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ID
2875420
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, segundo disciplina do art. 73, incisos e parágrafos da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI – nos três meses que antecedem o pleito:

     

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;.

     

     

     

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  • Condutas vedadas nos 3 meses que antecedem o pleito: a) Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A vedação não se aplica ao repasse para cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e para os repasses destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; b) Veicular propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Exceção: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e na hipótese de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela J. Eleitoral. c) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Exceção: quando, a critério da J. Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos em eleições.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;.

    § 1º. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. São proibidas aos agentes públicos (servidores públicos públicos ou não) [Lei n.º 9.504/97, art. 73, caput] condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem as eleições, é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade do ato (e não revogação do ato), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública [Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a"].

    b) Certo. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem as eleições, é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. É a transcrição literal do art. 73, inc. VI, alínea “a", da Lei n. 9.504/97.

    c) Errado. São proibidas aos agentes públicos, servidores públicos ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem o pleito, é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, dos Estados aos Municípios, e destes à União e Estados, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública (e não os casos em que houver contrapartida não irrisória dos entes beneficiários da transferência), conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".

    d) Errado. São proibidas aos servidores públicos, inclusive comissionados e aos que exercem funções temporárias, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária (e não obrigatória) de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".

    e) Errado. São proibidas aos agentes públicos, a qualquer tempo (e não em 180 dias que antecedem o pleito), condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, particularmente nos três meses que antecedem as eleições, realizar transferência voluntária e obrigatória de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade do ato (e não de revogação do ato), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".

    Resposta: B.