Gabarito letra b).
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
condutas vedadas aos agentes públicos em eleições.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
VI) nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública;.
§ 1º. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração
pública direta, indireta, ou fundacional.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. São proibidas aos agentes públicos (servidores públicos públicos ou não) [Lei n.º 9.504/97, art. 73, caput] condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e,
particularmente nos três meses que antecedem as eleições, é vedado realizar
transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos
Estados aos Municípios, sob pena de nulidade do ato (e não revogação do ato), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública [Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a"].
b) Certo. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem as eleições, é
vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e
Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública. É a transcrição literal do art. 73, inc. VI, alínea “a", da Lei n.
9.504/97.
c) Errado. São proibidas aos agentes públicos, servidores públicos ou
não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais e, particularmente nos três meses que antecedem o
pleito, é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos
Estados e Municípios, dos Estados aos Municípios, e destes à União e Estados,
sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública (e não os casos em que houver contrapartida não irrisória dos entes
beneficiários da transferência),
conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".
d) Errado. São proibidas aos servidores públicos, inclusive comissionados
e aos que exercem funções temporárias, condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, particularmente nos
três meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária (e não obrigatória) de recursos da União aos Estados e
Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública, conforme Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".
e) Errado. São proibidas aos agentes públicos, a qualquer tempo (e não em 180 dias que antecedem o
pleito), condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, particularmente nos três
meses que antecedem as eleições, realizar transferência voluntária e
obrigatória de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos
Municípios, sob pena de nulidade do ato (e não de revogação do ato), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente
para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme Lei
n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a".
Resposta: B.