; não prevê licenciamento e não há delegação aos Estados e no interesse nacional; na forma de lei ordinária.

    d) INCORRETA. As jazidas em lavra ou não; e os potenciais de energia hidráulica; para efeito de exploração ou aproveitamento; é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra; não prevê a parte do licenciamento ambiental; na concessão não há delegação aos Estados; na forma da lei ordinária; condições específicas quando as atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas; não é necessário ouvir o Congresso Nacional.

    e) INCORRETA. Além das jazidas, os demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra; a pesquisa e o aproveitamento podem ser realizados também por concessão; por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras; na forma da lei ordinária.

    Gabarito do professor: letra A